DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400101 101 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do Caupi. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do feijão caupi. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abadia Dos Dourados 4 a 5 3 + 6 + 35 4 a 6 7 35 + 3 4 a 7 8 35 + 3 . Abaeté 4 3 + 5 35 a 2 4 a 5 3 35 a 2 + 6 a 7 4 a 6 3 + 7 35 a 2 + 8 . Abre Campo 3 a 5 + 33 34 a 2 4 a 5 33 a 3 + 6 7 4 a 6 + 35 36 a 3 + 7 a 8 + 33 a 34 . Acaiaca 4 3 + 5 + 35 36 a 2 + 6 + 33 a 34 4 a 5 3 + 6 + 35 36 a 2 + 7 + 33 a 34 4 a 7 3 + 35 36 a 2 + 8 + 33 a 34 . Açucena 4 + 33 3 + 5 + 34 a 35 3 a 5 + 33 a 35 36 a 2 + 6 a 7 4 a 5 + 35 36 a 3 + 6 a 7 + 33 a 34 8 . Água Boa 33 32 + 34 + 3 a 5 4 a 5 + 33 a 34 3 + 6 + 32 + 35 3 a 6 + 33 a 35 36 a 2 + 7 a 8 + 32 . Água Comprida 5 4 + 6 3 5 a 6 4 + 7 3 5 a 6 4 + 7 3 + 8 . Aguanil 4 a 5 3 35 a 2 + 6 4 a 6 3 35 a 2 4 a 6 3 35 a 2 . Águas Formosas 8 + 31 a 32 5 a 8 + 32 a 33 3 a 4 + 31 + 34 33 32 + 34 + 5 a 9 31 + 3 a 4 . Águas Vermelhas 31 32 31 + 33 32 a 33 31 + 34 . Aimorés 33 a 34 32 + 4 4 + 33 a 34 3 + 5 + 32 + 35 3 a 6 + 33 a 35 36 a 2 + 7 a 8 + 32 . Aiuruoca 4 a 6 3 4 a 6 3 4 a 6 3 . Alagoa 4 a 6 3 4 a 6 3 4 a 6 3 . Albertina 3 a 4 3 a 4 3 a 4 . Além Paraíba 4 a 5 6 + 35 33 a 34 + 36 a 3 4 a 6 3 + 7 + 35 36 a 2 + 8 + 33 a 34 4 a 8 3 + 35 36 a 2 + 9 + 33 a 34 . Alfenas 4 a 5 3 + 6 35 4 a 5 3 + 6 35 4 a 5 3 + 6 35 . Alfredo Vasconcelos 4 a 5 3 + 6 35 4 a 5 3 + 6 35 4 a 5 3 + 6 35 . Almenara 31 31 32 a 33 + 5 a 7 31 a 33 34 + 4 a 10 . Alpercata 33 32 + 34 + 4 4 + 33 a 34 3 + 5 + 32 + 35 3 a 6 + 33 a 35 36 a 2 + 7 + 32 . Alpinópolis 4 a 5 3 + 6 35 4 a 6 3 7 + 35 4 a 6 3 7 + 35 . Alterosa 4 a 5 3 + 6 35 4 a 5 3 + 6 35 4 a 5 3 + 6 35 . Alto Caparaó 4 a 6 3 + 33 a 35 5 4 + 6 + 35 3 + 33 a 34 5 4 + 6 + 35 3 + 33 a 34 . Alto Jequitibá 4 a 6 33 a 3 + 7 4 a 6 7 + 35 33 a 34 + 36 a 3 4 a 6 7 + 35 33 a 34 + 36 a 3 . Alto Rio Doce 