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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 263

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400263 263 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.879, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MIDR n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 634, de 03 de março de 2022, constante no processo administrativo nº 59053.003793/2020-06, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Mongaguá - SP, para ações de Defesa Civil até 04/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.880, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MIDR n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3° da Portaria n. 2.520, de 05 de agosto de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.010138/2022-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Petrópolis - RJ para ações de Defesa Civil até 04/09/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.881, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MIDR n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 37, de 07 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.001981/2018-77, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Paragominas - PA, para ações de Defesa Civil até 05/01/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.882, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MIDR n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 3° da Portaria n. 23, de 17 de janeiro de 2012, constante no processo administrativo n. 59050.001167/2011-14, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Belo Horizonte - MG, para ações de Defesa Civil até 17/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.883, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MIDR n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 320, de 08 de agosto de 2018, constante no processo administrativo n. 59053.000504/2017-11, que autorizou o a transferência de recursos ao Município de Eldorado dos Carajás - PA, para ações de Defesa Civil até 08/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.886, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Brumado Estiagem - 1.4.1.1.0 5.967 17/05/2023 59051.021177/2023-91 . BA Ibiassucê Estiagem - 1.4.1.1.0 040 12/05/2023 59051.021126/2023-60 . BA Itiúba Estiagem - 1.4.1.1.0 044 16/05/2023 59051.021124/2023-71 . CE Canindé Estiagem - 1.4.1.1.0 017 26/05/2023 59051.021165/2023-67 . CE Morada Nova Estiagem - 1.4.1.1.0 032 16/05/2023 59051.021131/2023-72 . PA Portel Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.218 29/05/2023 59051.021176/2023-47 . PB Junco do Seridó Estiagem - 1.4.1.1.0 030 23/05/2023 59051.021125/2023-15 . PE Caetés Estiagem - 1.4.1.1.0 026 16/05/2023 59051.021117/2023-79 . PE João Alfredo Estiagem - 1.4.1.1.0 017 10/05/2023 59051.021105/2023-44 . PE Mirandiba Estiagem - 1.4.1.1.0 018 22/05/2023 59051.021128/2023-59 . PE Passira Estiagem - 1.4.1.1.0 021 30/05/2023 59051.021162/2023-23 . RN Boa Saúde Estiagem - 1.4.1.1.0 014 27/04/2023 59051.021035/2023-24 . RN Campo Redondo Estiagem - 1.4.1.1.0 012 25/05/2023 59051.021156/2023-76 . RN Fe r n a n d o Pedroza Estiagem - 1.4.1.1.0 152 17/05/2023 59051.021137/2023-40 . RN Passa e Fica Estiagem - 1.4.1.1.0 011 11/05/2023 59051.021102/2023-19 . RN Venha-Ver Estiagem - 1.4.1.1.0 009 24/04/2023 59051.021043/2023-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.905, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Paraíba/PB. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto Nº 43.713, de 22 de maio de 2023, do Governo do Estado da Paraíba/PB, e as demais informações constantes no processo nº 59051.021136/2023-03, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Alcantil . 02 Algodão de Jandaíra . 03 Aparecida . 04 Arara . 05 Araruna . 06 Areia . 07 Areial . 08 Aroeiras . 09 Assunção . 10 Bananeiras . 11 Baraúna . 12 Barra de Santa Rosa . 13 Barra de Santana . 14 Barra de São Miguel . 15 Belém do Brejo do Cruz . 16 Bernardino Batista . 17 Boa Ventura . 18 Boa Vista . 19 Bom Sucesso . 20 Bonito de Santa Fé . 21 Brejo dos Santos . 22 Cabaceiras . 23 Cachoeira dos Índios . 24 Cacimba de Areia . 25 Cacimba de Dentro . 26 Cajazeiras . 27 Camalaú . 28 Campina Grande . 29 Caraúbas . 30 Carrapateira . 31 Casserengue . 32 Catolé do Rocha . 33 Caturité . 34 Conceição . 35 Condado . 36 Congo . 37 Coremas . 38 Coxixola . 39 Cubati . 40 Cuité . 41 Curral Velho . 42 Damião . 43 Desterro . 44 Diamante . 45 Dona Inês . 46 Emas . 47 Esperança . 48 Fa g u n d e s . 49 Frei Martinho . 50 Gado Bravo . 51 Gurjão . 52 Imaculada . 53 Itabaiana . 54 Jericó . 55 Joca Claudino . 56 Juazeirinho . 57 Juru . 58 Lagoa . 59 Lagoa Seca . 60 Lastro . 61 Livramento