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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 248

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300248 248 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Obstetrizes) - Representante Titular: Rosalvo Rozendo de Souza, COREN-SP 272.626 e Representante Substituto: Ana Estela Carelli Tonelotti, COREN-SP 441.768, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: Rosalvo Rozendo de Souza, COREN-SP 272.626; Ana Estela Carelli Tonelotti, COREN-SP 441.768; Alexandre Dias de Santana, COREN-SP 517.147; Pablo Henrique Mendes de Olivera, COREN-SP 181.692; Joyce Cristina Mutele, COREN-SP 541.944; Jaqueline da Silva Lira Arruda, COREN-SP 177.837; Patrícia Alves Silva, COREN-SP 501.958; Celina de Barros Teixeira, COREN-SP 408.575; Naiane Clara Clemento, COREN-SP 405.310; Alessandra dos Santos Ramos, COREN-SP 335.312; Josenilson Prudencio da Silva, COREN-SP 308.598; Daniela Guinoza, COREN-SP 195.543. Candidatos a Conselheiros Suplentes: José Fernandes Baleeiro, COREN-SP 131.122; Fabio Soares da Silva, COREN-SP 217.339; Fernanda dos Santos, COREN-SP 329.476; Katia Lucia Cardoso Mota Lima, COREN-SP 524.962; Polion Lucena Silva, COREN- SP 289.625; Audrei Ravena Borges, COREN-SP 307.876; Abraão Pereira Euzébio, COREN-SP 316.551; Cynthia Souza Lima, COREN-SP 235.072; José Lopes da Silva, COREN-SP 483.309; Elaine Cristina Costa Braga, COREN-SP 323.889; Ronaldo de Oliveira Santos, COREN-SP 217.579; Edileuza Rodrigues dos Santos, COREN-SP 304.495. Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 5 - "Chapa Renovação", apresentada para o QUADRO I (Enfermeiros/ Obstetrizes) - Representante Titular: Lilian Rafaela Batista de Souza, COREN-SP 355.435 e Representante Substituto: Graciene Lannes Leite, COREN-SP 418.817-IR, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: Lilian Rafaela Batista de Souza, COREN-SP 355.435; Graciene Lannes Leite, COREN-SP 418.817-IR; Maisa Ferreira dos Santos, COREN-SP 36.927-IR; Maria Irene Bachega, COREN-SP 14.665-IR; Valterli Conceição Sanches Gonçalves, COREN-SP 11.521-IR; Rosane Ghedin, COREN-SP 73.253; Regina Szlyt, COREN-SP 32.339; Sérgio Martins Lopes, COREN-SP 57.613; Hércules de Oliveira Carmo, COREN-SP 335.039; Marcelo Bernardino, COREN-SP 120.925; Maria Cristina Mello Ciccio, COREN-SP 35.381-IR; Rodrigo Cesar dos Santos, COREN-SP 151.054. Candidatos a Conselheiros Suplentes: Tereza Cristina da Silva, COREN-SP 56.222; Marilucia Moreira Silva Marcondes, COREN-SP 180.392; Rogério Rodrigues Cordeiro, COREN-SP 128.851; Giuliana Tommasiello, COREN-SP 83.546; Taisa Moitinho de Carvalho, COREN-SP 148.625; Manoela Alves Algodres, COREN-SP 235.085; Alessandra Aparecida Somenzari, COREN-SP 100.690; Daniela de Souza, COREN-SP 83.903; Francine Jomara Lopes, COREN-SP 98.677; Jaqueline Costa, COREN-SP 137.337; Alice Conceição Rainha de Araujo, COREN-SP 36.461-IR; Nathalia Ruder Borcari Gonçalves, COREN-SP 000.121. Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 1 - "Renova Coren", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante: Davi William Marcondes Pereira Amaral, COREN-SP 863.484, composta pelos seguintes membros: David William Marcondes Pereira Amaral, COREN-SP 863.484; Josi de Lourdes Pinto, COREN-SP 727.176; Edson Pinto de Sousa da Silva, COREN-SP 742.345; Anderson do Nascimento, COREN-SP 1.017.100; Renato Meneses Fontes, COREN-SP 851.116; Monique Alves Nunes Freire Fernandes, COREN-SP 140.915; Zuleide Ferreira da Silva, COREN-SP 1.502.737; Kelly Cristina Pereira do Nascimento, COREN-SP 470.407; Fernando Henrique Amancio, COREN-SP 774.158. Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 2 - "Valorização, trabalho e transformação", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante Titular: Jane Bezerra dos Santos, COREN-SP 456.669 e Representante Substituto: Fernado Henrique Vieira Santos, COREN-SP 1.087.129, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: Jane Bezerra dos Santos, COREN-SP 456.669; Fernando Henrique Vieira Santos, COREN-SP 1.087.129; Anderson Roberto Rodrigues, COREN-SP 875.139; Maria Edith de Almeida Santana, COREN-SP 365.553; Vanderlan Eugênio Dantas, COREN- SP 810.021; Luciano Robson Santos, COREN-SP 752.61; Jordevan José de Queiroz Ferreira, COREN-SP 907.967; Marcia Rodrigues, COREN-SP 421.616; Valdenir Mariano, CO R E N - S P 380.003. Candidatos a Conselheiros Suplentes: Adriana Pereira da Silva, COREN-SP 244.783; Edna Matias Andrade Souza, COREN-SP 078.962; Edson José da Luz, COREN-SP 254.527; Djalma Vinicius Maiolino de Souza Rodrigues, COREN-SP 787.084; Gledson Santos da Silva, COREN-SP 811.688; Sueli Aparecida de Oliveira Coelho, COREN-SP 757.159; Marcio Joaquim Nunes, COREN-SP 987.437; João Dario Marcelli, COREN-SP 547.544; Luís Donizete Bronzi, COREN-SP 219.476. Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 3 - "Potenciação: é hora da mudança!", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante Titular: Osvaldo de Lima Junior, COREN-SP 941.495, e Representante Substituto: Josileide Aparecida Bezerra, COREN-SP 460.255, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: Osvaldo de Lima Junior, COREN-SP 941.495; Josileide Aparecida Bezerra, COREN-SP 460.255; Edson Reginaldo Teixeira Junior, COREN-SP 652.496; Leda Lucia de Souza Gonçalves, COREN-SP 500.312; Adriana Macedo dos Santos, COREN-SP 759.959; Luciane Trecenti, COREN-SP 552.096; Ademir dos Santos, COREN-SP 1.075.392; Clayton Simões Teixeira, CO R E N - S P 652.555; Erisvaldo Rodrigues da Silva, COREN-SP 838.536. Candidatos a Conselheiros Suplentes: Mesack Costa Gonçalves, COREN-SP 939.537; Melissa de Cássia Ricciardi Rocha, COREN-SP 691.179; Genilda Josefa dos Santos, COREN-SP 747.322; Leilda da Silva Lima, COREN-SP 1.017.819; Elaine Garcia, COREN-SP 725.385; Josivan Bispo Ferreira, COREN-SP 1.056.688; Sandra Regina Pires, COREN-SP 763.733; Cristina Mara Veronez Perez de Oliveira, COREN-SP 616.157; Michelle Ferreira Madeira, COREN-SP 715.382. Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 4 - "Chapa TOP União COREN-SP - A mudança e a união agora é pra valer o Coren é nosso!", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante Titular: Cleide Aparecida de Paula Soares, COREN-SP 721.959 e Representante Substituto: Fabiana Chagas de Paula Souza, COREN-SP 1.128.342, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: Cleide Aparecida de Paula Soares, COREN-SP 721.959; Fabiana Chagas de Paula Souza, COREN-SP 1.128.342; Valquiria Aparecida Silva de Sales, COREN-SP 1.026.770; Tatiana Braga Ramos, COREN-SP 727.273; Tatiana Cristina Pereira, COREN-SP 737.610; Simone Aparecida dos Santos, COREN-SP 864.064; Celia Regina Garcia Ferreira, COREN-SP 489.139; Diogo Rodrigues Canesin, COREN-SP 493.503; Sidney Pagniozzi Gonçalves, COREN-SP 1.150.636. Candidatos a Conselheiros Suplentes: Suzana Araujo da Silva, COREN-SP 738.046; Maria Aparecida da Silva Santos, COREN-SP 163.661; Elaine Messias da Silva Milanez, COREN-SP 247.932; Daiane Constante Trindade, COREN-SP 976.055; Cileide Cristina Cesario Paulino de Oliveira, COREN-SP 740.656; Edna Trindade Pires, COREN-SP 227.638; Edinalva Pereira da Costa, COREN-SP 834.403; Maria Silvaneide Fernandes Vieira, COREN-SP 1.134.882; Luci Vanda de Sousa Pereira, COREN-SP 761.200. O relatório na íntegra constará nos autos do processo eleitoral, cuja cópia será fornecida ao representante de chapa que desejar, por meio de link para acesso externo, solicitado pelo e-mail comissaoeleitoral2023sp@coren- sp.gov.br. JOÃO GREGÓRIO NETO Presidente da Comissão Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a inscrição e registro de chapa para eleições do dia 01 e 02/10/2023, e dá outras providências. A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE, constituída pela Portaria Nº 057/2023 e expedida pelo COREN/SE em 08/03/2023, por seu Presidente e demais Membros que a compõem, no uso das atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criados pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973 (arts. 1° e 2°), competindo ao primeiro, nos termos do art. 8°, I, da referida Lei: ¨aprovar seu requerimento interno e os dos Conselhos Regionais" e "baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais" Art. 8, IV, da referida Lei; CONSIDERANDO a Resolução COFEN N° 695/2012 de 28 de Abril de 2022 que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão COFEN N° 0184/2022 de 10 de Outubro de 2022 que suspende até ulterior decisão, a publicação pelos Conselhos Regionais de Enfermagem do Edital Eleitoral nº I, que convoca as eleições destinadas a composição dos seus respectivos plenários; CONSIDERANDO que o Edital Eleitoral n° 01/2023, foi publicado no Diário Oficial da União em 18/04/2023, bem como em outros veículos de comunicação de grande circulação no Estado de Sergipe e no site do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe; CONSIDERANDO que houve 04 (quatro) pedidos de inscrição de chapa para o pleito que se realizará em 01 e 02/10/2023. Sendo que, do QUADRO I: protocolado em 08/05/2023 às 11:55, pelos seus representantes Dr. Marcel Vinícius Cunha Azevedo- COREN-SE - 270190-ENF e Cícero Marcondes Santos Lima- COREN-SE- 520827- ENF e outra protocolada em 08/05/2023 às 14:30 pela representante Diana Oliveira de Luna- COREN- SE- 108959- ENF e Drª Irene do Carmo Alves Ferreira - COREN-SE - 71719-ENF. QUADRO II E III: protocolado em 08/05/2023 às 12:00, pelas suas representantes Syneide de Almeida Araujo- COREN-SE- 539320- AE e Fernanda Santos- COREN-SE- 681519- TE e a outra chapa protocolada em 08/05/2023 às 14:35, pelos seus representantes Dienis Santos Celestino- COREN-SE- 559.314- AE e Carlos Alberto Lima Araújo- COREN-SE- 521090- TE. CONSIDERANDO Art. 32, §2º e 3º da Resolução COFEN Nº 695/2022 a comissão eleitoral baixará os autos em diligência se em qualquer dos documentos exigidos houver erros sanáveis, foi solicitado no dia 26/05/2023 pelo endereço eletrônico [email protected] ao representante da CHAPA INOVAÇÃO - QUADRO I, Dr. Marcel Vinícius Cunha Azevedo- COREN-SE - 270190-ENF, comprovante de residência atualizado no ano de 2023, do senhor Marcel Vinícius Cunha Azevedo, por divergência no endereço informado, do Sr. Cícero Marcondes Santos Lima pelo endereço estar ilegível, da Sra. Antoniele dos Santos Pimentel, por divergência no endereço informado e da Sra. Silvia Carolina Nascimento de Santana Santos pelo comprovante de residência estar em nome no seu genitor. Ao representante da CHAPA UM COREN PARA TODOS - QUADRO I, Dra. Diana Oliveira de Luna- COREN-SE- 108959- ENF, apresentação de comprovante de residência atualizado e legível do ano de 2023, do Sr. Carlos Carvalho da Silva por divergência no endereço informado, da Sra. Erica da Silva Lima por divergência no endereço informado e do Sr. Thiago dos Santos Valença por divergência no endereço informado. Ao representante da CHAPA INOVAÇÃO - QUADRO II E III- Syneide de Almeida Araujo- COREN-SE- 539320- AE, apresentação de comprovante de residência atualizado e legível do ano de 2023 do Sr. Cleston da Silva Soares por endereço estar ilegível e ao representante da CHAPA UM COREN PARA TODOS - QUADRO II E III- Dienis Santos Celestino- COREN-SE- 559.314- AE, apresentação de comprovante de residência atualizado e legível do ano de 2023 do Sr. Carlos Alberto de Araújo Lima por divergência no endereço informado e da Sra. Joselicia Satiro Sobral Maia por divergência no endereço informado. CONSIDERANDO que, as chapas do QUADRO I, representadas por Dr. Marcel Vinícius Cunha Azevedo- COREN-SE - 270190-ENF e Dra. Diana Oliveira de Luna- COREN- SE- 108959- ENF, cumpriram todas as exigências estabelecidas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO que, a chapa do QUADRO II E III, formado por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, representadas por Syneide de Almeida Araujo- COREN-SE- 539320- AE cumpriu todas as exigências