DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300091 91 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 696, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Habilita, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial, a Policlinica Municipal Centro, localizada no Município de Florianópolis (SC). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, que aprova a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXI - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção XII - Do Financiamento para o Custeio das Atividades Relacionadas ao Processo Transexualizador, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Deliberação CIB/SC nº 179, de 24 de agosto de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.068867/2023-98, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.696.080,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil oitenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis (SC), IBGE 420540, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ES T I M A D O . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S POLICLÍNICA MUNICIPAL CENTRO 0019313 MUNICIPAL 30.02 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE AMBULATORIAL R$ 1.696.080,00 PORTARIA GM/MS Nº 697, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, determina a dedução e a devolução e a manutenção de recursos incorporados ao Teto MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, CIB/CE nº 180, de 17 de dezembro de 2021, que aprova a proposta de reorganização dos Leitos de Retaguarda parte integrante do Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região de Fortaleza; e Considerando o Parecer Técnico nº 714/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.120065/2021-34, resolve: Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, Estado do Ceará, aprovada pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/CE nº 180, de 17 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em seis hospitais sob gestão do Município de Fortaleza (CE), bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do referido Município. Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes da RUE da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Fica determinada a dedução, no Teto MAC do Município de Fortaleza (CE), do montante anual de R$ 1.396.125,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil e cento e vinte e cinco reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, excluídos da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, bem como a manutenção dos recursos referentes aos leitos que permanecem na Rede, conforme Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Fica determinada a devolução de recursos no montante de R$ 7.492.537,50 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, por descumprimento dos requisitos previstos na norma, conforme Anexo IV a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), IBGE: 230440 para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS E X C LU Í D O S CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS E X C LU Í D O S . 230440 CE FO R T A L EZ A 2528843 HOSPITAL DRº FERNANDO T ÁV O R A MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS -19 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS -19 . 2644975 HOSPITAL BATISTA MEMORIAL -11 -11 . 2529319 PSA - PRONTO SOCORRO DOS AC I D E N T A D O S -15 - . 2529386 HOSPITAL MENINO JESUS -7 -7 . 2651394 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA -16 -16 . 2644975 HOSPITAL BATISTA MEMORIAL -10 -10 . T OT A L -78 -63 ANEXO II INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA . BGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS ( I N C LU Í D O S ) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS ( I N C LU Í D O S ) . 230440 CE FO R T A L EZ A 2526638 SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 30 ANEXO III RECURSOS A SEREM DEDUZIDOS E MANTIDOS NO TETO MAC DE FORTALEZA (CE) . . IBGE UF MUNICÍPIO G ES T ÃO RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 3.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 RECURSOS DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA (valor anual) RECURSOS MANTIDOS NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA (valor anual . 230440 CE FO R T A L EZ A MUNICIPAL R$ 45.153.288,32 R$ 1.396.125,00 R$ 43.757.163,32 ANEXO IV DEVOLUÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE FORTALEZA (CE) . F IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR A SER D E V O LV I D O . CE 230440 FO R T A L EZ A PSA - PRONTO SOCORRO DOS AC I D E N T A D O S 2529319 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS PRT GM/MS Nº 3.373, DE 29 DE DEZEMBRO de 2016 12º PARCELA DE 2016 A 3º PARCELA DE 2019 R$ 2.606.100,00 . 4º PARCELA DE 2019 ATÉ A 9ª PARCELA DE 2022 R$ 4.886.437,50 . T OT A L R$ 7.492.537,50