DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400100 100 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Governador Lindenberg 31 30 + 32 31 a 32 30 + 33 + 2 a 3 31 a 33 30 + 1 a 5 . Guaçuí 3 2 + 4 a 5 + 33 1 + 6 + 31 a 32 3 a 5 2 + 6 + 33 1 + 7 + 31 a 32 3 a 5 2 + 6 + 33 1 + 7 + 31 a 32 . Guarapari 5 a 8 + 31 3 a 4 + 29 a 30 + 32 6 a 8 + 31 3 a 5 + 9 + 32 1 a 2 + 10 + 29 a 30 + 33 4 a 9 + 31 3 + 10 + 32 a 33 34 a 2 + 11 a 12 + 29 a 30 . Ibatiba 2 a 4 + 31 a 33 1 + 5 a 6 3 a 4 2 + 5 a 6 + 31 a 33 34 a 1 + 7 2 a 5 6 + 31 a 33 7 + 34 a 1 . Ibiraçu 31 30 + 32 + 3 a 4 3 a 6 + 31 a 32 1 a 2 + 7 + 30 + 33 3 a 7 + 31 a 33 1 a 2 + 8 + 30 . Ibitirama 3 2 + 4 a 5 + 33 1 + 6 + 31 a 32 3 a 4 2 + 5 + 33 1 + 6 + 31 a 32 3 a 4 2 + 5 + 33 1 + 6 + 31 a 32 . Iconha 6 3 a 5 + 7 a 8 + 31 2 + 29 a 30 + 32 5 a 8 3 a 4 + 9 + 31 a 32 1 a 2 + 29 a 30 + 33 4 a 9 3 + 10 + 31 a 33 34 a 2 + 11 + 29 a 30 . Irupi 3 2 + 4 a 5 + 33 1 + 6 + 31 a 32 3 a 4 2 + 5 a 6 + 33 1 + 7 + 31 a 32 3 a 5 2 + 6 + 33 1 + 7 + 31 a 32 . Itaguaçu 31 a 32 30 + 3 31 a 32 30 + 33 + 1 a 4 3 a 4 + 31 a 33 34 a 2 + 5 a 6 + 30 . Itapemirim 31 29 a 30 + 32 + 3 a 8 4 a 8 + 31 a 32 2 a 3 + 9 + 29 a 30 + 33 6 a 8 3 a 5 + 9 + 31 a 33 2 + 10 + 29 a 30 + 34 . Itarana 3 + 31 a 32 2 + 4 a 5 + 30 + 33 2 a 6 + 31 a 33 1 + 7 + 30 4 + 33 1 a 3 + 5 a 7 + 31 a 32 34 a 36 + 8 + 30 . Iúna 3 2 + 4 a 5 + 33 1 + 6 + 31 a 32 3 a 5 2 + 6 + 33 34 a 1 + 7 + 31 a 32 2 a 5 6 + 33 7 + 31 a 32 + 34 a 1 . Jaguaré 29 a 31 30 a 31 29 + 32 + 3 a 7 31 30 + 32 29 + 33 + 2 a 7 . Jerônimo Monteiro 3 a 6 2 + 7 + 31 a 33 3 a 7 2 + 33 8 + 31 a 32 3 a 8 2 + 9 + 33 10 + 31 a 32 . João Neiva 31 30 + 32 + 3 31 a 32 30 + 33 + 1 a 6 3 a 6 + 31 a 33 1 a 2 + 7 + 30 . Laranja Da Terra 31 a 32 30 + 33 + 2 a 3 2 a 4 + 31 a 33 1 + 5 a 6 + 30 33 31 a 32 + 1 a 6 30 + 34 a 36 + 7 a 8 . Linhares 30 a 31 29 + 32 30 a 32 29 + 33 + 2 a 7 5 a 7 + 30 a 33 1 a 4 + 8 + 29 . Mantenópolis 31 30 + 32 31 a 32 30 + 33 + 3 31 a 33 30 + 2 a 4 . Marataízes 29 a 31 31 29 a 30 + 32 a 33 + 4 a 9 31 32 + 3 + 7 a 9 33 a 34 + 2 + 4 a 6 + 10 + 29 a 30 . Marechal Floriano 6 a 7 3 a 5 + 8 + 31 a 32 1 a 2 + 29 a 30 + 33 4 a 8 2 a 3 + 9 + 31 a 33 1 + 10 + 29 a 30 4 a 9 2 a 3 + 10 + 31 a 33 1 + 11 + 29 a 30 . Marilândia 31 30 + 32 31 a 32 30 + 33 + 2 a 4 3 + 31 a 33 1 a 2 + 4 a 6 + 30 . Mimoso Do Sul 31 32 a 33 + 3 a 5 2 a 4 + 31 a 33 34 a 1 + 5 a 7 2 a 7 + 31 a 33 34 a 1 + 8 a 9 . Montanha 29 a 30 30 a 31 29 + 32 + 3 a 6 30 a 32 29 + 2 a 7 . Mucurici 30 a 31 30 a 31 29 + 32 + 2 a 4 30 a 32 29 + 33 + 1 a 6 . Muniz Freire 3 a 4 2 + 5 a 6 + 33 1 + 7 + 31 a 32 3 a 6 2 + 7 + 33 1 + 8 + 31 a 32 3 a 6 2 + 7 + 33 1 + 8 + 31 a 32 . Muqui 3 + 31 a 32 2 + 4 a 7 + 33 2 a 7 + 31 a 33 8 3 a 7 2 + 8 a 9 + 31 a 33 34 a 1 + 10 . Nova Venécia 31 30 + 32 31 a 32 29 a 30 + 33 + 3 31 a 32 29 a 30 + 33 + 2 a 5 . Pancas 31 30 + 32 31 a 32 30 + 33 + 2 a 3 31 a 33 30 + 1 a 4 . Pedro Canário 28 a 30 30 a 31 28 a 29 + 3 a 6 30 a 31 28 a 29 + 32 + 3 a 8 . Pinheiros 29 a 31 30 a 31 29 + 32 + 3 a 5 30 a 32 29 + 2 a 7 . Piúma 6 a 7 3 a 5 + 8 + 29 a 31 8 4 a 7 + 31 a 32 2 a 3 + 9 + 29 a 30 + 33 6 a 8 3 a 5 + 9 a 10 + 31 a 33 34 a 2 + 29 a 30 . Ponto Belo 30 a 31 30 a 31 29 + 32 + 3 a 4 30 a 32 29 + 33 + 2 a 6 . Presidente Ke n n e d y 31 30 31 a 32 30 + 33 + 3 a 8 3 a 8 + 31 a 33 34 a 2 + 9 a 10 + 30 . Rio Bananal 31 30 + 32 30 a 32 33 + 2 a 4 30 a 33 2 a 6 . Rio Novo Do Sul 3 a 8 + 31 2 + 32 5 a 8 3 a 4 + 31 a 33 2 + 9 4 a 8 3 + 9 a 10 + 31 a 33 2 + 34 . Santa Leopoldina 3 a 6 + 31 a 32 2 + 7 + 30 2 a 8 + 31 a 32 1 + 9 + 30 + 33 4 a 8 2 a 3 + 9 + 31 a 33 1 + 10 a 11 + 30 . Santa Maria De Jetibá 3 a 6 + 31 a 32 1 a 2 + 7 + 30 + 33 4 1 a 3 + 5 a 7 + 31 a 33 8 + 30 3 a 8 1 a 2 + 9 + 31 a 33 34 a 36 + 10 + 30 . Santa Teresa 31 a 32 30 + 2 a 6 3 a 6 + 31 a 32 1 a 2 + 7 + 30 + 33 2 a 7 + 31 a 33 34 a 1 + 8 + 30 . São Domingos Do Norte 31 30 + 32 31 a 32 30 + 33 + 2 a 3 31 a 33 30 + 2 a 5 . São Gabriel Da Palha 31 30 + 32 31 a 32 30 + 33 + 3 31 a 32 30 + 33 + 2 a 5 . São José Do Calçado 2 a 4 + 33 5 a 6 + 31 a 32 3 a 4 2 + 5 a 6 + 33 34 a 1 + 7 + 31 a 32 3 a 6 2 + 7 + 33 34 a 1 + 8 + 31 a 32 . São Mateus 29 a 31 30 a 31 29 + 32 + 5 a 7 31 30 + 32 29 + 33 + 2 a 7 . São Roque Do Canaã 31 30 + 32 + 3 31 a 32 30 + 33 + 1 a 4 3 a 4 + 31 a 33 34 a 2 + 5 a 7 + 30 . Serra 31 29 a 30 + 32 + 3 a 7 3 a 7 + 31 a 32 1 a 2 + 8 + 29 a 30 + 33 6 a 7 2 a 5 + 8 a 9 + 31 a 33 34 a 1 + 10 + 29 a 30 . Sooretama 29 a 32 30 a 32 29 + 3 30 a 32 29 + 33 + 2 a 7 . Vargem Alta 4 a 7 3 + 8 + 31 a 32 2 + 33 4 a 8 3 + 9 + 31 a 33 2 4 a 9 3 + 10 + 31 a 33 2 . Venda Nova Do Imigrante 3 a 6 2 + 7 + 31 a 33 1 + 8 3 a 7 2 + 8 + 31 a 33 1 + 9 3 a 7 2 + 8 a 9 + 31 a 33 1 + 10 . Viana 5 a 7 + 31 2 a 4 + 8 + 29 a 30 + 32 6 a 8 + 31 3 a 5 + 32 1 a 2 + 9 + 29 a 30 + 33 4 a 8 + 31 2 a 3 + 9 a 10 + 32 a 33 34 a 1 + 11 + 29 a 30 . Vila Pavão 30 a 31 31 30 + 32 + 3 31 a 32 30 + 33 + 2 a 4 . Vila Valério 31 29 a 30 + 32 30 a 32 29 + 33 + 3 30 a 32 29 + 33 + 2 a 6 . Vila Velha 5 a 8 + 29 a 31 31 6 a 8 2 a 5 + 9 + 29 a 30 + 32 6 a 8 + 31 3 a 5 + 9 a 10 + 32 a 33 34 a 2 + 11 + 29 a 30 . Vitória 31 29 a 30 + 4 a 7 6 a 8 + 31 a 32 1 a 5 + 9 + 29 a 30 6 a 7 3 a 5 + 8 a 10 + 31 a 33 34 a 2 + 11 + 29 a 30 PORTARIA SPA/MAPA Nº 294, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão caupi no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 72 de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de- corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica, principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar emprego. No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado. As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por vagem. O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção. O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da época de semeadura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As cultivares de feijão caupi foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com