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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 204

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300204 204 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . CAIXA ESCOLAR AGUA FRIA 14152.062457/2022-01 AI 22.317.514-5 . CAIXA ESCOLAR AGUA FRIA 14185.011411/2022-38 ND 20.237.103-4 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.053996/2022-41 AI 22.309.053-1 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054004/2022-01 AI 22.309.061-1 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054015/2022-82 AI 22.309.072-7 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054144/2022-71 AI 22.309.201-1 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054145/2022-15 AI 22.309.202-9 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054235/2022-14 AI 22.309.292-4 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14185.009898/2022-99 ND 20.235.505-5 . CAIXA ESCOLAR SAGRADO CORACAO DE MARIA 14152.055298/2022-80 AI 22.310.355-1 . CAIXA ESCOLAR SAGRADO CORACAO DE MARIA 14152.055319/2022-67 AI 22.310.376-4 . CAIXA ESCOLAR SAGRADO CORACAO DE MARIA 14185.010111/2022-31 ND 20.235.726-1 . E R C DA SILVA LTDA 14185.022724/2022-11 ND 20.249.191-9 . FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 14152.019157/2023-84 AI 22.485.772-0 . FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 14152.019159/2023-73 AI 22.485.774-6 . FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 14152.019160/2023-06 AI 22.485.775-4 . FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 14152.019161/2023-42 AI 22.485.776-2 . FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 14152.019162/2023-97 AI 22.485.777-1 . FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 14152.019163/2023-31 AI 22.485.778-9 . FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 14152.019164/2023-86 AI 22.485.779-7 . FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 14185.002634/2023-95 ND 20.262.236-3 . FORTE FARDAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIREL 14185.022661/2022-01 ND 20.249.128-5 . MANOEL M. DA SILVA 14152.059109/2023-29 AI 22.525.720-3 . MANOEL M. DA SILVA 14152.059235/2023-83 AI 22.525.846-3 . MINA TUCANO LTDA. 14152.160822/2022-33 AI 22.415.864-3 Em 12 de junho de 2023 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 8/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da lavratura dos respectivos Autos de Infração, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, situada Av Jequitaia, s/n, Comércio, Salvador/BA, CEP 40.015-902 (Prédio do Ministério da Economia -antigo Prédio do Ministério da Fazenda). Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme o Artigo 27, da Portaria/MTP 667/2021. . Processo Auto de Infração Razão Social Capitulação . 14152.031495/2020-41 21.934.335-7 CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO RB LTDA Art. 630, § 4º da CLT Em 12 de Junho de 2023 ADRIANA MAIA SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021 notificar as empresas a seguir relacionadas da Reabertura do prazo de apresentação de DEFESA dos respectivos Autos de Infração, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 28, §3º da Portaria 854/2015. . Processo Auto de Infração Razão Social Capitulação . 46204.005328/2019-45 21.751.960-1 HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. Art. 630, § 4º da CLT Em 10 de Junho de 2023 ADRIANA MAIA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM UBERABA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1/2023 A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho em Uberaba, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Gerência Regional do Trabalho em Uberaba/MG, situada na Rua Engenheiro Foze Kalil Abrahão nº 115, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . JOSE ANTONIO DA SILVA 46238.000725/2019-33 443,61 . JOSE ANTONIO DA SILVA 46238.000730/2019-46 1.277,86 Em 12 de Junho de 2023 RAQUEL BALDO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO TWPHTS A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .