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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 131

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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P_09 618999,2572 7492914,5429 232°54'25" 05,00m . P_10 618995,2696 7492911,5278 236°24'35" 05,00m . P_11 618991,1052 7492908,7620 239°54'45" 05,00m . P_12 618986,7795 7492906,2558 243°24'54" 05,00m . P_13 618982,3089 7492904,0185 246°55'4" 05,00m . P_14 618977,7099 7492902,0586 250°25'14" 05,00m . P_15 618972,9997 7492900,3833 253°55'24" 05,00m . P_16 618968,1960 7492898,9989 257°25'34" 05,00m . P_17 618963,3167 7492897,9106 260°55'44" 05,00m . P_18 618958,3800 7492897,1224 264°25'54" 05,00m . P_19 618953,4043 7492896,6373 267°56'4" 05,00m . P_20 618948,4084 7492896,4571 271°26'14" 05,00m . P_21 618943,4107 7492896,5825 274°56'24" 05,00m . P_22 618938,4301 7492897,0130 278°51'47" 06,20m . P_23 618932,3059 7492897,9680 281°3'33" 11,85m . P_24 618920,6761 7492900,2410 286°21'56" 11,79m . P_25 618909,3634 7492903,5632 288°45'1" 66,07m . P_26 618846,7988 7492924,8012 289°1'41" 110,61m . P_27 618742,2318 7492960,8639 16°7'20" 11,77m . P_28 618745,5007 7492972,1728 118°21'10" 54,33m . P_29 618793,3106 7492946,3730 79°56'32" 57,49m . P_30 618849,9202 7492956,4136 90°40'10" 25,30m . P_31 618875,2169 7492956,1181 90°59'7" 27,22m . P_32 618902,4300 7492955,6500 110°5'31" 42,90m . P_33 618942,7152 7492940,9142 57°12'49" 09,23m . P_34 618950,4775 7492945,9140 10°49'9" 30,26m . P_35 618956,1579 7492975,6380 41°4'43" 23,87m . P_36 618971,8446 7492993,6335 335°36'37" 46,17m . P_37 618952,7800 7493035,6813 11°45'1" 22,82m . P_38 618957,4264 7493058,0196 51°25'56" 33,66m . P_39 618983,7463 7493079,0062 69°18'3" 30,31m . P_40 619012,0978 7493089,7188 85°27'48" 28,42m . P_41 619040,4266 7493091,9665 162°5'33" 13,88m . P_42 619044,6933 7493078,7627 165°45'7" 09,25m . P_43 619046,9707 7493069,7942 164°45'32" 06,60m . P_44 619048,7063 7493063,4239 169°24'52" 05,00m . P_45 619049,6247 7493058,5100 173°25'34" 05,00m . P_46 619050,1970 7493053,5439 177°26'17" 05,00m . P_47 619050,4204 7493048,5499 181°26'59" 05,00m . P_48 619050,2940 7493043,5525 185°27'42" 05,00m . P_49 619049,8182 7493038,5762 189°28'24" 05,00m . P_50 619048,9954 7493033,6454 193°26'15" 04,88m . P_51 619047,8613 7493028,8988 197°21'14" 04,88m . P_52 619046,4056 7493024,2407 206°1'24" 09,25m . P_53 619042,3459 7493015,9256 117°7'2" 14,86m . P_01 619055,5759 7493009,1505 . ÁREA TOTAL 605.368,93 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 605.368,93 m². DECISÃO SUROD Nº 298, DE 30 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede distribuição de energia elétrica na Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.129659/2023-89, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa à Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, por meio travessia aérea no km 582+515m, no município de Carmópolis de Minas/MG. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Estrutura 09 540874.00 7733222.00 . Estrutura 10 540787.00 7733251.00 DECISÃO SUROD Nº 299, DE 30 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116175/2023-70, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal e longitudinal, no km 294+305m ao km 294+833m, no município de Três Marias/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 487.757,00 7.975.881,00 . P2 487.849,00 7.975.941,00 . P3 487.816,00 7.975.919,00 . P4 488.048,00 7.975.453,00 DECISÃO SUROD Nº 300, DE 30 DE MAIO DE 2023 Revoga a Portaria nº 62, de 26/11/2010, referente a implantação de acesso na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense Interessado: Imobiliária Oliveira Ltda O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.003926/2008-18, decide: Art. 1º Revogar a Portaria nº 62, de 26 de novembro de 2010, relativa à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense, no km 268+200m, no município de Rio B o n i t o / R J, de interesse de Imobiliária Oliveira Ltda. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 301, DE 30 DE MAIO DE 2023 Revoga a Portaria nº 15, de 15/01/2020, referente a implantação de acesso na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense Interessado: H.O. Participações S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.429740/2019-80, decide: Art. 1º Revogar a Portaria nº 15, de 15 de janeiro de 2020, relativa à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense, no km 305+300m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse de H.O. Participações S/A. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS