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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 212

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400212 212 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE C I DA DA N I A SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE C I DA DA N I A . . DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO . . Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada . . Coordenação de Acompanhamento e Apoio Financeiro à Gestão Descentralizada C A A FG D Coordenador CCE 1.10 Coordenação de Acompanhamento e Apoio Financeiro à Gestão Descentralizada C A A FG D Coordenador FCE 1.10 . . Coordenação de Apoio à Gestão Descentralizada C AG D Coordenador FCE 1.10 Coordenação de Apoio à Gestão Descentralizada C AG D Coordenador CCE 1.10 . PORTARIA MDS Nº 891, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e . O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único deste Ministério: I - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Articulação, da Coordenação-Geral de Articulação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-o para o Gabinete da própria Secretaria; II - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira; III - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira; IV - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.02 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira; V - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Capacitação e um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Capacitação, da Coordenação de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-os para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira, mantendo a subordinação da Divisão de Capacitação à Coordenação de Capacitação; VI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Orçamento e Finanças, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira; VII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Análise de Contratos, da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações de Formação, da Coordenação-Geral de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira; VIII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Planejamento e uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Controle, ambos da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações de Formação, da Coordenação-Geral de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-os para a Coordenação de Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira; IX - três Cargos Comissionados Executivos CCE 3.10 da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, remanejando-os para a Coordenação-Geral de Inteligência Informacional, ambas do Departamento de Gestão da Informação; X - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Produção de Informações, da Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, remanejando-a para a Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados, da Coordenação-Geral de Inteligência Informacional, ambas do Departamento de Gestão da Informação; XI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Gestão da Informação, do Departamento de Gestão da Informação, remanejando-a para a Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, também do Departamento de Gestão da Informação; XII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento, da Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único; XIII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Acompanhamento Técnico, da Coordenação de Qualificação do Cadastro, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-a para a Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único; XIV - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Qualificação do Cadastro, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-o para a Coordenação Técnica do Sistema do Cadastro Único, da Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações, do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único; XV - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando- a para o próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação; XVI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Indicadores, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação; XVII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação; XVIII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Acompanhamento de Programas, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação; XIX - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação; XX - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Projetos, da Coordenação de Indicadores, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação; XXI - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação de Produção de Indicadores, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação; XXII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 e uma Função Comissionada Executiva FCE 3.02 da Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-os para a Coordenação de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto, da Coordenação-Geral de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação; XXIII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Operação do Cadastro, do Departamento de Operação do Cadastro Único, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro, do próprio Departamento de Operação do Cadastro Único. Art. 2º O anexo à Portaria MDS Nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo, relativas à SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 e alterações . U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MDS Ministro de Estado M ES T . . SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO S AG I C A D Secretário CCE 1.17 . Assessor CCE 2.13 . Gerente de Projeto FCE 3.13 . Coordenação-Geral de Articulação CG A R Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Gabinete G A B / S AG I C A D Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação de Articulação CAR Coordenador CCE 1.10 . DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA DGCF Diretor CCE 1.15 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças CG CO F Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Coordenação de Orçamento e Finanças CO F Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Planejamento DPA Chefe CCE 1.07 . Divisão de Controle DIC Chefe FCE 1.07 . Divisão de Análise de Contratos D I AC Chefe CCE 1.07 . Coordenação-Geral de Capacitação CG C A P Coordenador-Geral FCE 1.13