DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A beneficiária deverá informar à RFB a entrada em operação do projeto, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias, ocasião em que deverá solicitar o pedido de cancelamento da presente habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do Art. 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 109, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a IN RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022 e considerando o que consta do processo nº 13113.087729/2022-71, declara: Art. 1º. Habilitada, considerando o determinado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5006280-55.2022.4.02.5102/RJ pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói, a empresa abaixo identificada, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : SPE EPP II CENTRAIS ELÉTRICAS LTDA CNPJ nº : 44.141.616/0001-58 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : Central Geradora Termelétrica UTE EPP II Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: janeiro de 2022 a abril de 2022 Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria SPE/Nº 1.250, de 08/03/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º. A beneficiária deverá informar à RFB a entrada em operação do projeto, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias, ocasião em que deverá solicitar o pedido de cancelamento da presente habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do Art. 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 110, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a IN RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022 e considerando o que consta do processo nº 13113.087774/2022-25, declara: Art. 1º. Habilitada, considerando o determinado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5006280-55.2022.4.02.5102/RJ pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói, a empresa abaixo identificada, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : SPE EPP II CENTRAIS ELÉTRICAS LTDA CNPJ nº : 44.141.616/0001-58 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : Central Geradora Termelétrica UTE EPP IV Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: janeiro de 2022 a abril de 2022 Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria SPE/Nº 1.251, de 08/03/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º. A beneficiária deverá informar à RFB a entrada em operação do projeto, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias, ocasião em que deverá solicitar o pedido de cancelamento da presente habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do Art. 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02/03 do Processo Administrativo nº 12466.720211/2021-15, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 21/06/2021. EMPRESA: SAVANAH IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI. CNPJ: 17.791.084/0001-21 PROCESSO: 12466.720511/2021-96 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02/03 do Processo Administrativo nº 12466.720211/2021-15, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 23/08/2021. EMPRESA: ACF COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI. CNPJ: 41.157.166/0001-01 PROCESSO: 12466.720514/2021-20 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 308, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.209613/2023-80, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0136 ao estabelecimento AUTO DA MISSAO ENGENHO LTDA, CNPJ nº 35.180.871/0001-19, situado no Sítio Céu Azul, s/n - Bairro Paiol de Telhas, Monte Alegre do Sul/SP, para a atividade específica de E N G A R R A FA D O R . Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 313, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Cancelamento de ofício da Habilitação Definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.370105/2021-31, declara: Art. 1º Cancelada de ofício a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, a qual foi concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 275/2021, de 06/09/2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 15/09/2021, em nome da Pessoa Jurídica: VERO LATTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, CNPJ nº 30.738.029/0001-36, em relação ao projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, nos autos do Processo nº 000014.0478534/2020, com período de execução de 04/01/2021 a 30/12/2023. Art. 2º Em virtude do cancelamento de ofício da habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica deverá adotar as providências relacionadas nos incisos "I", "II" e "III", do artigo 27 do Decreto nº 8.533/2015, bem como, as previstas no artigo 717 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 314, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.243243/2023-18, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.013.94069/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Panati 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.038389-9.01, aprovado pela Portaria nº 1442/SPE/MME, de 07.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra de 30.12.2022 a 31.01.2024 e com estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Panati 1 Energias Renováveis S.A., CNPJ 42.270.145/0001-52 (objeto Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.143/2022), habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 152, de 10.10.2022 (publicado no DOU de 31.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para