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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/06/2023 · pág. 32

DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32

1.2 Por ordem de chegada dos(as) candidatos(as) serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE. 1.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos I a IV deste Edital de Convocação para Contratação acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.1, deste Edital. 1.4 O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(a) classificado(a) convocado(a) e, consequentemente, a perda do direito à contratação no cargo para o qual foi aprovado(a), podendo o Município de ICAPUÍ-CE convocar o(a) candidato(a) imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação. 2. DOS EXAMES MÉDICOS 2.1 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para contratação ficam dispensados(as) do comparecimento para realização do exame médico admissional (perícia médica) prevista no Edital 001-2023. 3. DA CONTRATAÇÃO 3.1 Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação, descritas no item ―1‖ deste Edital, para provimento temporário de cargos do quadro de pessoal e formação de cadastro reserva da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí- CE, com data prevista para celebração de contrato a partir de quarta- feira, 14/5/2023. 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1 O presente Edital de Convocação para Contratação, com a relação completa dos(as) CONVOCADOS(AS), será: 4.1.1 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece); 4.1.2 divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CETREDE (https://www.cetrede.com.br); 4.1.3 publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br); 4.1.4 divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Icapuí. 4.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. 4.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Icapuí-CE, 13 de junho de 2023.

DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ Secretário de Educação Prefeitura Municipal de Icapuí-CE

ANEXO I RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 1 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 2 02 (duas) Cópias do CPF; 3 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 4 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; 5 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 6 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que identifique o(a) candidato(a) - frente e verso; 7 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo (especificado no ANEXO IV); 8 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); 9 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; 10 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 11 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 12 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.

ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ___, titular do documento de identidade RG nº. ____, inscrito(a) no CPF sob o nº. ________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)

Icapuí-CE, _ de __ de 2023


Assinatura

ANEXO III DECLARAÇÃO Eu, ______, titular do documento de identidade RG nº. ___, inscrito(a) no CPF sob o nº __, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de _______, do Município de ICAPUÍ- CE. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

ICAPUÍ-CE, _ de _____ de 2023


Assinatura

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ‖

ANEXO IV