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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 132

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300132 132 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 302, DE 30 DE MAIO DE 2023 Revoga a Portaria nº 110, de 24/08/2011, referente a implantação de acesso na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense Interessado: Comércio de Laticínios da Vovó Ana Ltda O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.008462/2011-23, decide: Art. 1º Revogar a Portaria nº 110, de 24 de agosto de 2011, relativa à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense, no km 244+000m, no município de Silva Jardim/RJ, de interesse de Comércio de Laticínios da Vovó Ana Ltda.. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 307, DE 31 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso à Rodovia BR- 116/BA, sob concessão à VIABAHIA - Concessionária de Rodovias S.A Interessado: Sertão Auto Posto Feira de Santana Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.120561/2023-66, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA - Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 430+300m e o km 430+681m, sentido sul, no município de Feira de Santana/BA, de interesse de Sertão Auto Posto Feira de Santana Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Sertão Auto Posto Feira de Santana Ltda e a VIABAHIA - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que, antes do início das obras, o interessado apresente à Concessionária a revisão do projeto de sinalização, conforme orientações do Parecer nº 281/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17057468) Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Sertão Auto Posto Feira de Santana Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 498.311,6761 8.641.524,4307 . P2 497.738,0904 8.641.284,8999 DECISÃO SUROD Nº 308, DE 31 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.123309/2023-17 , decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação longitudinal, no km 467+310m ao km 467+425m, no município de Sete Lagoas/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 571.163,00 7.849.666,00 . P2 571.188,00 7.849.644,00 . P3 571.215,00 7.849.621,00 . P4 571.242,00 7.849.589,00 . P5 571.259,00 7.849.559,00 DECISÃO SUROD Nº 314, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.124040/2023-88, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação longitudinal e transversal aérea para rede de energia elétrica na Rodovia BR-153/SP, no km 199+288m ao km 208+772m, sentido Norte/Sul, nos municípios de Guaimbê/SP e Getulina/SP, de interesse da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 613499.00 7587605.00 . P2 613501.00 7587586.00 . P3 613498.00 7587540.00 . P4 613494.00 7587491.00 . P5 613489.00 7587445.00 . P6 613486.00 7587399.00 . P7 613482.00 7587353.00 . P8 613479.00 7587307.00 . P9 613473.00 7587261.00 . P10 613470.00 7587214.00 . P11 613464.00 7587171.00 . P12 613461.00 7587125.00 . P13 613458.00 7587082.00 . P14 613452.00 7587049.00 . P15 613448.00 7587012.00 . P16 613445.00 7586975.00 . P17 613445.00 7586937.00 . P18 613442.00 7586910.00 . P19 613440.00 7586869.00 . P20 613435.00 7586832.00 . P21 613432.00 7586790.00 . P22 613427.00 7586749.00 . P23 613423.00 7586705.00 . P24 613419.00 7586665.00 . P25 613415.00 7586622.00 . P26 613408.00 7586581.00 . P27 613402.00 7586535.00 . P28 613399.00 7586489.00 . P29 613399.00 7586465.00 . P30 613393.00 7586434.00 . P31 613389.00 7586391.00 . P32 613389.00 7586347.00 . P33 613383.00 7586305.00 . P34 613380.00 7586261.00 . P35 613374.00 7586219.00 . P36 613371.00 7586176.00 . P37 613368.00 7586142.00 . P38 613362.00 7586108.00 . P39 613359.00 7586074.00 . P40 613355.00 7586038.00 . P41 613352.00 7585998.00 . P42 613346.00 7585936.00 . P43 613340.00 7585893.00 . P44 613334.00 7585856.00 . P45 613334.00 7585825.00 . P46 613331.00 7585790.00 . P47 613329.00 7585757.00 . P48 613315.00 7585660.00 . P49 613314.00 7585638.00 . P50 613313.00 7585616.00 . P51 613307.00 7585553.00 . P52 613304.00 7585509.00 . P53 613300.00 7585467.00 . P54 613297.00 7585424.00 . P55 613290.00 7585381.00 . P56 613284.00 7585346.00 . P57 613281.00 7585309.00 . P58 613278.00 7585266.00 . P59 613272.00 7585220.00 . P60 613269.00 7585177.00 . P61 613268.00 7585133.00 . P62 613264.00 7585090.00