DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400049 49 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Limoeiro Do Norte 6 5 + 7 8 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 + 10 . Madalena 6 5 + 7 a 8 4 + 9 6 a 7 5 + 8 a 9 4 6 a 8 5 + 9 4 . Maracanaú 8 a 10 5 a 7 + 11 10 8 a 9 + 11 5 a 7 + 12 10 a 11 8 a 9 + 12 5 a 7 . Maranguape 8 6 a 7 + 9 a 10 5 + 11 8 a 10 6 a 7 + 11 5 + 12 8 a 11 6 a 7 + 12 5 . Marco 7 5 a 6 + 8 4 + 9 7 a 8 5 a 6 + 9 4 7 a 9 5 a 6 + 10 4 . Martinópole 7 a 8 5 a 6 9 7 a 8 5 a 6 + 9 7 a 9 5 a 6 + 10 . Massapê 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 4 5 a 9 4 + 10 . Mauriti 4 2 a 3 + 5 a 6 5 4 + 6 2 a 3 + 7 5 a 6 4 + 7 2 a 3 + 8 . Meruoca 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 4 5 a 9 4 + 10 . Milagres 4 a 6 2 a 3 + 7 5 a 6 4 + 7 2 a 3 + 8 5 a 6 4 + 7 2 a 3 + 8 . Milhã 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 4 . Miraíma 5 a 7 8 9 + 4 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 8 4 + 9 10 . Missão Velha 5 4 + 6 2 a 3 + 7 5 a 6 4 + 7 2 a 3 + 8 5 a 6 4 + 7 2 a 3 + 8 . Mombaça 5 a 7 4 + 8 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9 5 a 7 4 + 8 3 + 9 . Monsenhor Tabosa 5 a 7 4 + 8 5 a 6 7 a 8 3 a 4 5 a 7 4 + 8 3 + 9 . Morada Nova 6 a 7 5 + 8 4 + 9 5 a 7 8 a 9 10 + 4 6 a 8 5 + 9 a 10 4 + 11 . Moraújo 6 a 8 5 9 6 a 8 5 + 9 10 6 a 9 5 + 10 . Morrinhos 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 6 a 9 5 + 10 4 . Mucambo 6 a 8 5 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 6 a 9 5 + 10 4 . Mulungu 6 a 9 5 + 10 6 a 10 5 + 11 9 a 10 6 a 8 + 11 5 + 12 . Nova Olinda 5 3 a 4 + 6 7 5 a 6 3 a 4 + 7 8 5 a 7 3 a 4 8 . Nova Russas 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 4 + 8 5 a 8 4 + 9 . Novo Oriente 5 3 a 4 + 6 3 a 6 7 5 a 6 3 a 4 + 7 8 . Ocara 6 a 7 5 + 8 a 9 4 + 10 6 a 8 5 + 9 a 10 4 + 11 6 a 9 5 + 10 a 11 4 + 12 . Orós 5 a 7 4 + 8 5 a 6 7 a 8 9 + 4 5 a 7 8 a 9 10 + 4 . Pacajus 7 a 8 6 + 9 a 10 5 + 11 7 a 9 6 + 10 a 11 5 + 12 7 a 11 6 + 12 5 . Pacatuba 7 a 10 5 a 6 + 11 10 7 a 9 + 11 5 a 6 + 12 10 a 11 7 a 9 + 12 5 a 6 . Pacoti 6 a 9 10 a 11 9 6 a 8 + 10 11 9 a 10 6 a 8 + 11 a 12 . Pacujá 6 a 7 5 + 8 9 6 a 8 5 + 9 6 a 9 5 + 10 . Palhano 6 5 + 7 a 8 4 + 9 5 a 7 8 a 9 10 + 4 5 a 8 9 a 10 11 + 4 . Palmácia 8 6 a 7 + 9 a 10 11 8 a 9 6 a 7 + 10 a 11 12 8 a 11 6 a 7 + 12 . Paracuru 7 a 8 6 + 9 a 10 5 + 11 7 a 10 6 + 11 5 + 12 7 a 11 6 + 12 5 . Paraipaba 7 a 8 6 + 9 a 10 5 + 11 7 a 9 6 + 10 a 11 5 + 12 7 a 11 6 + 12 5 . Parambu 3 a 6 3 a 5 2 + 6 a 7 4 a 5 3 + 6 2 + 7 . Paramoti 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 3 a 4 5 a 9 3 a 4 . Pedra Branca 5 a 7 4 + 8 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9 5 a 7 4 + 8 3 + 9 . Penaforte 3 a 4 3 a 4 2 + 5 4 3 + 5 2 + 6 a 7 . Pentecoste 6 a 7 5 + 8 a 9 4 + 10 a 11 6 a 9 5 + 10 a 11 4 6 a 10 5 + 11 4 + 12 . Pereiro 6 5 + 7 4 + 8 5 a 7 8 9 + 4 5 a 7 8 a 9 10 + 4 . Pindoretama 7 a 10 5 a 6 + 11 10 7 a 9 + 11 5 a 6 + 12 10 a 11 7 a 9 + 12 5 a 6 . Piquet Carneiro 5 6 a 7 8 5 a 7 8 9 5 a 8 9 10 . Pires Ferreira 6 a 7 5 + 8 4 6 a 8 5 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 + 10 . Poranga 5 a 6 4 + 7 3 5 a 7 4 + 8 3 5 a 7 4 + 8 a 9 3 . Porteiras 4 a 5 2 a 3 + 6 5 4 + 6 2 a 3 + 7 5 a 6 4 + 7 2 a 3 + 8 . Potengi 3 a 5 6 4 a 5 3 + 6 2 + 7 4 a 6 3 + 7 2 + 8 . Potiretama 6 5 + 7 8 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 10 + 4 . Quiterianópolis 3 a 6 3 a 6 7 4 a 5 3 + 6 a 7 2 + 8 . Quixadá 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 6 a 8 5 + 9 4 . Quixelô 