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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 257

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400257 257 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DEINCIDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de 2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 1º e art. 6º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de papel Imune (REGPI), de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1) da Delegacia da Receita Federal em Brasília, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que consta no processo administrativo nº 10666-773.188/2021-11, declara: Art. 1º - Fica renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) na modalidade de DISTRIBUIDOR, sob o nº DP-01101/00032, para a pessoa jurídica BRASÍLIA PAPÉIS LTDA, CNPJ nº 19.316.354/0001-78, situada no Setor SCIA Q 8 CJ 13 LT 5, S/N, Setor Parte A Térreo, Brasília/DF, 71250-735. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL MENDES MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 10, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de papel Imune (REGPI), de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1) da Delegacia da Receita Federal em Brasília, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que consta no processo administrativo nº 10666-770.533/2021-59, declara: Art. 1º - Fica renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) na modalidade de IMPORTADOR, sob o nº IP-01101/00014, e na modalidade DISTRIBUIDOR, sob o nº DP-01101/00023, para a pessoa jurídica DF DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS, CNPJ nº 03.988.378/0001-33, situada no Setor SIG/Sul Quadra 06, 1.465, Setor Gráfico, Brasília/DF, 70610-460. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL MENDES MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 11, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de papel Imune (REGPI), de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1) da Delegacia da Receita Federal em Brasília, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que consta no processo administrativo nº 10666-773.121/2021-78, declara: Art. 1º - Fica renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) na modalidade de DISTRIBUIDOR, sob o nº DP-01101/00035, para a pessoa jurídica IPÊ PAPÉIS EIRELI, CNPJ nº 26.221.498/0001-06, situada na Quadra CLSW 101 Bloco A, 155, Sala 155, Setor Sudoeste, Brasília/DF, 70670-501. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL MENDES MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 12, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Concede Renovação do Registro Especial de Controle de papel Imune (REGPI), de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1) da Delegacia da Receita Federal em Brasília, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que consta no processo administrativo nº 10166-764.501/2021-11, declara: Art. 1º - Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune na modalidade de USUÁRIO, sob o nº UP-01301/00157, para a pessoa jurídica OLIVEIRA FREITAS & CIA LTDA, CNPJ nº 11.774.938/0001-85, situada na RUA RONDONÓPOLIS, 99, CIDADE PRIMAVERA I, PRIMAVERA DO LESTE-MT, 78850-000. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL MENDES MORAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 4, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10140.003426/2001-63, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: CORREIO DO ESTADO LTDA CNPJ: 03.119.724/0001-47 Endereço: Av. Calógeras, nº 356, Centro - Campo Grande/MS Regpi: UP-01401/00064 (Usuário) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SIMONE GUIMARÃES DE LIMA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ CGE Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10166.779073/2021-21, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: CORREIO DO ESTADO LTDA CNPJ: 03.119.724/0001-47 Endereço: Av. Calógeras, nº 356, Centro - Campo Grande/MS Regpi: GP-01401/00100 (Gráfica) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SIMONE GUIMARÃES DE LIMA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 35, DE 31 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no documento denominado EDITAL COM MERCADORIAS CONSIDERADAS OU ENCONTRADAS ABANDONOADAS, conforme abaixo indicados: . Edital com Mercadorias Consideradas o Encontradas Abandonadas Data da Lavratura Processo Administrativo Fl. Interessado . Nº 0227603-88967/2023 06/05/2023 10223.720014/2023-87 2 MINISTÉRIO DA FA Z E N DA Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 4, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune. Contribuinte: C KZAN CNPJ 17.940.670/0001-90. Processo: 13042.050.841/2022-37. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do processo n° 13042.050.841/2022-37, declara: Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como GRÁFICA - ESTABELECIMENTO IMPRESSOR DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS, QUE REC E B E PAPEL DE TERCEIROS OU O ADQUIRE COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - (GP) sob o nº GP- 02101/00096, para realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº 1.817/2018. BRUNO DOS SANTOS GONÇALVES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 39, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN