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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 264

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400264 264 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 62 Mãe DÁgua . 63 Manaíra . 64 Marizópolis . 65 Massaranduba . 66 Matinhas . 67 Maturéia . 68 Mogeiro . 69 Montadas . 70 Monte Horebe . 71 Natuba . 72 Nazarezinho . 73 Nova Floresta . 74 Nova Olinda . 75 Nova Palmeira . 76 Olho DÁgua . 77 Olivedos . 78 Parari . 79 Passagem . 80 Patos . 81 Pedra Branca . 82 Pedra Lavrada . 83 Picuí . 84 Pocinhos . 85 Poço Dantas . 86 Poço de José de Moura . 87 Pombal . 88 Princesa Isabel . 89 Puxinanã . 90 Queimadas . 91 Quixabá . 92 Remígio . 93 Riachão . 94 Riacho de Santo Antônio . 95 Riacho dos Cavalos . 96 Salgadinho . 97 Salgado de São Félix . 98 Santa Cecília . 99 Santa Cruz . 100 Santa Helena . 101 Santa Luzia . 102 Santa Teresinha . 103 Santana dos Garrotes . 104 Santo André . 105 São Bentinho . 106 São Bento . 107 São Domingos . 108 São Domingos do Cariri . 109 São Francisco . 110 São João do Cariri . 111 São João do Rio do Peixe . 112 São João do Tigre . 113 São José da Lagoa Tapada . 114 São José de Caiana . 115 São José de Espinharas . 116 São José de Piranhas . 117 São José de Princesa . 118 São José do Bonfim . 119 São José do Brejo do Cruz . 120 São José do Sabugi . 121 São José dos Cordeiros . 122 São Mamede . 123 São Sebastião de Lagoa de Roça . 124 São Sebastião do Umbuzeiro . 125 São Vicente do Seridó . 126 Serra Branca . 127 Solânea . 128 Soledade . 129 Sossêgo . 130 Sousa . 131 Tacima . 132 Taperoá . 133 Tavares . 134 Tenório . 135 Triunfo . 136 Uiraúna . 137 Umbuzeiro . 138 Várzea . 139 Vieirópolis . 140 Zabelê Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PORTARIA SUDENE Nº 189, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda, CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 59336.002225/2023-56 resolve: Art. 1º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de confiança: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente, código FCE 2.07, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros, Unidade integrante da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, para a Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, Unidade integrante da Diretoria de Administração; II - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Constitucional de Financiamento, Unidade integrante da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, para a Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros, Unidade integrante da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; e III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Assistente Técnico, código CCE 2.05, atualmente alocado na Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, da Diretoria de Administração, para a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos. Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria deverão ser registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo. Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2023. HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Superintendente Substituto ANEXO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022 . U N I DA D E SIGLA/HIERARQUIA DENOMINAÇÃO DO TITULAR CATEGORIA E NÍVEL DE CCE E FCE . SUDENE Superintendente CCE 1.17 . Assistente Técnico CCE 2.05 . GABINETE GAB/SUDENE Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Assistente Técnico CCE 2.05 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Coordenação de Apoio Administrativo COA D / G A B / S U D E N E Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Apoio Administrativo S A D / COA D / G A B /SUDENE Chefe CCE 1.05 . Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional A S CO M / G A B / SUDENE Chefe de Assessoria CCE 1.10 . Assistente Técnico CCE 2.05 . COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL CG G I / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente Técnico FCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional CO G E P / CG G I /SUDENE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional CO E D I / CG G I /SUDENE Coordenador CCE 1.10 . OUVIDORIA OUV/SUDENE Ouvidor CCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.01 . PROCURADORIA FEDERAL P F - S U D E N E / P G F/ AG U Procurador-Chefe CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Consultoria Jurídica CC J/PF- S U D E N E / P G F/ AG U Coordenador FCE 1.10 . AU D I T O R I A - G E R A L AU D / S U D E N E Auditor-Chefe FCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Auditoria COAU D / AU D /SUDENE Coordenador FCE 1.10 . CO R R EG E D O R I A CRG/SUDENE Corregedor FCE 1.10 . - - - -