DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300115 115 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAPS Nº 39, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 101, de 26 de abril de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Secão II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 101, de 26 de abril de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . PROCESSO RMS CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO . 25000.059270/2017-12 XXX.175.593-XX RAYANNE CAMPOS EVERTON LIMA 2800299 SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA Nº 111, DE 6 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 589ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 22 de maio de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa ANS que dispõe sobre processos de contratação de serviços e realização de outras despesas previstas na Resolução Normativa nº 524, de 29 de abril de 2022, no curso das liquidações extrajudiciais decretadas pela ANS e revoga a Instrução Normativa ANS n.º 18, de 29 de abril de 2022. Art. 2° - A proposta da Instrução Normativa ANS, bem como todos os documentos que as subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas". Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 12 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 590ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de junho de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33902.002066/2021-62 Unimed Guaxupé Cooperativa de Trabalho Médico D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.001718/2021-41 Contem Administradora de Planos de Saúde Ltda D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.000274/2022-16 Multi - Bucal Odontologia Ltda - EPP D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.000247/2022-35 Unihosp Serviços de Saúde Ltda DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.000638/2022-50 Uniodonto de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Odontológico Ltda; DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.000169/2022-79 Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.000683/2022-12 Atívia Serviços de Saúde S/A DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 12 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 590ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de junho de 2023, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) . 33910.015864/2023-17 Sistemas e Planos de Saúde Ltda 352586 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31475141 712.406,90 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 11.873,45) . 33910.016066/2023-11 Humana Assistência Médica Ltda 357511 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30389339 1.082.695,02 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 18.044,92) . 3910.016163/2023-03 Porto Alegre Clínicas Ltda 346870 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31684214 572.229,12 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.537,15) . 33910.016486/2023-99 Unimed Oeste do Pará - Cooperativa de Trabalho Médico 362140 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31685646 503.532,21 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.392,20) . 33910.016483/2023-55 Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos 344800 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31726887 1.155.862,24 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 19.264,37) . 33910.014420/2023-64 Centro Trasmontano de São Paulo 303623 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31584578 567.785,39 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.463,09) . 33910.017604/2023-86 Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda 394734 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31773744 3.296.847,95 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 54.947,47) . 33910.014710/2023-16 Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda 302147 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31525406 626.317,49 (pagáveis em 12 parcelas de R$ 52.193,12) . 33910.014732/2023-78 Bio Saúde Serviços Médicos Ltda 402966 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31582017 1.083.143,85 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 18.052,40) . 33910.016004/2023-09 Humana Assistência Médica Ltda 357511 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31086667 857.486,84 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.291,45) . 33910.016338/2023-74 Memorial Saúde Ltda 373010 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31679785 565.698,29 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.428,30) . 33910.016404/2023-14 Humana Assistência Médica Ltda 357511 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31118678 709.274,38 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 11.821,24) . 33910.018337/2023-64 Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda 309222 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31672807 1.628.987,19 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 27.149,79) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente