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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 261

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400261 261 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 7, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 11516.720980/2011-38, declara: Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP/09201/00081, do estabelecimento da empresa Gráfica e Editora Cocal Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 03.742.263/0001-64, situado na Av. Hilário Guollo 120, bairro Jardim Elizabeth, município de Cocal do Sul/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 49, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -LEONARDO DE SYLOS SILVA, CPF nº 083.083.429-06, Processo nº 10906.241798/2023-01. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA CONJUNTA STN/SRPC Nº 9, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Estabelece forma e prazo de encaminhamento de informações para a elaboração da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS). O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições instituídas pelo art. 7º, inciso I, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e pelo art. 17, inciso III, da Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a", no art. 53, § 1º, inciso II, ambos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, no art. 1º, inciso I, da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece a forma e o prazo de encaminhamento das informações necessárias à elaboração da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS). § 1º Esta Portaria Conjunta se aplica a todos os Poderes, órgãos e entidades da União cujos servidores e membros, e respectivos dependentes, sejam segurados ou beneficiários do RPPS. § 2º As informações a serem encaminhadas na forma desta Portaria terão também por finalidade o cálculo de obrigações atuariais decorrentes do regime de previdência dos titulares de mandato eletivo e de benefícios não previdenciários devidos aos segurados e beneficiários de que trata o § 1º, considerado o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fa z e n d a . Art. 2º As informações solicitadas deverão ser encaminhadas à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social até último dia útil do mês de setembro de cada exercício financeiro. § 1º Para fins do disposto no caput, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social oficializará os responsáveis pela gestão das informações nos órgãos e entidades de que trata o § 1º do art. 1º, disponibilizará o formato dos dados a serem encaminhados e prestará orientações quanto a seu conteúdo e envio. § 2º Os dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários de que trata o art. 1º, enviados por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, poderão ser considerados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial de que trata esta Portaria. Art. 3º Aplica-se a esta Portaria o disposto no art. 26 da Lei nº 10.180, 6 de fevereiro de 2001. Art. 4º Fica revogada a Portaria SPREV/MF nº 22, de 25 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2018. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de 1º de julho de 2023. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Secretário do Tesouro Nacional PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA DE REGISTROS 3 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.949, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à ONE CORPORATE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 26.902.872/0001-39, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.948, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que: a. restou evidenciado que a plataforma que se apresenta como DERIV.COM, outrora BINARY.COM, mantém sítio na rede mundial de computadores, em deriv.com e em binary.com, buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e b. as entidades acima citadas não têm prévia autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou a captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários; declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a plataforma que se apresenta como DERIV.COM, outrora BINARY.COM, não está autorizada por esta Autarquia a atuar como intermediária de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, por não integrar o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976; II - determinar à plataforma que se apresenta como DERIV.COM, outrora BINARY.COM, a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários a investidores residentes no Brasil, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na rede mundial de computadores, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará todas as pessoas naturais e jurídicas que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE JUNHO DE 2023 Nº 20.943 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CHRISTIAN SEIXAS LUPINACCI, CPF nº 392.514.808-69, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.944 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO MARTINS DO NASCIMENTO, CPF nº 420.719.478-94, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.945 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VSA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 50.859.666, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.946 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE CIOTOLA BRUNO, CPF nº 277.793.188-77, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.947 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROBERT MARTIN WEINTRAUB, CPF nº 233.542.958-21, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.469, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.612893/2023-41, resolve: Art. 1º Homologar a reeleição de administradores de ASSURANT SEGURADORA S.A., CNPJ nº 03.823.704/0001-52, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO