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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 235

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400235 235 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 333. Por fim, observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 21,2%, de P1 para P2, e reduziu 1,0%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 58,3%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 13,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 40,2% em P5, comparativamente a P1. 334. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 8,3%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, identificou-se ampliação de 746,5%. De P3 para P4, houve diminuição de 89,0%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 19,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou expansão de 2,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica 335. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno decaiu em todos os períodos analisados. Ao final de P5, observou-se redução de [RESTRITO] %, comprando-se ao volume registrado em P1. Nesse sentido, em termos absolutos, pode-se constatar que o volume de vendas da indústria doméstica diminuiu no período de revisão. 336. Por outro lado, apurou-se que o mercado brasileiro cresceu entre P1 e P4, tendo sido registrada redução somente em P5, quando se constatou volume [RESTRITO] % menor do que o volume observado em P4. Contudo, ao se analisar todo o período, identificou-se redução no mercado brasileiro de [RESTRITO] %. 337. Ressalta-se que o volume de vendas da indústria doméstica perdeu participação de P1 a P4, pois iniciou o período com suas vendas representando [RESTRITO] % do mercado brasileiro e terminou P4 com participação de [RESTRITO] %. Por fim, no último período, observou-se recuperação de participação das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica no mercado brasileiro, quando a representatividade dessas vendas atingiu [RESTRITO] % do mercado brasileiro. 338. Dessa forma, conclui-se que a diminuição do volume das vendas e tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica, em termos absolutos, ao longo de todo o período de análise de dando, foi acompanhada pela queda na participação do volume dessas vendas no mercado brasileiro como um todo, ainda que no último período tenha sido identificada recuperação nessa participação. Assim, conclui-se que a indústria doméstica não apresentou crescimento durante o período de análise. 7.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 7.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço 339. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, para cada período de investigação de dano. Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/t e em número-índice de em R$/t) Custo de Produção (em R$/t) {A + B} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 1,4% 1,5% 3,7% 19,7% +27,6% A. Custos Variáveis 100,0 101,3 104,9 113,4 136,3 36,3 A1. Matéria Prima 100,0 101,4 106,1 116,2 139,7 39,7 A2. Utilidades 100,0 107,6 91,8 67,7 84,0 -16,0 A4. Outros Custos Variáveis 100,0 93,8 77,0 59,8 66,6 -33,4 B. Custos Fixos 100,0 102,1 90,4 65,2 74,3 -25,7 B1. Mão de obra direta 100,0 92,0 71,0 55,1 55,6 -44,4 B2. Depreciação 100,0 120,9 103,3 90,1 103,2 3,2 B3. Mão-de-obra indireta 100,0 108,4 96,3 55,5 69,1 -30,9 B4. Aluguel 100,0 102,7 114,5 84,2 97,7 -2,3 B5. Outros custos fixos 100,0 98,5 69,4 68,1 64,9 -35,1 Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) C. Custo de Produção Unitário [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 1,4% 1,5% 3,7% 19,7% +27,6% D. Preço no Mercado Interno [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 1,5% 1,3% 2,9% 23,0% +30,1% E. Relação Custo / Preço {C/D} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: SDCOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 340. Observou-se que o indicador de custo unitário de cresceu 1,4%, de P1 para P2, e aumentou 1,5%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,7%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 19,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação positiva de 27,6% em P5, comparativamente a P1. 341. Em relação ao indicador de participação do custo de produção no preço de venda, apurou-se diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2, e aumento de [CONFIDENCIAL] p.p., de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p., entre P3 e P4, e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 7.2. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica 342. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que o pico do volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica ocorreu em P1, em que foi registrado o volume de [RESTRITO] toneladas de tubos de aço inoxidável austenítico. Ao se observar todo o período de análise de continuação/retomada de dano, houve reduções consecutivas de P1 a P5, sendo que a mais expressiva ocorreu de P3 para P4, quando a diminuição no volume de vendas alcançou 7,1%. Dessa forma, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno decresceu 21,1%, ao serem comparados os extremos da série temporal analisada, o que representou [RESTRITO] toneladas do produto objeto, em P5. Além disso, verificou-se que: a) As vendas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica destinadas ao mercado exterior representaram, no máximo, [RESTRITO] % das vendas totais, o que ocorreu em P1. Tais vendas perderam representatividade durante o período analisado, encerrando P5 com participação de [RESTRITO] % das vendas totais. b) o mercado brasileiro registrou aumentos sucessivos de P1 até P4, tendo sido registrada expansão de [RESTRITO] % nesse intervalo de tempo. De P4 par P5, contudo, registrou-se contração de [RESTRITO] %, o que culminou com o encolhimento do mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico da ordem de [RESTRITO] %. Aqui, destaca- se que o consumo nacional aparente do período seguiu a mesma tendência do mercado brasileiro. c) As vendas totais da indústria doméstica representaram [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Acompanhando a tendência de encolhimento do mercado brasileiro, observou-se redução da participação das vendas totais da indústria doméstica até P4. Em P5, identificou-se que as vendas totais da indústria doméstica recuperaram parte da participação que haviam perdido nos períodos anteriores. d) com relação ao volume de produção da Aperam, foram registradas reduções em todos os períodos, seguindo a tendência das vendas totais da indústria doméstica. Sendo assim, o volume produzido atingiu o seu ápice ([RESTRITO] t) no início do período de análise (P1). De P1 para P5, o volume de produção de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica contraiu 23,4%. Destaca-se que o volume de produção de outros produtos cresceu 21,5%, entre P1 e P5, e que a Aperam prestou serviço de industrialização de tubos de aço inoxidável austenítico para terceiros (tolling) em todos os períodos, com exceção de P4, contudo, em volumes relativamente pequenos ao serem comparados ao volume total da produção própria; e) identificou-se que a capacidade instalada da indústria doméstica aumentou 34,1% no período de análise (P1 a P5), sendo que o crescimento mais significativo ocorreu em P3, quando a capacidade foi expandida em 26,9%. Aliado ao aumento da capacidade instalada da indústria doméstica, houve a queda no volume de produção no período, o que resultou na deterioração do grau de ocupação da capacidade instalada em todos os períodos. De P1 a P5, houve queda de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada, tendo o indicador atingido o pior resultado [RESTRITO] % em P5; f) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observaram-se reduções entre P1 e P3 ([RESTRITO] %), e, em seguida, registraram-se aumentos até o final do período, quando os estoques atingiram o pico da série temporal analisada ([RESTRITO] toneladas). Entre P1 e P5, houve aumento de 8,9% nos estoques da indústria doméstica. Assim, a relação estoque final/produção apresentou aumentos sucessivos durante o período sob análise, encerrando P5 com expansão de [RESTRITO] p.p., quando atingiu o seu máximo ([RESTRITO] %); g) o número de empregados nas linhas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica diminuiu 27,4%, de P1 a P5, enquanto a massa salarial referente a empregados da produção apresentou contração de 57,5%. Em relação ao número de empregados encarregados da administração e das vendas, houve redução de 21,1%, de P1 a P5, enquanto a massa salarial desses empregados reduziu 30,9%. Destaca-se a melhora no indicador de produtividade por empregado no período analisado (5,6%); h) o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas destinadas ao mercado interno apresentou aumentos em todos os períodos, sendo que a expansão mais expressiva ocorreu em P5, quando o preço aumentou 23,0%. De P1 a P5, o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas no mercado interno brasileiro aumentou 30,1%; i) o custo de produção unitário apresentou comportamento análogo aos preços, tendo subido em todos os períodos, em especial em P5, quando houve aumento de [RESTRITO] %. De P1 a P5, o custo de produção unitário aumentou [RESTRITO] %. A relação custo de produção unitário/preço de venda melhorou ao reduzir [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 a P5; j) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, apesar das quedas observadas entre P1 e P4, houve aumento de 4,6% da receita líquida em P5 com relação a P1, especialmente em virtude da expansão da recita líquida em P5 (18,1%). Os resultados apurados apresentaram aumento ao se considerar P5 em relação a P1. Foram registrados aumentos de 216,1% no resultado bruto; 92,3% no resultado operacional; 95,6% no resultado operacional excluído o resultado financeiro; e de 107,3% no resultado operacional excluídos o resultado financeiro e as outras despesas, todos em P5 relativamente a P1. De mesmo modo, identificaram-se incrementos de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluído o resultado financeiro, e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluídos o resultado financeiro e as outras despesas, todos em P5 relativamente a P1; k) em que pese a evolução positiva dos indicadores de rentabilidade, observou-se que a indústria doméstica registrou prejuízo operacional em todos os períodos, sendo que P2 foi o pior período da série temporal analisada. 343. Por todo o exposto, observou-se a melhora dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os resultados dos extremos do período de revisão de dano. Isso não obstante, houve perda em termos de volume de produção e vendas e de participação no mercado brasileiro, tendo se mantido o cenário de prejuízo operacional ao longo do período analisado. 8. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO 344. O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito (item 8.1); o comportamento das importações durante a vigência do direito (item 8.2); a comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e do produto similar nacional (item 8.3); o potencial exportador da origem sujeita à medida (item 8.4); e as alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.5). 8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência do direito 345. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito. 346. Consoante exposto no item 7 deste documento, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou declínio contínuo ao longo do período de análise de retomada do dano. Considerando os extremos da série (P1 a P5), houve redução de 19,6% nesse indicador, de forma que, em P5, registrou-se o menor volume de vendas de tubos de aço inoxidável austenítico destinados ao mercado interno ([RESTRITO] t).