5 6 a 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 10 + 4 . Quixeramobim 6 5 + 7 a 8 4 + 9 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 . Quixeré 5 a 7 8 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 7 5 + 8 a 9 4 + 10 . Redenção 6 a 9 10 a 11 9 6 a 8 + 10 a 11 12 9 a 10 6 a 8 + 11 a 12 . Reriutaba 6 a 7 5 + 8 6 a 8 5 + 9 6 a 8 5 + 9 10 . Russas 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 7 5 + 8 a 9 4 + 10 6 a 8 5 + 9 4 + 10 a 11 . Saboeiro 4 a 6 3 + 7 5 a 6 4 + 7 3 + 8 5 a 7 4 + 8 3 . Salitre 3 a 4 2 + 5 3 a 4 2 + 5 1 + 6 3 a 5 2 + 6 1 + 7 . Santa Quitéria 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 4 + 8 3 + 9 5 a 8 4 + 9 3 . Santana Do Acaraú 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 6 a 8 5 + 9 4 + 10 . Santana Do Cariri 3 a 5 6 a 7 5 a 6 3 a 4 + 7 5 a 6 3 a 4 + 7 8 . São Benedito 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 6 a 9 5 + 10 4 . São Gonçalo Do Amarante 7 a 8 6 + 9 a 10 5 + 11 7 a 10 6 + 11 5 + 12 7 a 11 6 + 12 5 . São João Do Jaguaribe 5 a 7 8 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 10 + 4 . São Luís Do Curu 7 6 + 8 5 + 9 a 10 7 a 8 6 + 9 a 10 5 + 11 7 a 10 6 + 11 5 + 12 . Senador Pompeu 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 4 . Senador Sá 6 a 8 5 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 6 a 9 5 + 10 4 . Sobral 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 4 + 9 5 a 8 4 + 9 10 . Solonópole 6 5 + 7 4 + 8 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 4 . Tabuleiro Do Norte 5 a 7 8 5 a 7 8 9 + 4 6 a 7 5 + 8 a 9 4 + 10 . Tamboril 5 a 6 4 + 7 5 a 6 4 + 7 3 + 8 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9 . Tarrafas 5 3 a 4 + 6 7 5 a 6 3 a 4 + 7 8 5 a 7 3 a 4 + 8 . Tauá 4 a 7 3 a 6 7 a 8 5 a 6 3 a 4 + 7 8 . Tejuçuoca 5 a 7 8 9 + 4 5 a 7 8 a 9 3 a 4 5 a 8 9 a 10 11 + 3 a 4 . Tianguá 6 a 8 5 9 6 a 8 5 + 9 10 6 a 9 5 + 10 11 . Trairi 7 a 8 6 + 9 5 + 10 a 11 7 a 9 6 + 10 a 11 5 7 a 10 6 + 11 5 + 12 . Tururu 6 a 8 4 a 5 + 9 a 10 6 a 8 9 a 10 11 + 4 a 5 6 a 9 10 a 11 12 + 4 a 5 . Ubajara 6 a 8 5 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 + 10 6 a 9 5 + 10 4 . Umari 5 a 6 4 + 7 5 a 6 7 a 8 4 5 a 7 8 9 + 4 . Umirim 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 a 10 4 + 11 6 a 9 5 + 10 a 11 4 + 12 . Uruburetama 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 + 10 6 a 9 5 + 10 4 + 11 . Uruoca 7 a 8 5 a 6 9 7 a 8 5 a 6 + 9 7 a 9 5 a 6 + 10 . Varjota 6 a 7 5 + 8 4 6 a 8 5 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 + 10 . Várzea Alegre 5 6 a 7 3 a 4 5 a 6 7 8 + 3 a 4 5 a 7 8 9 + 3 a 4 . Viçosa Do Ceará 6 a 8 5 9 6 a 8 5 + 9 10 6 a 9 5 + 10 11 PORTARIA SPA/MAPA Nº 280, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão caupi no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 58 de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado do Maranhão, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão- de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica, principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar emprego. No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado. As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por vagem. O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção. O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da época de semeadura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As cultivares de feijão caupi foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do Caupi. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão.