DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Já os percentuais das demais despesas/receitas e do lucro foram aplicados ao custo após a depreciação. Veja-se: Despesas Operacionais e Margem de Lucro no Vietnã (US$/t) Aço grau 304 Aço grau 316 Custo após a depreciação 3.919,13 5.752,85 Despesas de Vendas 76,53 112,34 Despesas Gerais e Administrativas 47,80 70,17 Despesas/receitas Financeiras 23,83 34,98 Outras despesas/receitas operacionais -1,74 -2,56 Margem de lucro (mark up) 1.337,49 1.963,28 Fonte: tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 5.1.3.1.6. Do valor normal construído para fins de início da revisão 200. Por fim, considerando os valores apresentados nos itens precedentes, calculou-se o seguinte preço construído para o Vietnã, para cada grau de aço, por meio da soma do custo após a depreciação, das despesas operacionais e do lucro: Valor Normal Construído delivered - Vietnã (US$/t) Aço grau 304 Aço grau 316 Valor normal construído por grau do aço 5.403,02 7.931,05 Fonte: tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 201. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra nessa condição, dada a inclusão de despesas de venda na sua composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado tailandês. 5.1.3.2. Do valor normal internado no mercado brasileiro 202. Para o cálculo do valor normal internado no mercado brasileiro, a peticionária adicionou, ao valor normal construído, os valores médios de frete e seguro internacionais. Contudo, considerando que não houve importações originárias do Vietnã em P5, obtiveram-se os montantes referentes a frete e seguro internacionais nos dados das operações de importação de tubos de aço inoxidável austenítico originários da China e do Taipé Chinês, em P5, conforme estatísticas oficiais da RFB, depurados conforme indicado no item 6 deste documento. Destaca-se que a sugestão para uso dessas origens foi apresentada pela peticionária. 203. Ademais, foram adicionados os valores relativos a: i) imposto de importação, considerando a alíquota de 12,6% sobre o preço CIF, de acordo com o que consta no item 3.3 deste documento; ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 8% sobre o valor do frete internacional, considerando, portanto, a redução permanente da alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; e iii) despesas de internação de 2,2% sobre o valor CIF, percentual considerado na Portaria SECINT nº 506, de 2019, por meio da qual foi prorrogado o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da República Popular da China. 204. Os referidos cálculos estão compilados na tabela abaixo. Valor normal construído internado (EUR/t) [RESTRITO] Aço grau 304 Aço grau 316 Valor Normal Construído delivered 5.403,02 7.931,05 Frete Internacional 443,95 443,95 Seguro Internacional 4,01 4,01 Valor Normal Construído CIF 5.850,98 8.379,01 Imposto de Importação (12,6%) 737,22 1.055,76 AFRMM (8%) 35,52 35,52 Despesas de Internação (2,2%) 128,72 184,34 Valor Normal Construído Internado 6.752,44 9.654,62 Fonte: RFB e petição. Elaboração: DECOM. 205. Os montantes apurados para o valor normal de cada grau de aço dessa origem foram ponderados com base nos percentuais das vendas da indústria doméstica dos tubos fabricados a partir de aços dos graus 304 e 316. Assim, adotaram-se os seguintes percentuais: [CONFIDENCIAL] corresponderam a tubos de aço inoxidável de grau 304 e [CONFIDENCIAL] a tubos de aço do grau 316. Valor normal construído internado (EUR/t) Aço grau 304 Aço grau 316 Valor Normal Construído Internado 6.752,44 9.654,62 Representatividade das vendas da ID [ CO N F. ] [ CO N F. ] Valor normal construído, ponderado pelos tipos de tubos vendidos pela ID 6.836,78 Fonte: RFB e petição. Elaboração: DECOM. 206. Assim, o valor normal construído médio internado apurado para o Vietnã, ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno brasileiro, em P5, para os aços dos graus 304 e 316, líquida de devoluções, foi equivalente a US$ 6.836,78 /t (seis mil oitocentos e trinta e seis dólares estadunidenses e setenta e oito centavos por tonelada). 5.1.3.3. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro 207. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do § 3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço médio das vendas da indústria doméstica de tubos de aço inoxidável austenítico, líquidas de devoluções, referente ao período de continuação/retomada de dumping, segundo dados reportados pela peticionária, convertidos para dólares estadunidenses de acordo com a taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro. 208. Ressalte-se que a peticionária informou que seu sistema contábil não possui "ferramenta/integração que possibilite a correlação entre a nota de devolução e a venda correspondente". Dessa forma, utilizou-se rateio para fins de atribuição do valor e da quantidade das devoluções das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico. A metodologia utilizada baseou-se na apuração dos valores líquidos das devoluções dos produtos fabricados a partir do aço 304 e do aço 316, em P5. Passo seguinte, calculou-se a representatividade do volume de cada venda no total vendido dos mesmos grupos de produtos. Após, aplicou-se tal representatividade pelo valor total dos valores líquidos das devoluções. Assim, foi possível obter a receita líquida e a quantidade líquida de vendas do produto similar, por tipo de aço utilizado na produção. 209. Os preços encontrados, por tipo de aço utilizado nos produtos, estão apresentados no quadro a seguir. PREÇO DA ID [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] Aço 304 Aço 316 Valor líquido das devoluções (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Quantidade devolvida (t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Valor líquido (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Valor líquido (US$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Quantidade bruta vendida (t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Quantidade líquida (t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preço (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preço (US$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preço médio ponderado (US$) [ R ES T . ] Fonte: Petição e tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 210. Para ponderação dos valores, consideraram-se os percentuais de [CONFIDENCIAL] , referente às vendas de tubos de aço inoxidável de grau 304 e de [CONFIDENCIAL], referente às vendas de tubos de aço do grau 316. 211. Destarte, apurou-se o preço da indústria doméstica médio ponderado relativo à venda do produto similar no mercado interno brasileiro, líquido de devoluções, de [ R ES T R I T O ] ) . 5.1.3.4. Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro