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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 258

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400258 258 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido nos Laudos Constitutivos nºs 039/2020, 040/2020, 041/2020 e 042/2020, expedidos pela SUDAM e no Processo nº 18365.720004/2022-77, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa MAPA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES LTDA, CNPJ Nº 01.548.960/0001-53, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total de empreendimento industrial nas linhas operacionais de: a) Água Sanitária, com capacidade instalada anual de 2.700.000,00 caixas, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 039/2020; b) Amaciante, com capacidade instalada anual de 2.251.800,00 caixas, aprovada na Laudo Constitutivo - SUDAM nº 040/2020; c) Desinfetante, com capacidade instalada anual de 2.700.000,00 caixas, aprovada no Laudo - SUDAM nº 041/2020; d) Detergente, com capacidade instalada anual de 2.025.000,00 caixas, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 042/2020, emitidos em 23 de dezembro de 2020, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2020, com término no ano-calendário de 2029. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado no DOU de 11/01/2023, Edição 8, Seção 1, página 12, No art. 1º, Onde se lê: "...na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa RUPLAST INDÚTRIA E COMERCIO LTDA inscrito no CNPJ: 05.559.838/0001-33" Leia-se: "..na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa POLO FILMS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA inscrito no CNPJ: 32.136.090/0003-09" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 13777, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-CONFORMIDADE NÍVEL 2, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.672.087/0001-62. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 197, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 10600.721238/2023-61, declara: Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, o estabelecimento filial da empresa COOPERATIVA AGRO PECUARIA VALE DO RIO DOCE LTDA, CNPJ nº 20.598.645/0033-62, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano- calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração. Art. 2º. O benefício ora reconhecido se refere à implantação de empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0380/2022, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como objeto: a) a fabricação de leite UHT com capacidade instalada de 224.640.000 litros por ano; b) a fabricação de creme de leite, com capacidade instalada de 41.472.000 litros por ano; c)a fabricação de bebida láctea (200ml), com capacidade instalada de 41.472.000 litros por ano; d)a fabricação de requeijão, com capacidade instalada de 7.248.000 quilogramas por ano; e) a fabricação de queijos com capacidade instalada de 6.480.000 unidades por ano; f) a fabricação de manteiga, com capacidade instalada de 1.166.400 quilogramas por ano; g) a fabricação de doce de leite, com capacidade instalada de 216.000 quilogramas por ano. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 198, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.110625/2023-68, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.780.254/0001-35, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/02/2023 a 27/01/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2738090/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 199, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.210970/2023-09, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica COOPERATIVA AGRO PECUARIA VALE DO RIO DOCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.598.645/0001-85, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/02/2023 a 31/01/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2735629/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 96, DE 26 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à empresa que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 637 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13113.071352/2023-19, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA., CNPJ nº 05.778.327/0001-02, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a IN RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022 e considerando o que consta do processo nº 13113.087673/2022-54, declara: Art. 1º. Habilitada, considerando o determinado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5006280-55.2022.4.02.5102/RJ pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói, a empresa abaixo identificada, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.