DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300110 110 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO SAIPS EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL . PA 150495 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ MUNICIPAL 162654 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . PA 150635 SANTA BÁRBARA DO PARÁ MUNICIPAL 166076 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . PA Total - 816.000,00 - 816.000,00 . MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE MUNICIPAL 170547 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 . MT Total - - 72.000,00 72.000,00 . PA 150570 PONTA DE PEDRAS MUNICIPAL 172332 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . PA 150570 PONTA DE PEDRAS MUNICIPAL 172333 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 . PA Total - 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . Total Geral - 1.224.000,00 144.000,00 1.368.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 722, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Habilita a Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Deliberação CIB/MG nº 326, de 07 de julho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Uberlândia (MG) na Proposta SAIPS nº 164148 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.072314/2023-30, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia (MG), IBGE 317020, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . MG 317020 UBERLÂNDIA HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLÂNDIA 2146355 MUNICIPAL 164148 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO) PORTARIA GM/MS Nº 723, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa Informatiza APS; e Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ESF E EAP COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS, POR MUNICÍPIO . UF MUNICÍPIO IBGE INE TIPO DE EQUIPE Nº DA PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA . AC RIO BRANCO 120040 0000006203 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . AC RIO BRANCO 120040 0000006246 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . AL P A R I CO N H A 270642 0000168416 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM B O R BA 130080 0000007749 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . AM M A N AU S 130260 0000010456 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . AM M A N AU S 130260 0000010812 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM M A N AU S 130260 0000011452 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . AM M A N AU S 130260 0000012203 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM M A N AU S 130260 0000012599 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM M A N AU S 130260 0001586408 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . AM M A N AU S 130260 0001596098 Equipe de Saúde da Família 1571 22/06/2020 . AM M A N AU S 130260 0001693972 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM M A N AU S 130260 0001694170 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM M A N AU S 130260 0001700146 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM M A N AU S 130260 0001715747 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM M A N AU S 130260 0001995553 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM PARINTINS 130340 0000013447 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . BA RIBEIRA DO AMPARO 292650 0000209384 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . BA SÃO FRANCISCO DO CONDE 292920 0000214728 Equipe de Saúde da Família 3589 23/12/2019 . CE C AU C A I A 230370 0000083852 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . CE C R AT O 230420 0000085510 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . CE MORADA NOVA 230870 0000098701 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . CE M O R AÚ J O 230880 0000098876 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019