4 a 5 3 + 6 35 4 a 6 3 + 7 35 4 a 6 3 + 7 35 . Alvarenga 33 32 + 34 + 4 4 + 33 a 34 3 + 5 + 32 + 35 3 a 5 + 33 a 35 36 a 2 + 6 a 7 + 32 . Alvinópolis 4 3 + 5 + 35 36 a 2 + 6 + 33 a 34 4 a 5 3 + 6 a 7 + 35 36 a 2 + 8 + 33 a 34 4 a 7 3 + 8 + 35 36 a 2 + 33 a 34 . Alvorada De Minas 4 3 + 5 + 35 36 a 2 + 6 + 33 a 34 4 a 5 3 + 6 a 7 + 35 36 a 2 + 8 + 33 a 34 4 a 7 3 + 35 36 a 2 + 8 + 33 a 34 . Amparo Do Serra 4 3 + 5 + 35 36 a 2 + 33 a 34 4 a 5 3 + 6 + 35 36 a 2 + 7 + 33 a 34 4 a 6 3 + 7 + 35 36 a 2 + 8 + 33 a 34 . Andradas 3 a 4 5 3 a 4 5 3 a 4 5 . Andrelândia 4 a 6 3 7 4 a 6 3 + 7 4 a 6 3 + 7 . Angelândia 33 32 + 34 + 4 33 a 34 32 + 35 + 3 a 5 3 a 6 + 33 a 35 36 a 2 + 7 a 8 + 32 . Antônio Carlos 4 a 6 3 + 35 4 a 6 3 + 35 4 a 6 3 + 35 . Antônio Dias 4 a 5 33 a 3 + 6 4 a 5 + 35 36 a 3 + 6 7 + 33 a 34 4 a 7 + 35 36 a 3 + 8 9 + 33 a 34 . Antônio Prado De Minas 4 a 5 3 + 6 a 7 + 33 a 35 4 a 6 7 a 8 + 35 9 + 33 a 34 + 3 4 a 9 10 + 35 33 a 34 + 3 . Araçaí 3 a 4 5 + 35 34 + 36 a 2 3 a 5 35 34 + 36 a 2 + 6 3 a 6 7 + 35 8 + 34 + 36 a 2 . Aracitaba 4 a 5 6 7 + 35 + 3 4 a 6 7 35 + 3 4 a 7 3 + 35 . Araçuaí 32 31 + 33 32 a 33 31 + 34 33 32 + 34 31 + 35 . Araguari 4 a 5 6 7 + 35 + 3 4 a 7 3 + 8 + 35 4 a 7 8 9 + 35 + 3 . Arantina 4 a 6 7 3 4 a 6 7 3 4 a 6 7 3 . Araponga 4 3 + 5 + 35 36 a 2 + 6 + 33 a 34 4 a 5 3 + 6 + 35 36 a 2 + 7 + 33 a 34 4 a 6 3 + 7 + 35 36 a 2 + 33 a 34 . Araporã 5 4 + 6 3 5 a 6 4 + 7 3 5 a 7 4 + 8 3 . Arapuá 4 a 5 6 35 + 3 4 a 6 7 8 + 35 + 3 4 a 7 8 9 + 35 + 3 . Araújos 4 3 + 5 35 a 2 4 a 5 3 + 6 35 a 2 4 a 6 3 35 a 2 . Araxá 5 a 6 4 + 7 3 + 35 5 a 7 4 + 8 3 + 35 5 a 7 4 + 8 3 + 35 . Arceburgo 5 3 a 4 + 6 7 + 35 5 a 6 3 a 4 7 + 35 5 a 6 3 a 4 7 + 35 . Arcos 4 3 + 5 35 a 2 + 6 4 a 5 3 + 6 35 a 2 + 7 4 a 6 3 35 a 2 + 7 . Areado 4 a 5 3 + 6 35 4 a 5 3 + 6 35 4 a 5 3 + 6 35 . Argirita 4 5 + 35 6 + 33 a 34 + 36 a 3 4 a 5 3 + 6 a 7 + 35 36 a 2 + 33 a 34 4 a 7 3 + 8 + 35 36 a 2 + 9 + 