DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300152 152 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . M.D.R REGO ME 06.177.108/0001-30 02020.000320/2021-90 Y AU H Q Q 7 N Art. 70 § 1º, Art. 72, da Lei Federal nº. 9605/98 e Art. 3°, Inciso II, combinado com o Art. 81 do Decreto Federal 6.514/08. Teresina/PI 5° 3' 54" S - . 42° 47' 2" W . LEILA VERAS R O D R I G U ES 15.480.204/0001-44 02020.000473/2022-18 5I6F2XJ8 Art. 70 § 1º, Art. 72, da Lei Federal nº. 9605/98 e Art. 3°, Inciso II, combinado com o Art. 81 do Decreto Federal 6.514/08. Cocal/PI 3° 28' 6.412" S - . 41° 33' 33.369" W Informa-se que, conforme o Decreto Nº 6.514/2008, o autuado no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da cientificação, poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Ressalta-se que no caso de adesão o requerimento deve conter, no mínimo, as informações destacadas no quadro abaixo: INCLUIR NO REQUERIMENTO: Código do auto de infração Número do processo Administrativo Contato e/ou Endereço eletrônico do autuado para recebimento de notificações (opcional) O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração. Para protocolo do requerimento com a opção, o autuado poderá fazê-lo por: Entrega do requerimento por escrito em protocolo em uma das unidades da instituição autuante (Ibama ou ICMBio); ou Envio por Correios do requerimento por escrito à instituição autuante; ou Peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente à autuação via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. ; ou https://autuacoes.ibama.gov.br/login , ou ainda encaminhar para o e-mail da Superintendência do Ibama-PI: [email protected]. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na (Avenida Homero Castelo Branco, nº 2240 - Horto, CEP: 64052- 445 - Teresina-PI), horário de funcionamento: 07h30min às 12h e 13h30min às 17h. ROMULO SOARES PEDROSA NETO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O nº AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LO C A L I DA D E (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . GEDSON COSTA LEMOS JÚNIOR 016..-80 02021.000750/2022-82 H6A2YVG3 Art. 70/72 Lei 9.605/98; Natal/RN 05°24'41"S Petrechos de Pesca -Termo de Apreensão - DFP70WG2 . . Art. 3°/35/42 Dec. 6.514/2008 035°18'34"W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2023 O Superintendente Substituto do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê os Artigos 18 e 21 da IN Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1/2021, pelo presente edital CIENTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da Portaria Conjunta 589, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes e critérios aplicáveis à fase de conciliação ambiental do processo sancionar ambiental. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . ABEL MUELLER 012..XXX.XXX-89 02021.000532/2016-08 9095013/E Consoante o regramento da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, com fundamento no § 6º do art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse. Caso V. Sa. tenha interesse no encerramento do processo durante a fase de Conciliação Ambiental, poderá, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1) a adesão a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência; ou 2) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a opção por uma das soluções legais. Da manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de audiência, o autuado deverá fazê-lo por meio de formulário específico, indicando a solução desejada: ou pagamento da multa a vista com 30% de desconto, ou parcelamento da multa, ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Caso ocorra o transcurso do prazo indicado sem manifestação do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2023 O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Roraima, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº TERMO DE A P R E E N S ÃO DATA DE A P R E E N S ÃO BEM APREENDIDO (Item e Quantidade) LOCALIDADE (Município / UF) . Desconhecido Desconhecido 02001.018065/2023-21 PM5QTBG3 16/05/2023 150 Litros de Combustíveis - (Gasolina e Óleo Diesel); 08 Barracas de Acampamento; 01 Estrutura de apoio ( Cozinha, dispensa, lavanderia, poço de coleta de água); Alto Alegre / RR . 01 barco de metal com motor, 05 embarcações de metal (voadeiras) e 03 motores com potência estimada de 30 a 75 hp.