DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400264
264
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
62
Mãe DÁgua
.
63
Manaíra
.
64
Marizópolis
.
65
Massaranduba
.
66
Matinhas
.
67
Maturéia
.
68
Mogeiro
.
69
Montadas
.
70
Monte Horebe
.
71
Natuba
.
72
Nazarezinho
.
73
Nova Floresta
.
74
Nova Olinda
.
75
Nova Palmeira
.
76
Olho DÁgua
.
77
Olivedos
.
78
Parari
.
79
Passagem
.
80
Patos
.
81
Pedra Branca
.
82
Pedra Lavrada
.
83
Picuí
.
84
Pocinhos
.
85
Poço Dantas
.
86
Poço de José de Moura
.
87
Pombal
.
88
Princesa Isabel
.
89
Puxinanã
.
90
Queimadas
.
91
Quixabá
.
92
Remígio
.
93
Riachão
.
94
Riacho de Santo Antônio
.
95
Riacho dos Cavalos
.
96
Salgadinho
.
97
Salgado de São Félix
.
98
Santa Cecília
.
99
Santa Cruz
.
100
Santa Helena
.
101
Santa Luzia
.
102
Santa Teresinha
.
103
Santana dos Garrotes
.
104
Santo André
.
105
São Bentinho
.
106
São Bento
.
107
São Domingos
.
108
São Domingos do Cariri
.
109
São Francisco
.
110
São João do Cariri
.
111
São João do Rio do Peixe
.
112
São João do Tigre
.
113
São José da Lagoa Tapada
.
114
São José de Caiana
.
115
São José de Espinharas
.
116
São José de Piranhas
.
117
São José de Princesa
.
118
São José do Bonfim
.
119
São José do Brejo do Cruz
.
120
São José do Sabugi
.
121
São José dos Cordeiros
.
122
São Mamede
.
123
São Sebastião de Lagoa de Roça
.
124
São Sebastião do Umbuzeiro
.
125
São Vicente do Seridó
.
126
Serra Branca
.
127
Solânea
.
128
Soledade
.
129
Sossêgo
.
130
Sousa
.
131
Tacima
.
132
Taperoá
.
133
Tavares
.
134
Tenório
.
135
Triunfo
.
136
Uiraúna
.
137
Umbuzeiro
.
138
Várzea
.
139
Vieirópolis
.
140
Zabelê
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA SUDENE Nº 189, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e
Cargo Comissionado Executivo - CCE dentro do
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de
Funções
de
Confiança da
Superintendência
do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do
Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao
referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52,
incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda,
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas
alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a
Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento
que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que
aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades
administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e
CONSIDERANDO
o constante
dos
autos
do processo
administrativo
nº
59336.002225/2023-56 resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de
confiança:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente, código FCE 2.07,
atualmente alocada na Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros,
Unidade integrante da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos, para a Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, Unidade
integrante da Diretoria de Administração;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE
2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e
Constitucional de Financiamento, Unidade integrante da Diretoria de Gestão de Fundos,
Incentivos e de Atração de Investimentos, para a Coordenação-Geral de Incentivos e
Benefícios Fiscais e Financeiros, Unidade integrante da Diretoria de Gestão de Fundos,
Incentivos e de Atração de Investimentos; e
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Assistente Técnico, código CCE
2.05, atualmente alocado na Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças,
Unidade integrante da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, da
Diretoria de Administração, para a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração
de Investimentos.
Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria deverão ser registradas no
sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme
art. 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura
Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022,
passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas
de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do
ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2023.
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Superintendente
Substituto
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
.
U N I DA D E
SIGLA/HIERARQUIA
DENOMINAÇÃO
DO
TITULAR
CATEGORIA
E
NÍVEL
DE CCE E FCE
.
SUDENE
Superintendente
CCE 1.17
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
GABINETE
GAB/SUDENE
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Coordenação
de
Apoio
Administrativo
COA D / G A B / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Apoio
Administrativo
S A D / COA D / G A B
/SUDENE
Chefe
CCE 1.05
. Assessoria de Comunicação
Social
e
Marketing
Institucional
A S CO M / G A B /
SUDENE
Chefe de Assessoria
CCE 1.10
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
GESTÃO INSTITUCIONAL
CG G I / S U D E N E
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.09
.
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Coordenação de Governança,
Estrutura
e
Planejamento
Organizacional
CO G E P / CG G I
/SUDENE
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Gestão da
Estratégia
e
Desempenho
Institucional
CO E D I / CG G I
/SUDENE
Coordenador
CCE 1.10
.
OUVIDORIA
OUV/SUDENE
Ouvidor
CCE 1.10
.
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
PROCURADORIA FEDERAL
P F - S U D E N E / P G F/ AG U
Procurador-Chefe
CCE 1.13
.
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Coordenação de Consultoria
Jurídica
CC J/PF-
S U D E N E / P G F/ AG U
Coordenador
FCE 1.10
.
AU D I T O R I A - G E R A L
AU D / S U D E N E
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Coordenação de Auditoria
COAU D / AU D
/SUDENE
Coordenador
FCE 1.10
.
CO R R EG E D O R I A
CRG/SUDENE
Corregedor
FCE 1.10
.
-
-
-
-