33 a 34 . Aricanduva 33 a 34 35 + 3 a 5 4 a 5 + 33 a 34 35 a 3 + 6 33 a 6 7 a 8 . Arinos 4 a 5 34 a 3 4 a 5 3 + 35 36 a 2 + 6 + 34 4 a 5 + 35 3 + 6 36 a 2 + 7 + 34 . Astolfo Dutra 4 3 + 5 + 35 6 + 34 4 a 5 3 + 6 + 35 7 + 34 4 a 7 3 + 8 + 35 34 . At a l é i a 3 + 31 a 33 32 a 33 31 + 34 + 3 a 5 3 a 5 + 32 a 34 35 a 2 + 6 a 8 + 31 . Augusto De Lima 4 + 35 36 a 3 + 5 + 33 a 34 3 a 4 + 35 5 6 + 33 a 34 + 36 a 2 3 a 5 + 35 6 a 7 33 a 34 + 36 a 2 . Baependi 4 a 5 3 + 6 4 a 5 3 + 6 4 a 5 3 + 6 . Baldim 4 3 + 5 + 35 36 a 2 + 6 + 34 4 a 5 3 + 6 + 35 36 a 2 + 7 + 34 4 a 7 3 + 35 36 a 2 + 8 + 34 . Bambuí 4 a 5 3 35 a 2 + 6 4 a 6 3 + 7 35 a 2 4 a 6 3 + 7 35 a 2 . Bandeira 5 a 7 + 31 a 33 7 + 31 a 33 4 a 6 + 8 a 10 + 34 . Bandeira Do Sul 3 a 4 5 3 a 4 5 3 a 4 5 . Barão De Cocais 4 a 5 3 + 6 + 35 36 a 2 + 7 4 a 6 3 + 7 + 35 36 a 2 + 8 4 a 8 3 + 9 + 35 36 a 2 . Barão De Monte Alto 4 a 5 33 a 3 + 6 4 a 5 6 + 35 7 a 8 + 33 a 34 + 36 a 3 4 a 8 9 + 35 10 + 33 a 34 + 36 a 3 . Barbacena 4 a 5 3 + 6 35 4 a 6 3 35 4 a 6 3 35 . Barra Longa 4 3 + 5 + 35 36 a 2 + 6 + 33 a 34 4 a 5 3 + 6 a 7 + 35 36 a 2 + 33 a 34 4 a 7 3 + 35 36 a 2 + 8 + 33 a 34 . Barroso 4 a 5 3 + 6 7 + 35 4 a 6 3 7 + 35 4 a 6 3 7 + 35 . Bela Vista De Minas 4 3 + 5 + 35 36 a 2 + 6 + 33 a 34 4 a 5 3 + 6 a 7 + 35 36 a 2 + 33 a 34 4 a 7 3 + 8 + 35 36 a 2 + 9 + 33 a 34 . Belmiro Braga 4 a 6 3 + 7 35 4 a 7 3 + 8 35 4 a 7 3 + 8 35 . Belo Horizonte 4 a 5 3 + 6 35 a 2 + 7 4 a 6 3 + 7 35 a 2 + 8 4 a 8 3 35 a 2 + 9 . Belo Oriente 4 3 + 5 + 33 a 35 3 a 5 + 35 36 a 2 + 6 a 7 + 33 a 34 4 a 5 + 35 36 a 3 + 6 a 7 8 + 33 a 34 . Belo Vale 4 a 5 3 + 6 35 a 2 + 7 4 a 7 3 35 a 2 + 8 4 a 7 3 + 8 35 a 2 . Berilo 32 31 + 33 32 a 33 31 + 34 33 32 + 34 31 + 35 . Berizal 31 a 32 32 31 + 33 33 32 31 + 34 . Bertópolis 7 a 8 + 31 8 a 9 + 31 a 32 3 a 7 + 30 + 33 a 34 5 a 10 + 31 a 33 3 a 4 + 11 + 30 + 34 . Betim 4 a 5 3 + 6 35 a 2 4 a 6 3 + 7 35 a 2 + 8 4 a 7 3 + 8 35 a 2