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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 161

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300161 161 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.18. autorizar a inserção do certificado de auditoria (peça 228), juntamente com o correspondente relatório de auditoria (peça 229), no sistema e-Contas, para os fins previstos no art. 16 da Lei 8.443/1992; 9.19. encaminhar, via sistema e-Contas, o certificado e o relatório de auditoria ao Ministério da Previdência Social para subsidiar o pronunciamento do Ministro de Estado, nos termos do art. 9°, inciso IV, da Lei 8.443/1992; 9.20. autorizar a divulgação, nos sites do Ministério da Previdência Social e do TCU, do certificado e do relatório de auditoria junto às demonstrações contábeis das contas anuais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, relativas ao exercício de 2022; e 9.21. encaminhar os presentes autos à AudBenefícios para serem apensados ao processo de contas anuais, relativas ao exercício 2022, que vier a ser constituído para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1113- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1114/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 027.749/2022-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Acordo de Leniência 3. Interessado: Tribunal de Contas da União 4. Unidade: Controladoria-Geral da União (CGU) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos constituídos com o objetivo de acompanhar acordo de leniência a ser eventualmente firmado entre a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e uma sociedade empresária: ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. informar à CGU/AGU que, a partir dos resultados das pesquisas realizadas nos sistemas deste Tribunal, não foram identificados processos de controle externo nos quais estejam sendo apurados quaisquer indícios de irregularidades e/ou danos ao erário que guardem relação com a empresa colaboradora; 9.2. solicitar à CGU que envie a esta Corte de Contas informações complementares acerca dos ilícitos abrangidos pela proposta de acordo, a fim de que as pesquisas de processos de controle externo correlatos sejam atualizadas; 9.3. orientar a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos que esclareça à CGU sobre o objeto específico desta deliberação, uma vez que foi excluída qualquer referência à empresa ou aos ilícitos investigados, com o objetivo de tornar esta decisão pública. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1114- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1115/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 003.977/2017-0. 1.1. Apenso: 030.013/2015-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (); Ministério de Minas e Energia. 3.2. Responsáveis: Andre Alexandre Glogowsky (006.559.518-14); Antonio Miguel Marques (279.996.456-72); Camargo Correa Construções e Participações S.A (11.196.609/0001-02); Camargo Correa S/A (01.098.905/0001-09); Carlos José Vieira Machado da Cunha (385.148.697-87); Celso Araripe D Oliveira (783.294.187-15); Celso Ferreira de Oliveira (787.381.488-20); Consórcio Odebrecht / Camargo Correa / Hochtief (08.586.641/0001-81); Construtora Norberto Odebrecht S/A (15.102.288/0001-82); Construções e Comércio Camargo Correa S/A (61.522.512/0001-02); Dalton dos Santos Avancini (094.948.488-10); Detlef Dralle (213.312.408-08); Eduardo Hermelino Leite (085.968.148-33); Eduardo da Silva Pereira (257.462.277-49); Emilio Alves Odebrecht (004.403.965-49); Emilio Eugenio Auler Neto (045.499.578-40); Harald Jorg Dencker (214.268.808-04); Hochtief do Brasil S/A (61.037.537/0001-10); Htb Participações Ltda. (06.203.899/0001-26); Joao Ricardo Auler (742.666.088-53); Joao Roberto Bestechi (127.746.638-65); Jorg Johannes Wiemeyer (230.729.598-46); Jose Alberto Diniz de Oliveira (064.494.228-23); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); Marcelo Bahia Odebrecht (487.956.235-15); Marcio Garcia de Souza (425.539.467-91); Marcos Eduardo Machado de Sant Anna (694.706.187-34); Maria Cristina Ponchon da Silva (105.411.388- 20); Maurício de Oliveira Guedes (839.297.467-00); Márcio Faria da Silva (293.670.006-00); Odbinv S/a. Em Recuperação Judicial (15.105.588/0001-15); Odebrecht S/A (05.144.757/0001-72); Participacoes Morro Vermelho S.a. (03.987.192/0001-60); Paulo Oliveira Lacerda de Melo (069.488.394-87); Paulo Sergio Boghossian (595.609.327-72); Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15); Renato de Souza Duque (510.515.167-49); Rogério Santos de Araújo (159.916.527-91); Thomas Martin Diepenbruck (151.443.108-42); Vitor Sarquis Hallack (194.332.476-04).. 4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Juliana Carvalho Tostes Nunes (131.998/OAB-RJ), Eduardo Luiz Ferreira Araújo de Souza (140.563/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.A.; Fernanda Leoni (330.251/OAB-SP), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (251.382/OAB-SP) e outros, representando Construções e Comércio Camargo Correa S/a; Juliano Marini Siqueira (343006/OAB-SP), Giuseppe Giamundo Neto (234412/OAB-SP) e outros, representando Mover Participações S.A.; Bonifácio José Suppes de Andrada (412.149/OAB-SP), representando Hochtief do Brasil Sa; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (27.154/OAB-DF), Carolina Ferreira Caetano da Silva Lemos (16.798/OAB-BA) e outros, representando Construtora Norberto Odebrecht S A; Alexandre Aroeira Salles (28108/OAB-DF), Patrícia Guercio Teixeira Delage (90.459/OAB-MG) e outros, representando Odebrecht S/A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada a partir do Relatório de Auditoria TC 030.013/2015-1 e da Solicitação do Congresso Nacional TC 019.579/2015-2, com o objetivo de apurar eventual dano ao erário e identificar os prováveis responsáveis, tendo como referência o procedimento de licitação e o contrato administrativo relativos à execução do edifício sede da Petrobras na cidade de Vitória/ES; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar, com fulcro no inciso II do art. 12 da Lei 8.443/1992, a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) a realizar as citações propostas à peça 268; 9.2. esclarecer, nos termos das decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (Petição 5054741-77.2015.4.04.7000/PR), em relação aos seguintes responsáveis colaboradores perante aquele Juízo (Pedro José Barusco Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Rogério Santos de Araújo, Márcio Faria da Silva, Carlos José Vieira Machado da Cunha, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, e sociedades empresárias Construções e Comércio Camargo Correa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Odebrecht S.A.) que: 9.2.1. a citação a ser realizada destina-se exclusivamente a propiciar o contraditório referente ao débito preliminarmente apurado e, se for o caso, o posterior ressarcimento aos cofres da Petrobras, o que não caracteriza aplicação de sanções, sendo possível que eventuais multas possam ser mitigadas, conforme Acórdão 2.677/2018-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler; 9.2.2. havendo responsáveis solidários pelos danos apurados nestes autos, será dada preferência à cobrança da indenização daqueles que não detenham a condição de colaboradores; 9.3. informar ao Sr. Paulo Sérgio Boghossian que, nos termos das alegações finais ofertadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal 5054697- 58.2015.4.04.7000/PR (cf. peça 104, p. 71-74), os benefícios previstos em seu acordo de colaboração premiada poderão ser desconsiderados por este Tribunal, em caso de eventual condenação, em razão de o responsável não ter admitido os ilícitos que cometeu em depoimento prestado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, o que tolheu a eficácia de seu acordo para o resultado útil do processo; e 9.4. informar aos responsáveis que, caso venham a ser condenados pelo Tribunal, os débitos ora apurados poderão ser acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 202, § 1º, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1115- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros que alegaram impedimento na Sessão: Augusto Nardes e Aroldo Cedraz. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1116/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.439/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Contestação dos Coeficientes de Transferências Obrigatórias (CCTO) 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Governo do Estado do Amapá. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de contestação apresentada pelo Governo do Estado do Amapá, em face dos coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2024, fixados pela Decisão Normativa - TCU 203, de 22/3/2023. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro no art. 292 do RI/TCU, conhecer da contestação apresentada pelo Governo do Estado do Amapá para, no mérito, considerá-la improcedente; 9.2. encaminhar cópia do presente acórdão para o Governo do Estado do Amapá, à Procuradoria-Geral do Estado do Amapá e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser consultados no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; 9.3. apensar os presentes autos ao TC 003.596/2023-0, que trata do cálculo dos coeficientes de participação dos estados e do Distrito Federal no FPE para o exercício de 2024 (Decisão Normativa - TCU 203/2023). 10. Ata n° 21/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1116- 21/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1117/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.457/2015-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Embargos de declaração em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Adriana Castro Campos (010.330.577-70); Claudio Vinicius Costa Rodrigues (808.820.997-87); Davi Azevedo Santos (092.515.817-89); Douglas Marcelo Merquior (769.499.667-68); Edilânia Fonseca Froufe (023.872.697-56); Edson Lousa Filho (390.008.777-68); Fundação Ricardo Franco (02.519.717/0001-70); Geraldo Sergio Ramalho Franca Silva (498.981.167-49); Gleice Regina Balbino de Almeida (119.932.427-24); Marcelo Cavalheiro (009.050.477-10); Marcio Landvoigt (068.912.528-30); Marcio Vancler Augusto Geraldo (020.896.637-40); Marivone Oliveira dos Santos (032.786.387-00); Mônica Ferreira Marques (021.427.047-51); Paulo Roberto Dias Morales (318.613.187-15); Washington Luiz de Paula (005.627.127-12); William Lourenco da Silva (025.339.237-37). 3.2. Recorrentes: Paulo Roberto Dias Morales (318.613.187-15); Marcio Landvoigt (068.912.528-30).. 4. Órgãos/Entidades: Departamento de Engenharia e Construção do Exército; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Instituto Militar de Engenharia. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Gabriel Barbosa Rocha, Liana Claudia Hentges Cajal (50920/OAB-DF) e outros, representando Fundação Ricardo Franco; Tanara de Fatima Barcellos da Silva (69.337/OAB-RS) e Gean Felinto de Sousa (49500/OAB-DF), representando Paulo Roberto Dias Morales; Alexandre Benevides Cabral (334 9 2 / OA B - D F ) , representando Lizaura Honorato Balbino; Larissa Camargo Costa (201.512/OA B - R J ) , Carolina Barros Fidalgo (143.792/OAB-RJ) e outros, representando Douglas Marcelo Merquior; Rodrigo Henrique Roca Pires (92632/OAB-RJ) e Renata Alves de Azevedo Fernandes da Cruz (155595/OAB-RJ), representando Claudio Vinicius Costa Rodrigues; Gilmar Menezes da Silva Junior, representando Gleice Regina Balbino de Almeida; George Alexandre de Almeida Macêdo (18.113/OAB-CE), representando Juarez Gomes de Matos Bastos; Leandro Dalbosco Machado (82122/OAB-RS) e Raphael Ramos D Aiuto (94485A/OAB-RS), representando Marcio Landvoigt.