DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300090 90 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O CÓDIGO DE INCENTIVO G ES T ÃO QNT. DE LEITOS VALOR MENSAL REPASSADO A SER SUSPENSO R$ VALOR TOTAL ANUAL REPASSADO A SER SUSPENSO R$ . 261620 PE V E R T E N T ES 4020014 HOSPITAL MEMORIAL DR. LAIME JUSTINO DE SANTANA 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS MUNICIPAL 17 131.856,25 1.582.275,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 51.708,33 620.500,00 . T OT A L 27 51.872,33 2.202.775,00 ANEXO II . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O CÓDIGO DE INCENTIVO G ES T ÃO QNT. DE LEITOS PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA D E V O LU Ç ÃO VALOR MENSAL REPASSADO A SER DEVOLVIDO R$ VALOR TOTAL REPASSADO A SER DEVOLVIDO R$ (JAN e FEV 2020) . 261620 PE V E R T E N T ES 4020014 HOSPITAL MEMORIAL DR. LAIME JUSTINO DE SANTANA 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS MUNICIPAL 17 JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 131.856,25 263.712,50 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 51.708,33 103.416,66 . T OT A L 27 51.708,33 367.129,16 PORTARIA GM/MS Nº 694, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Habilita estabelecimento como Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Barretos. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e; Considerando o Anexo VI, art. 1º, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Resolução CIB/SP nº 96, de 26 de setembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo município de Barretos (SP) na Proposta SAIPS nº 170385 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.051435/2023-48, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Oficina Ortopédica Fixa, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Barretos. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, IBGE 350550, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO CUSTEIO ANUAL . SP 350550 BA R R E T O S CENTRO DE REABILITAÇÃO BA R R E T O S 2861100 MUNICIPAL 170385 OFICINA ORTOPÉDICA FIXA 82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA R$ 648.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 695, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional; Considerando o Capítulo IX - Da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria nº 639/GM/MS, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto M AC ) ; Considerando a Resolução CIB/SC nº 136, de 22 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 163028 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.062178/2023-70, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 169.616,64 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO V A LO R ANUAL . SC 420690 IBIRAMA HOSPITAL DR WALDOMIRO CO L AU T T I 2691884 ES T A D U A L 163028 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL R$ 169.616,64 . 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL