DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300099 99 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 711, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício nº 16/2023/SESAU/CGPLAN/DPL, da Secretaria de Estado de Saúde de Roraima, que solicita a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), a Deliberação CIB/RR nº 03, de 26 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constantes no NUP - SEI 25000.060492/2023-18, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 61.476.548,88 (sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Roraima, IBGE 140000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 712, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Altera o anexo XI da Portaria GM/MS nº 21, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo XI da Portaria GM/MS nº 21, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 45 a 50, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal . MT 510020 Água Boa 44.233,14 3.686,09 . MT 510025 Alta Floresta 111.476,34 9.289,69 . MT 510180 Barra do Garças 108.732,73 9.061,06 . MT 510185 Bom Jesus do Araguaia 28.087,90 2.340,65 . MT 510250 Cáceres 283.608,66 23.634,05 . MT 510270 Canarana 40.509,38 3.375,78 . MT 510320 Colíder 50.070,11 4.172,50 . MT 510335 Confresa 199.336,25 16.611,35 . MT 510340 Cuiabá 529.781,79 44.148,48 . MT 510350 Diamantino 105.901,28 8.825,10 . MT 510385 Gaúcha do Norte 28.968,82 2.414,06 . MT 510410 Guarantã do Norte 52.171,95 4.347,66 . MT 510455 Itaúba 25.467,93 2.122,32 . MT 510460 Itiquira 33.697,94 2.808,16 . MT 510510 Juara 66.492,72 5.541,06 . MT 510515 Juína 162.645,07 13.553,75 . MT 510525 Lucas do Rio Verde 79.202,95 6.600,24 . MT 510558 Marcelândia 30.753,42 2.562,78 . MT 510621 Nova Canaã do Norte 33.005,74 2.750,47 . MT 510622 Nova Mutum 61.756,27 5.146,35 . MT 510625 Nova Xavantina 40.179,14 3.348,26 . MT 510642 Peixoto de Azevedo 80.724,02 6.727,00 . MT 510704 Primavera do Leste 74.489,28 6.207,44 . MT 510706 Querência 37.487,59 3.123,96 . MT 510718 Ribeirão Cascalheira 31.032,42 2.586,03 . MT 510760 Rondonópolis 401.195,80 33.432,98 . MT 510790 Sinop 219.064,32 18.255,36 . MT 510792 Sorriso 99.757,64 8.313,13 . MT 510795 Tangará da Serra 231.422,35 19.285,19 . MT 510840 Várzea Grande 258.730,73 21.560,89 . MT 510000 SES - Mato Grosso 450.016,32 37.501,36 . Total 4.000.000,00 333.333,20 PORTARIA GM/MS Nº 713, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Altera a habilitação Centro Especializado em Reabilitação e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 450, de 18 de agosto de 2022, que altera e mantém atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 766, de 27 de março de 2018, que habilita a Clínica Professor Heitor Carrilho como Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.937, de 31 de dezembro de 2020, que altera a classificação da habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Natal (RN) na Proposta SAIPS nº 170683 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.046607/2018-02, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.