DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400168 168 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Angra Dos Reis 4 1 a 3 + 5 6 a 7 1 a 5 6 a 7 8 1 a 8 9 . Araruama 3 a 9 2 3 a 9 1 a 2 2 a 9 1 . Areal 1 a 4 3 a 4 1 a 2 + 5 6 1 a 5 6 7 a 8 . Armação Dos Búzios 4 a 9 4 3 + 5 a 9 1 a 2 4 a 9 2 a 3 1 . Arraial Do Cabo 4 a 9 2 a 3 3 a 9 1 a 2 2 a 9 1 . Barra Do Piraí 1 a 2 3 a 4 1 a 4 5 6 1 a 5 6 7 a 8 . Barra Mansa 1 a 3 4 5 1 a 5 6 1 a 5 6 7 a 8 . Belford Roxo 1 a 5 3 a 5 1 a 2 + 6 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . Bom Jardim 3 a 4 2 + 5 4 2 a 3 + 5 1 + 6 a 7 2 a 6 1 + 7 8 . Bom Jesus Do Itabapoana 3 a 4 4 2 a 3 + 5 . Cabo Frio 4 a 8 2 a 3 + 9 3 a 8 2 + 9 1 2 a 9 1 . Cachoeiras De Macacu 4 2 a 3 + 5 a 7 1 + 8 2 a 8 1 + 9 1 a 9 . Cantagalo 2 3 a 4 1 a 2 . Carmo 1 a 4 1 a 4 5 . Casimiro De Abreu 3 a 7 2 + 8 3 a 8 2 1 + 9 2 a 8 1 + 9 . Comendador Levy Gasparian 1 a 4 3 a 4 1 a 2 1 a 4 5 6 . Conceição De Macabu 3 a 4 2 a 7 . Cordeiro 3 a 4 1 a 2 + 5 4 1 a 3 + 5 6 . Duas Barras 3 a 4 2 a 4 1 + 5 2 a 4 1 + 5 6 . Duque De Caxias 3 a 4 1 a 2 + 5 3 a 5 1 a 2 + 6 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . Engenheiro Paulo De Frontin 4 1 a 3 1 a 4 5 6 1 a 5 6 a 7 8 . Guapimirim 4 3 + 5 1 a 2 + 6 a 8 2 a 7 1 + 8 a 9 1 a 9 . Iguaba Grande 4 a 9 2 a 3 3 a 9 1 a 2 2 a 9 1 . Itaboraí 3 a 8 1 a 2 + 9 2 a 9 1 1 a 9 . Itaguaí 4 1 a 3 + 5 1 a 5 6 a 7 8 a 9 1 a 7 8 a 9 . Itaocara 2 . Itaperuna 2 a 4 . Itatiaia 1 a 4 5 1 a 5 6 7 1 a 6 7 8 . Japeri 1 a 4 1 a 4 5 a 6 7 1 a 6 7 a 8 9 . Laje Do Muriaé 2 a 4 . Macaé 3 a 5 4 3 + 5 1 a 2 + 6 a 8 4 a 6 2 a 3 + 7 a 8 1 . Macuco 1 a 4 2 a 4 1 + 5 . Magé 3 a 4 1 a 2 + 5 a 7 2 a 6 1 + 7 a 9 1 a 8 9 . Mangaratiba 3 a 4 1 a 2 + 5 3 a 5 1 a 2 + 6 a 7 8 a 9 1 a 7 8 a 9 . Maricá 4 a 9 1 a 3 2 a 9 1 1 a 9 . Mendes 1 a 4 1 a 4 5 6 1 a 5 6 a 7 8 a 9 . Mesquita 1 a 4 3 a 4 1 a 2 + 5 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . Miguel Pereira 3 a 4 1 a 2 1 a 4 5 a 6 7 1 a 6 7 a 8 9 . Miracema 2 a 3 . Natividade 3 a 4 4 2 a 3 + 5 . Nilópolis 1 a 4 3 a 4 1 a 2 + 5 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . Niterói 8 1 a 7 + 9 3 a 9 1 a 2 1 a 9 . Nova Friburgo 4 3 + 5 a 7 1 a 2 3 a 5 1 a 2 + 6 a 8 9 1 a 8 9 . Nova Iguaçu 4 1 a 3 1 a 4 5 a 7 8 a 9 1 a 7 8 a 9 . Paracambi 4 1 a 3 1 a 4 5 6 a 7 1 a 6 7 8 a 9 . Paraíba Do Sul 1 a 4 1 a 4 5 1 a 5 6 7 a 8 . Paraty 4 1 a 3 + 5 6 a 7 1 a 5 6 a 7 8 1 a 7 8 9 . Paty Do Alferes 4 1 a 3 1 a 4 5 6 1 a 6 7 8 . Petrópolis 3 a 4 1 a 2 + 5 2 a 5 1 + 6 a 7 1 a 7 8 9 . Pinheiral 1 a 4 1 a 4 5 1 a 5 6 7 . Piraí 1 a 4 1 a 4 5 6 1 a 6 7 8 a 9 . Porciúncula 2 a 5 2 a 5 1 + 6 a 7 . Porto Real 1 a 4 5 1 a 5 6 1 a 6 7 a 8 . Quatis 1 a 4 5 1 a 5 6 7 1 a 6 7 a 8 . Queimados 1 a 4 3 a 4 1 a 2 + 5 a 6 7 1 a 7 8 9 . Resende 1 a 4 5 6 1 a 5 6 7 1 a 6 7 a 8 . Rio Bonito 4 2 a 3 + 5 a 8 1 + 9 2 a 9 1 1 a 9 . Rio Claro 1 a 4 5 1 a 5 6 7 1 a 6 7 a 8 9 . Rio Das Flores 1 a 4 1 a 4 5 1 a 5 6 7 . Rio Das Ostras 4 a 7 3 a 8 2 + 9 4 a 6 2 a 3 + 7 a 8 1 + 9 . Rio De Janeiro 1 a 8 3 a 5 1 a 2 + 6 a 9 1 a 9 . Santa Maria Madalena 2 a 5 . Santo Antônio De Pádua 1 a 2 . São Gonçalo 4 1 a 3 + 5 a 9 2 a 9 1 1 a 9 . São João De Meriti 1 a 5 3 a 5 1 a 2 + 6 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . São José Do Vale Do Rio Preto 1 a 4 3 a 4 1 a 2 + 5 6 1 a 5 6 7 . São Pedro Da Aldeia 4 a 8 2 a 3 + 9 3 a 9 2 1 2 a 9 1 . São Sebastião Do Alto 1 a 4 . Sapucaia 4 1 a 4 5 1 a 4 5 6 . Saquarema 3 a 9 1 a 2 2 a 9 1 1 a 9 . Seropédica 1 a 4 1 a 4 5 a 6 7 a 9 1 a 7 8 9 . Silva Jardim 4 2 a 3 + 5 a 8 1 + 9 3 a 8 1 a 2 + 9 1 a 9 . Sumidouro 4 2 a 3 3 a 4 1 a 2 + 5 6 1 a 5 6 7 a 8 . Tanguá 3 a 8 1 a 2 + 9 2 a 9 1 1 a 9 . Teresópolis 4 3 + 5 1 a 2 + 6 3 a 5 1 a 2 + 6 a 7 8 1 a 7 8 9 . Trajano De Moraes 3 a 4 3 a 4 1 a 2 + 5 4 2 a 3 + 5 a 6 1 + 7 a 8 . Três Rios 1 a 4 3 a 4 1 a 2 5 1 a 4 5 6 . Valença 1 a 4 5 1 a 5 6 1 a 5 6 7 a 8 . Varre-Sai 2 a 5 3 a 5 2 + 6 a 7 . Vassouras 1 a 4 1 a 4 5 6 1 a 5 6 7 a 8 . Volta Redonda 1 a 3 4 1 a 4 5 6 1 a 5 6 7 a 8 PORTARIA SPA/MAPA Nº 307, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 2ª safra no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 326 de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 21 de setembro de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência. A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro. No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão de pólen e a consequente queda de flores. A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações no rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando temperaturas diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente. A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa retarda o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem. O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico; II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III - florescimento e enchimento de grãos e Fase IV - maturação. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na Fase III - florescimento e enchimento de grãos.