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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 100

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300100 100 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), IBGE 240810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO(ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ( N OV A ) CUSTEIO ANUAL ( AC R ÉS C I M O ) . RN 240810 N AT A L CLÍNICA PROFESSOR HEITOR CARRILHO 2408988 MUNICIPAL 170683 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA / 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL / 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III - CER III 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA / 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL // 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA / 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) R$ 1.740.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 714, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício CIB nº 10/2023, de 2 de maio de 2023, que solicita a recomposição de recurso financeiro ao Teto MAC do Estado da Bahia e Municípios Executores e a resolução CIB/BA nº 056/2023, de 2 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado da Bahia e Municípios; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.014906/2023-37, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 26.902.788,89 (vinte e seis milhões, novecentos e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Estado da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO G ES T ÃO V A LO R ES . BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA MUNICIPAL R$ 450.727,21 . 291080 FEIRA DE SANTANA MUNICIPAL R$ 5.864.143,98 . 291360 ILHÉUS MUNICIPAL R$ 130.148,16 . TOTAL MUNICIPAL R$ 6.445.019,35 . TOTAL ESTADUAL R$ 20.457.769,54 . TOTAL GERAL R$ 26.902.788,89 PORTARIA GM/MS Nº 715, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal e habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS n°3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito do Deliberação CIB/RS nº 388/22, de 12 de dezembro de 2021; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 152652 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.021449/2023-37, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal, o estabelcimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Fica excluído, da Cardio Nefroclinica Delta- LTDA, os códigos de habilitação 15.04 e 15.05. Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com dialise peritoneal e nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado em R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Rio Grande do Sul no Município de Santana do Livramento. Parágrafo único. Para o custeio referente à habilitação do estabelecimento nos códigos 15.04 e 15.05, não será necessário recurso financeiro novo por se tratar apenas de troca de prestador, ambos do mesmo Município sob mesma gestão, conforme demonstrado pela Deliberação CIB/RS nº 388/22, de 12 de dezembro de 2021. Já para código 15.06, haverá um impacto financeiro estimado para custeio no montante anual de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FA EC . Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo municipal de Saúde de Santana do Livramento, IBGE 431710, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO . RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO CARDIO NEFROCLINICA DELTA LTDA 2247488 MUNICIPAL 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE 15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO SANTA CASA DE MISERICORDIA 2248220 MUNICIPAL 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE 15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)