estabelecidas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO o Art. 12 do Código Eleitoral (Resolução COFEN nº 695/2022), que aponta as causas de inelegibilidade: IV - existência de débito de qualquer natureza com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1 ou àqueles inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa pela Comissão Eleitoral, devendo manter a condição de adimplência até a homologação do pleito; CONSIDERANDO o Código Eleitoral (Resolução COFEN nº 695/2022), após análise minuciosa dos requerimentos de inscrições de chapas, das condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e rol de documentos exigidos pela norma que rege as Eleições, torna pública, a decisão sobre os pedidos de inscrição de chapas apresentadas para concorrer à composição do Plenário do COREN-SE - Triênio 2024/2026, conforme segue: , decide: Art. 1° Ficam deferidos os pedidos de inscrição de chapa do QUADRO I, representados por Dr. Marcel Vinícius Cunha Azevedo e Dra. Diana Oliveira de Luna- COREN-SE- 108959- ENF e do QUADRO II E III, da chapa representada por Syneide de Almeida Araujo- COREN-SE- 539320- AE, assim compostas: I - CHAPA I "INOVAÇÃO"- QUADRO I: Candidatos Efetivos Marcel Vinicius Cunha Azevedo, COREN-SE - 270190-ENF. Ruth Cristini Torres, COREN-SE - 191205-ENF. Lino Eduardo Farah, COREN-SE - 155897-ENF. Cícero Marcondes Santos Lima, COREN-SE - 520827-ENF. Antoniele dos Santos Pimentel, COREN-SE - 509447-ENF. Candidatos Suplentes Silvia Carolina Nascimento de Santana Santos, COREN-SE - 145753-ENF. Allan Dantas dos Santos, COREN-SE- 147275-ENF. Mouriso Ribeiro de Carvalho Junior, COREN-SE - 214252-ENF. Igor Caio Moreira de Paula, COREN-SE - 139637-ENF. Jessica Feitosa Cirino, COREN-SE - 211725-ENF. II - CHAPA I "INOVAÇÃO"- QUADRO II e III: Candidatos Efetivos Syneide de Almeida Araujo, COREN-SE- 539320-AE. Fernanda Santos, COREN-SE - 681519-TE. Cleston da Silva Soares, COREN-SE - 380641-TE. Denise Santos Oliveira Correa, COREN-SE-476025-TE. Candidatos Suplentes Rose Mary Santos, COREN-SE- 269597- TE. Tânia Maria dos Santos, COREN-SE - 401098-TE. Adriano Cesa Rezende, COREN-SE - 942884-TE. Fabiana Damacena Carvalho, COREN-SE - 296644-TE. III - CHAPA II "UM COREN PARA TODOS"- QUADRO I: Candidatos Efetivos Irene do Carmo Alves Ferreira, COREN-SE - 71719-ENF. Diana Oliveira de Luna, COREN-SE - 108959-ENF. Lilian dos Santos Libório, COREN-SE - 166669-ENF. José Antonio Barreto Alves Fakhouri, COREN-SE- 166670- ENF. Marcos Paulo Lima Oliveira, COREN-SE - 237514-ENF. Candidatos Suplentes Michelle Sally Pinto Cardoso, COREN-SE - 174913-ENF Monique Daniela dos Santos, COREN-SE 102673- -ENF Carlos Carvalho da Silva, COREN-SE - 495135-ENF Erica da Silva Lima, COREN-SE - 148826-ENF Thiago dos Santos Valença, COREN-SE - 540337-ENF Art. 2° Fica indeferido o pedido de inscrição de chapa do QUADRO II e III, representados por Dienis Santos Celestino- COREN-SE- 559.314- AE e Carlos Alberto Lima Araújo- COREN-SE- 521090- TE, devido ao fato de uma integrante da chapa possuir débito com o sistema COFEN/Coren's e, portanto, não cumprir com o estabelecido no art. 12, IV do Código Eleitoral. A chapa indeferida era assim composta: I - CHAPA II "UM COREN PARA TODOS"- QUADRO II e III: Candidatos Efetivos Dienis Santos Celestino, COREN-SE - 559314-AE Carlos Alberto de Araujo Lima, COREN-SE- 521090-TE. Zenaide Cavalcanti de Medeiros Kernbeis, COREN-SE - 173199-TE. Rita Solange Vieira, COREN-SE - 883784-TE Candidatos Suplentes Joselicia Satiro Sobral Maia, COREN-SE - 680388-TE. Fabiana de Alcântara Costa, COREN-SE - 532240-TE. Rosana da Conceição Amancio, COREN-SE - 564238-TE. Viviane da Conceição Meira, COREN-SE - 605773-AE. Art 3° Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CÍCERO DE ALCÂNTARA COREN-SE -97275-ENF Presidente da Comissão Eleitoral SILVANA MARIA GOIS GOMES COREN-SE - 49576-ENF Membro da Comissão Eleitoral LAÍS VALÉRIA RIBEIRO LÔBO COREN-SE - 415747- ENF Membro da Comissão Eleitoral