Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/06/2023 · pág. 76

DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76

GARI referente ao Edital nº 01/2023SISP. Assim sendo, ficam os convocados abaixo listados a compareceram dia 15 de junho de 2023, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da documentação exigidas do Edital nº 01/2023SISP, para assinatura dos respectivos contratos.

CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 4 5 TOTAL DE PONTOS 54 57 FRANCISCO ROMARIO DE MESQUITA DA SILVA 31/10/1995 4 4,3 4,2 4 4 20,5 55 40 JOÃO CARLOS LIMA MIGUEL 19/05/2004 4,3 4,1 4,1 3,9 4 20,4 56 89 ANTONIO IBERLAN CAVALCANTE 29/07/1984 4,3 4,2 4 3,9 4 20,4 57 83 FRANCISCO HENRIQUE TEIXEIRA VERAS 21/03/2000 4,1 4 4,1 4 4,1 20,3 58 67 JOSÉ NILTON DOS SANTOS 21/08/1995 4,3 4,1 4 3,9 4 20,3 59 66 BRUNO PINTO MENDES 22/07/1995 4,1 4,2 4 4 3,9 20,2 60 69 FRANCISCO JONATHA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 11/04/1993 4 3,9 4 4 4,2 20,1 61 8 ANTÔNIO NARCISO RODRIGUES DE LIMA 08/04/1966 4,1 4,1 4 3,9 4 20,1 62 110 JOAO GRACIANO DE LIMA 01/10/1972 3,9 4,1 4,1 4,1 3,9 20,1 63 109 RAFAEL FERREIRA DE SOUSA 26/02/1998 3,9 4 4,1 4,1 3,9 20

Mombaça-Ce, 13 de junho de 2023

LEANDRO LIMA EVANGELISTA Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:23327F44

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 955/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA OLINDA - PREVI NOVA e demais providências na forma da Lei.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, Estado do Ceará, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CONSIDERANDO que após a finalização da Avaliação Atuarial de 2023, o município apresentou um déficit atuarial primário de R$ 53.366.124,85 (cinquenta e três milhões trezentos e sessenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

DELIBERA

Art. 1°. A Portaria 1467/2022 estabeleceu três metodologias para elaboração do plano de custeio suplementar, o método escolhido, considerando o desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA), foi o ―DP – Duração do Passivo‖, sendo assim fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal.

Ano D.P. 2023 10,00% 2024 13,00% 2025 15,00% 2026 13,30% 2027 12,98% 2028 12,67% 2029 12,36% 2030 12,06% 2031 11,75% 2032 11,45% 2033 11,16% 2034 10,86% 2035 10,57% 2036 10,28% 2037 10,00% 2038 9,71% 2039 9,43% 2040 9,16% 2041 8,88% 2042 8,61% 2043 8,34% 2044 8,08% 2045 7,81% 2046 7,55% 2047 7,29% 2048 7,04% 2049 6,78% 2050 6,53% 2051 6,28% 2052 6,04% 2053 5,80% 2054 5,55% 2055 5,32% 2056 5,08%