DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados CVDD Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Produção de Informações DPI Chefe FCE 1.07 . Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados CG S C D Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Coordenação de Produção de Informações CPIN Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Gestão da Informação DIGI Chefe FCE 1.07 . DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO D EG EC AU Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações CG A I A Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação Técnica do Sistema do Cadastro Único C TSC Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Apoio Administrativo DA A Chefe CCE 1.07 . Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento CG G P C Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento CPC Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Acompanhamento Técnico D AT Chefe FCE 1.07 . Coordenação de Articulação Institucional CAI Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Qualificação do Cadastro CQ CO Coordenador FCE 1.10 . DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DMA Diretor CCE 1.15 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas CG A P Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Acompanhamento de Programas CAP Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento CPPM Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Projetos D P R OJ Chefe CCE 1.07 . Coordenação-Geral de Produção de Indicadores CG P I Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Indicadores CIN Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Produção de Indicadores CPI Coordenador FCE 1.10 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Coordenação de Monitoramento CMO Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto CG DA I Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto C DA I Coordenador FCE 1.10 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Assistente de Projeto FCE 3.02 . Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas CG P G P Coordenador-Geral FCE 1.13 . Departamento de Operação do Cadastro Único D EC AU Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro CG AQ C Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Operação do Cadastro CO C D Coordenador CCE 1.10 . Coordenação de Acompanhamento do Cadastro COA C Coordenador CCE 1.10 . Divisão de Análise de Dados DA D Chefe FCE 1.07 . Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único CG O C Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação Operacional do Sistema de Cadastro Único CO S C Coordenador CCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 80, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Estabelece metas e limites financeiros a ser disponibilizado aos municípios aderidos ao Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Compra com Doação Simultânea - Termo de Adesão, e propõe prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão por meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP6). A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, incisos I e II da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, alterado pela Portaria MC nº 497, de 25 de setembro de 2020, e conforme Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023 e Decreto nº 11.476, de 06 de abril de 2023. CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, e na Resolução nº 02, do Grupo Gestor do Programa, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais, resolve: Art. 1º Propor aos municípios relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação. Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0031 destinado aos Municípios de Alvarenga/MG, Periquito/MG, Raul Soares/MG e Taparuba/MG, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar. Art. 3º Os municípios elencados no Anexo devem confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informações do Programa - SISPAA. Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO . Estado Município Número da Emenda Parlamentar Individual Impositiva ( RP6) Código IBGE Metas de Execução Valor Total da Emenda Parlamentar Limite Financeiro de Pagamentos a Fornecedores pelo Governo Federal . Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s . MG A LV A R E N G A 202314030006 3102209 8 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 . MG PERIQUITO 202314030006 3149952 8 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 . MG RAUL SOARES 202314030006 3154002 8 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 . MG T A P A R U BA 202314030006 3168051 8 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 . 4 32 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00