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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 98

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300098 98 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Gestão do Cuidado Integral - CACRIAD/CGACI/DGCI/SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.034770/2023-81, resolve: Art. 1º Fica desabilitado do código 14.04, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado, no código 14.16, Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o estabelecimento constante no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 291.177,18 (duzentos e noventa e um mil cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . PB 250750 JOÃO PESSOA MATERNIDADE CÂNDIDA VARGAS 2399644 MUNICIPAL 14.04 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA R$ 291.177,18 PORTARIA GM/MS Nº 709, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/AL nº 006, de 03 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Arapiraca (AL) na Proposta SAIPS nº 163121 e a correspondente avaliação realizada pela Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.048708/2023-77, resolve: Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 9.355.354,92 (nove milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Alagoas e Município de Arapiraca. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca (AL), IBGE 270030, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO . AL 270030 A R A P I R AC A IRRA INSTITUTO REGIONAL RENAL DO AGRESTE LTDA 0921270 MUNICIPAL 163121 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE . 15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL PORTARIA GM/MS Nº 710, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Desabilita Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), habilita Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS AD III) e estabelece acréscimo de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 145, de 30 de março de 2010, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial; Considerando a Portaria GM/MS nº 706, de 31 de março de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.099, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Considerando o Título II -Dos Centros de Atenção Psicossocial, Capítulo I - Das Modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.154994/2021-47; e Considerando o Ofício SMSA/EXTER nº 0614/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, que solicita a desabilitação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto- Juvenil localizado no Município de Belo Horizonte (MG); resolve: Art.1º Fica desabilitado, como Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, o CERSAMI Noroeste, código 06.20, CNES: 2695693. Art. 2º Fica habilitado, como Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD III), o CERSAMI Noroeste, CNES: 2695693, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido acréscimo ao recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, o montante anual de R$ 874.440,00 (oitocentos e setenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte. Parágrafo único. O recurso relativo ao art. 3º será acrescido ao valor de R$ 385.560,00 (trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta reais), já incorporado ao teto do Município de Belo Horizonte (MG), por meio da Portaria GM/MS nº 706, de 31 de março de 2010 e Portaria GM/MS nº 3.099, de 23 de dezembro de 2011. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO . MG 310620 BELO HORIZONTE 2695693 MUNICIPAL 147445 CAPS AD III 06.35 - CAPS AD III R$ 874.440,00