DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400262 262 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.470, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.612866/2023-78, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ITAÚ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.557.039/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO BANCO DO BRASIL S.A. ATIVOS S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF nº 05.437.257/0001-29 NIRE 53.3.0000700-4 ATA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2023 Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros 2.DATA, HORA E LOCAL E PARTICIPANTES: Em 12 de junho de dois mil e vinte e três, às quinze horas, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, inscrita no CNPJ sob o nº 05.437.257/0001-29 e registrada no NIRE sob o nº 53.3.0000700-4, de modo exclusivamente digital, para realização da reunião extraordinária do Conselho de Administração, nos termos do artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, secretariada na sede da Companhia, sob a Presidência do Sr. Amauri Aguiar de Vasconcelos, com a participação dos Conselheiros titulares: Srs. Asclepius Ramatiz Lopes Soares, Eslei José de Morais, Isabela Gomes Gebrim, José Alípio dos Santos, Juliano Brito da Justa Neves e Paulo César Simplício da Silva. Designada como secretária da reunião, a Sra. Luísa Padilha Mota. Verificada a existência de quórum, o Presidente do Conselho declarou a abertura dos trabalhos para apreciação da seguinte ordem do dia: 1) Eleição do membro da Diretoria Executiva da Ativos S.A.: o Conselho de Administração, na forma do Art. 16, inciso XI, do Estatuto Social, elege para o cargo de Diretor o Sr. Carlos Guilherme Arruda Silva, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação 01581914004, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 726.465.196-72, residente e domiciliado na Rua 18 Sul, Lote 8, Apartamento 204 - Residencial Ilha de Sicília - Águas Claras - Brasília/DF, CEP:71.940-540, para ocupar cargo vago, com prazo de atuação da data da posse até AGO de 2025, conforme indicação do Banco do Brasil. A Diretoria Executiva será composta da seguinte forma: a. Diretor-Presidente: Sr. Samir Soares dos Santos, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02718285000, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 605.192.586-49, residente e domiciliado na SQN 310, bloco "I", apartamento 202, Asa Norte, CEP 70756-090, Brasília-DF. b. Diretor: Carlos Guilherme Arruda Silva, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação 01581914004, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 726.465.196-72, residente e domiciliado na Rua 18 Sul, Lote 8, Apartamento 204 - Residencial Ilha de Sicília - Águas Claras - Brasília/DF, CEP:71.940-540. c. Diretor: Sr. Daniel Reginatto Brum, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00332480011, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 956.331.460-34, residente e domiciliado na Quadra 106, Lote 04, apartamento 2402C, Águas Claras, CEP: 71915-500, Brasília-DF. d. Diretor: Sr. Pedro José Galhano de Oliveira, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação 00117218751, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 001.414.587-12, residente e domiciliado na SQSW QD 306, Bloco B Apartamento 107, CEP:70673-432, Brasília-DF. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 15h25, da qual eu, Luísa Padilha Mota, Secretária, mandei lavrar esta ata em 1 (uma) via que, lida e tida conforme, vai assinada por mim e pelos membros do Colegiado. AMAURI AGUIAR DE VASCONCELOS Presidente do Conselho ASCLEPIUS RAMATIZ LOPES SOARES Vice-Presidente do Conselho ESLEI JOSÉ DE MORAIS Conselheiro ISABELA GOMES GEBRIM Conselheira JOSÉ ALÍPIO DOS SANTOS Conselheiro JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES Conselheiro PAULO CÉSAR SIMPLÍCIO DA SILVA Conselheiro LUÍSA PADILHA MOTA Secretária Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SGPRT-SEGES/MGI Nº 21, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Altera a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, quanto ao prazo para expedição de nova regulamentação, nos termos do art. 16, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 29, incisos I, "c", III e IV, e o art. 15, incisos I, alínea "a", II e VI, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolvem: Art. 1º A Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg expedirão nova regulamentação, nos termos do art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em até cento e noventa e cinco dias da data de publicação desta Instrução Normativa. .................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO Secretário de Gestão e Inovação SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.728, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), instituído pela Portaria MGI 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU-MG a realizar procedimentos para alienação onerosa do imóvel de propriedade da União, localizado no Distrito de Taruaçu, Município de Tarumirim/MG, a seguir discriminado, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquele município, sob a Matrícula nº 11.356, Livro nº 2, mediante venda direta ao seu ocupante regularmente inscrito, para fins de regularização fundiária urbana de interesse específico - Reurb-E, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do artigo 94 do decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . RIP Matrícula Endereço do imóvel Área Total (m²) Avaliação (valor adotado) Nº Processo SEI-ME . 5367 0100015-89 11.356 Rua D, n° 114 - Distrito de Taruaçu de Minas 258,97 m² R$ 52.794,79 04926.000071/2013-54 Art. 2º A ocupante regularmente inscrita e em dia com sua obrigação para com a SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas comprovações à SPU-MG, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria SPU-ME nº 2.826/2020. Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU-MG. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SPU/MGI nº 2.547, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 106, no dia 05 de junho de 2023, seção 1, folhas 235 e 236, no Art. 2º, Parágrafo Único, processo SEI nº 04977.006646/2017-71, Onde se lê: "para a elaboração do projeto de regularização fundiária é de"; Leia-se: "para o término das obras e transferência aos beneficiários é de". SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 2.713, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 10154.145921/2020-52, resolve: Art. 1º Renovar a autorização ao município de Guarujá, no Estado de São Paulo, para continuidade das obras de Construção dos Canais de Drenagem situados à Avenida das Acácias, Rua das Magnólias, Rua Francisco Arnaldo Gimenez e Rua Paulo Orlandi, no Bairro Santa Antônio, parte do Projeto de Macrodrenagem da Bacia do Rio Santo Amaro, em terrenos de marinha e acrescidos, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.145921/2020-52. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º Conforme PARECER 01323/2019/CJU-SP/CGU/AGU, o município deve tomar as medidas necessárias para que as obras de implantação do canal de drenagem não alterem a característica de uso comum do povo do imóvel, conforme determina a legislação patrimonial. Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO