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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 16

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400016 16 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 200.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes Ningxia Ruitai Technology Co., Ltd., endereço Fine Chemical Park, Zhongwei Industry Complex Ningxia, China 755000, Lanzhou Chemspec- Weier Chemical Co. Ltd., endereço Wei 57 Road, Qinchuan Park, Lanzhou New area Fine Chemical Industry Park, Lanzhou City, Gansu Province, China, Jiangsu Changqing Agrochemical Nantong Co. Ltd.,, endereço No. 3, Haibin Road, Chemical Industrial Zone, Open Coastal Economic Zone, Rudong County, Nantong City, Jiangsu China, no produto Mospilan Técnico, registro nº 9798, conforme processo nº 21000.022444/2020-28. 201.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Shandong Hailir Chemical Co., Ltd., endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ. Development Zone, Weinfang, Shandong China, no produto Acetamiprido Técnico CH, registro nº 7717, conforme processo nº 21000.042022/2020- 79. 202.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Sinoagro Chemicals Co., Ltd., endereço Changrui West Road, County Laixi Jiangshan Qingdao, Shandong Province China, no produto FIELD, registro nº 5614, conforme processo nº 21000.044960/2023-56. 203.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Feijão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-Bico e Lentilha, e inclusão do alvo biológico Caliothrips phaseoli na cultura da Soja, no produto INTREPID EDGE, registro nº 9918, conforme processo nº 21000. 107171/2021-71. 204.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Algodão, no produto NILLUS, registro nº 25417, conforme processo nº 21000.107115/2021-37. 205.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60 - Campo Verde/MT, a importar os produtos Pilarich, registro nº 00612, Agrotop, registro nº 28220, Bandolim, registro nº 10220, Bushi, registro nº 02020, Pilartime, registro nº 22016, conforme processo nº 21000.045065/2023- 59. 206.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Dow Agrosciences S.A.S., endereço Port du Rhin, Boiíe Postale 40 - 67630- Lauterbourg, França, no produto PERSIST SC, registro nº 1168704, conforme processo nº 21000.045081/2023-41. 207.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cialotrina Técnico Mega, registro nº TC18422, no produto formulado Brutus, registro nº 04611, conforme processo nº 21000.045153/2023-51. 208.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cialotrina Técnico Mega, registro nº TC18422, no produto formulado Notório, registro nº 08513, conforme processo nº 21000.045160/2023-52. 209.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cialotrina Técnico Mega, registro nº TC18422, no produto formulado Toreg 50 EC, registro nº 19108, conforme processo nº 21000.045162/2023-41. 210.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cialotrina Técnico Mega, registro nº TC18422, no produto formulado Trinca, registro nº 4410, conforme processo nº 21000.045163/2023-96. 211.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Excalia Evo, registro nº 22522, para marca comercial Pladius, conforme processo nº 21000.045167/2023-74. 212.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cialotrina Técnico Mega, registro nº TC18422, no produto formulado Trinca Caps, registro nº 4110, conforme processo nº 21000.045169/2023-63. 213.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cialotrina Técnico Mega, registro nº TC18422, no produto formulado Lambda Cialotrin CCAB 250 CS, registro nº 01323, conforme processo nº 21000.033527/2023-95. 214.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Gratto Bover, no produto formulado Ecobass Ultra, registro nº 32121, conforme processo nº 21000.045078/2023-28. 215.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Extreme, registro nº 04709, para marca comercial Methomyl SL, conforme processo nº 21000.045185/2023-56. 216.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Gratto Meta, no produto formulado Emeta Power, registro nº 16916, conforme processo nº 21000.045029/2023-95. 217.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, no produto Sialex 500, registro nº 003994, conforme processo nº 21000.045183/2023-67. 218.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, no produto Sumilex 500 WP, registro nº 004094, conforme processo nº21000.045188/2023-90. JOSE VICTOR TORRES ALVES COSTA Coordenador-Geral R E T I F I C AÇÕ ES No DOU de 04 de agosto de 2020, em Ato nº 44, Seção 1, item 62, Onde se lê: ...Ituverava/SP, Leia-se: ...Salto de Pirapora/SP. No DOU de 22 de abril de 2021, em Ato nº 21, Seção 1, item 195, Onde se lê: ...Yongnong Bioscience Co., Ltd., Leia-se: ...Yongnong Biosciences Co., Lt d . No DOU de 09 de junho de 2021, em Ato nº 26, Seção 1, item 27, Onde se lê: ...Chemical, Leia-se: ...Chemicals; Onde se lê:...j. indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Alho, Batata, Batata-doce, Batata-yacon, Berinjela, Beterraba, Café, Cana-de-açúcar, Cará, Cebola, Cenoura, Chalota, Feijão, Fumo, Gengibre, Inhame, Jiló, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Melancia, Milho, Nabo, Pimenta, Quiabo, Rabanete, Soja, Tomate e Trigo, Leia-se: ...j. