DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300158 158 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.1. conhecer do recurso administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. notificar o recorrente da presente decisão; e 9.3. arquivar o processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1101- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1102/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.848/2021-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação). 3. Recorrente: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 4. Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.083/2021-TCU-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, para tornar insubsistente o subitem 9.3 do Acórdão 2.083/2021-TCU-Plenário; e 9.2. dar ciência deste Acórdão ao recorrente e ao Procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, da Procuradoria da República no Estado da Paraíba. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1102- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1103/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 024.574/2008-2 1.1. Apenso: TC 002.127/2007-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: André Felippe Arruda Salles (570.840.841-34), Hilton Campos (080.842.621-49) e Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (24.683.120/0001-07) 4. Unidades: Município de Juína/MT e Superintendência Regional do Dnit no Estado do Mato Grosso 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: Luciana Borges Moura Cabral (OAB/MT 6.755) e outro, representando André Felippe Arruda Salles e Hilton Campos; Antônio Cassiano de Souza (OAB/MT 21.684/0), representando Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida petição apresentada por André Felippe Arruda Salles visando ao reconhecimento da prescrição no presente processo, no qual houve condenação em débito dos responsáveis e aplicação de multas, em virtude de irregularidades verificadas na execução de convênio que objetivou execução de serviços de melhoramentos na rodovia BR-174/MT, em trecho de 120 km (segmento KM 567,70 - KM 687,70). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento no art. 116, § 1º, e 157 do Regimento Interno do TCU, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. converter o julgamento em diligência, com o objetivo de obter subsídios para a decisão a ser tomada neste processo, nos seguintes termos: 9.1.1. à Procuradora-Geral junto ao TCU, representando o MP/TCU, para que, no exercício da função de fiscal da lei e responsável pelo encaminhamento dos processos de cobrança executiva emita sua opinião sobre a matéria em discussão; 9.1.2. à Consultoria Jurídica desse Tribunal para que forneça informações acerca dos entendimentos adotados no Poder Judiciário em relação à aplicação da Resolução-TCU 344/2022; 9.1.3. à Advocacia-Geral da União, responsável pela cobrança dos títulos executivos formados pelo TCU, para que, dentro do espírito de cooperação e busca de objetivos comuns, para que, a partir da experiência colhida nos diversos fóruns em que se debatem as condenações feitas pelo TCU, esclareça seu entendimento sobre a aplicação da prescrição no âmbito deste Tribunal, em particular em relação à Resolução- TCU 344/2022. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1103- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Revisor). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1104/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.018/2023-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de proposta de fiscalização encaminhada pela Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado), na modalidade Acompanhamento. Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar a realização da fiscalização, na modalidade proposta, com objetivo de consolidar os resultados das ações de controle integrantes do PR OT EG E - T I 2023; 9.2. designar o Ministro Aroldo Cedraz como Relator das ações integrantes do PROTEGE-TI, em face da conexão intrínseca das matérias com o presente Acompanhamento; 9.3. orientar a Segecex, por meio da SecexEstado e da AudTI, a: 9.3.1. encaminhar ao Relator, com a máxima brevidade, as propostas de fiscalização das ações de controle individuais que integrarão o presente Acompanhamento; 9.3.2. considerar, quando do planejamento e da execução de tais ações, a necessidade de adotar medidas capazes de mitigar os riscos inerentes à abordagem de segurança ofensiva proposta; 9.3.3. submeter à análise do Relator as propostas de ações de capacitação e disseminação de conhecimento após a execução das ações de controle integrantes do PROTEGE-TI 2023, quando da sua consolidação no âmbito do presente acompanhamento; 9.3.4. considerar, quando do planejamento do próximo ciclo do presente Acompanhamento (PROTEGE-TI 2024), a inclusão de ações com foco na análise da segurança dos mecanismos de autenticação e dos principais serviços oferecidos por meio da Plataforma Gov.Br; 9.4. restituir os autos à Segecex/SecexEstado para as providências necessárias. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1104- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1105/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 009.591/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de proposta de fiscalização encaminhada pela Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado), na modalidade Operacional. Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar a realização da fiscalização integrante do PROTEGE-TI 2023, na modalidade proposta, com o objetivo de avaliar a gestão de riscos dos órgãos auditados no contexto do vetor de ataque phishing; 9.2. orientar a Segecex, por meio da SecexEstado e da AudTI, a: 9.2.1. assegurar a obtenção de anuência expressa de autoridade competente dos órgãos auditados, prévia à realização de procedimentos de auditoria que envolvam a simulação de ataques ou a exploração de possíveis vulnerabilidades de controles administrativos, técnicos e organizacionais; 9.2.2. assegurar que a realização de tais procedimentos seja acompanhada por servidor da área de TI da organização auditada, previamente designado para tanto por autoridade competente; 9.2.3. submeter à análise do Relator as propostas de ações de capacitação e disseminação de conhecimento após a execução da presente fiscalização, quando da elaboração do respectivo relatório; 9.3. restituir os autos à Segecex/SecexEstado para as providências necessárias. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1105- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1106/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 009.652/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo, 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de proposta de fiscalização encaminhada pela Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado), na modalidade Operacional. Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar a realização da fiscalização integrante do PROTEGE-TI 2023, na modalidade proposta, com o objetivo de identificar se existem falhas de configuração em serviços web, e-mail e DNS (Domain Name Service) da Administração Pública acessíveis na Internet, que podem ser exploradas por adversários; 9.2. orientar a Segecex, por meio da SecexEstado e da AudTI, a: 9.2.1. verificar a possibilidade de obter validação independente, por parte de organização pública especializada no tema (a exemplo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), quanto à adequação e à segurança de procedimentos de auditoria que envolvam a simulação de ataques ou a exploração de possíveis vulnerabilidades dos serviços integrantes do escopo da fiscalização; 9.2.2. verificar a possibilidade de que a realização de tais procedimentos seja acompanhada por servidor indicado pela organização a que se refere o item anterior, capaz de atestar a não ocorrência de danos causados pelos procedimentos executados; 9.2.3. submeter à análise do Relator as propostas de ações de capacitação e disseminação de conhecimento após a execução da presente fiscalização, quando da elaboração do respectivo relatório; 9.3. restituir os autos à Segecex/SecexEstado para as providências necessárias. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1106- 21/23-P.