DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300114 114 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEIA-SE: ANEXO III . INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS PACTUADOS NA R AU V A LO R INCENTIVO RAU/ANO (R$) Nº TOTAL DE LEITOS PAC TUADOS R AU . CE 230440 FO R T A L EZ A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FO R T A L EZ A 2651394 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 3 316.621,44 3 . SP 355620 VALINHOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS 2097877 MUNICIPAL 2 211.080,96 2 . SC 420820 ITA JAÍ HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 2 211.080,96 2 . T OT A L 7 738.783,36 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 482, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Cancela o CEBAS da Sociedade Beneficente Israelitabras Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1416, de 13 de outubro de 2016, constante do SEI nº 25000.228175/2014-14, que concedeu a Renovação do CEBAS, para o período de 01/01/2015 a 31/12/2017; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e Considerando o Parecer nº 128/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - fts. nº 1861 e 1862, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.086536/2018-72, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Beneficente Israelitabras Hospital Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, com sede em São Paulo (SP), nos termos da Portaria SAS/MS nº 1416, de 13 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2016, que renovou o CEBAS para o período de 01/01/2015 a 31/12/2017. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 01/01/2015, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 483, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Cancela o CEBAS da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre/RS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando a Portaria SAES/MS nº 882, de 16 de setembro de 2015, que defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre (RS), pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. Considerando a Portaria SAES/MS nº 106, de 9 de janeiro de 2017, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre (RS) pelo período de 1º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2017. Considerando o Parecer nº 233/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS FTS. Nº: 1867, 1868, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.086656/2018-70, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na legislação pertinente, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Hospitalar Moinhos de Vento, CNPJ nº 92.685.833/0001-51, com sede em Porto Alegre (RS), nos termos da Portaria SAES/MS nº 882, de 16 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 178, de 17 de setembro de 2015, que defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação do período de 01/01/2010 à 31/12/2014 devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, qual seja, a data de 01/01/2014, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 37, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000011233/2018-04 XXX.243.445.XX VANILDES DOS SANTOS 2902760 BA SENHOR DO BONFIM 08/05/2023 PORTARIA SAPS Nº 38, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 00737.013216/2019-49 XXX.965.639.XX SABRYNA MAHMUD RAHAL 4101830 PR TOLEDO 29/05/2023