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Alho, Batata, Batata-doce, Batata-yacon, Berinjela, Beterraba, Café, Cana-de-açúcar, Cará, Cebola, Cenoura, Feijão, Fumo, Gengibre, Inhame, Jiló, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Melancia, Milho, Nabo, Pimenta, Quiabo, Rabanete, Soja, Tomate e Trigo. No DOU de 20 de setembro de 2022, em Ato nº 46, Seção 1, item 31, Onde se lê: ...Jiangsu Yangnong Chemical Co., Ltd., Leia-se: ...Jiangsu Yangnong Chemical Group Co., Ltd., Onde se lê: ...Yangzhou 225009 Jiangsu - china, Leia-se: ...Yangzhou 225009 - China. No DOU de 10 de maio de 2023, em Ato nº 20, Seção 1, item 163, Onde se lê: ...Paulínia/SP, Leia-se: ...São Paulo/SP. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 21, Seção 1, item 78, Onde se lê: ...Argentin, Leia-se: ...Argentina. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 21, Seção 1, item 68, Onde se lê: ...produto Trichodermaiz, Leia-se: ...produto Trichodermaiz WP. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 21, Seção 1, item 36, Onde se lê: ...produto Flumioxazin Nortox, Leia-se: ...produto Flumioxazin IC Nortox. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 21, Seção 1, item 99, Onde se lê: ...com a inclusão das culturas Cenoura, Mamão, Melão, Morango, Pepino, aumento de dose para controle da praga Alternaria solani na cultura da Batata, inclusão do alvo biológico Septoria lycopersici na cultura do Tomate; e inclusão das culturas de CSFI: Melão - Melancia, Mamão - Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Macadâmia, Manga, Maracujá e Romã, Morango - Amora, Framboesa e Mirtilo, Cenoura - Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha- salsa, Nabo e Rabanete, Tomate - Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo, Pepino - Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe, no produto UNIX 750 WG, registro nº 8999, conforme processo nº 21000.050718/2021-50, Leia-se: ...com a inclusão das culturas Cenoura, Mamão, Melão, Morango, Pepino, aumento de dose para controle da praga Alternaria solani na cultura da Batata, inclusão do alvo biológico Septoria lycopersici na cultura do Tomate; e inclusão das culturas de CSFI: Melão - Melancia, Mamão - Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Macadâmia, Manga, Maracujá e Romã, Morango - Amora, Framboesa e Mirtilo, Cenoura - Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete, Tomate - Berinjela, Jiló, Pimenta, Pimentão e Quiabo, Pepino - Abóbora, Abobrinha, Chuchu, Maxixe no produto UNIX 750 WG, registro nº 8999, conforme processo nº 21000.050718/2021- 50. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 21 Seção 1, item 109, Onde se lê: ...processo nº 21000.038389/2023-12, Leia-se: ...processo nº 21000.038289/2023-12. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 21, Seção 1, item 92, Onde se lê: ...VitlForce Bio Trico, Leia-se: ...VitalForce Bio Trico. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 21, Seção 1, item 23, Onde se lê: ...Jiangsu Tuoqiu Agrochemicals Co.,Ltd., endereço Kaitai Road, Coastal Industrial Park, Jiangsu Binhai Economic and Development Zone, Jiangsu, China, no produto TE B U CO N A Z O L E TÉCNICO BRA, registro no 14312, Leia-se: ...Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd., endereço Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industrial Park, Jiangsu, China, no produto TEBUCONAZOLE TÉCNICO BRA, registro no 14312. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 22, Seção 1, item 17-d, Onde se lê: ...Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd -Endereço: Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park Binhai 224555, Jiangsu, China, Leia-se: ...Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd -Endereço: Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industrial Park, 224555, Jiangsu, China. No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 22, Seção 1, item 9-a, Onde se lê: ...Nome Químico: (5-cyclopropyl-1,2-oxazol-4-yl)[2-(methanesulfonyl)-4- (trifluoromethyl)phenyl]methanone, Leia-se: ....Nome Químico: 5-cyclopropyl1,2-oxazol-4- yl, –, –, –- trifluoro-2-mesyl-p-tolyl ketone. SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão Caupi no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão caupi no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 51 de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho de 2022, página 32, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 51-72, de 26 de abril de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, respectivamente, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de- corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica, principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar emprego. No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado. As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por vagem. O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção. O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o