DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400265 265 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . DIRETORIA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO DA D / S U D E N E Diretor CCE 1.15 . Assistente Técnico CCE 2.05 . COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO CGT I / DA D / S U D E N E Coordenador-Geral FCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Serviço de Segurança da Informação e Comunicações S S I / CGT I / DA D / SUDENE Chefe FCE 1.05 . COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS CG G P / DA D / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Divisão de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal D I DA S / CG G P / DA D / SUDENE Chefe CCE 1.07 . Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios D I C A D / CG G P / DA D / SUDENE Chefe FCE 1.07 . COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO, LICITAÇÕES E FINANÇAS CG L F/ DA D / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente FCE 2.07 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças CO C F/ CG L F/ DA D / SUDENE Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Orçamento e Finanças D I O F/ CO C F/ CG L F/ DA D / S U D E N E Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Serviços Gerais e Logística CO S EG / CG L F/ DA D / SUDENE Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Engenharia e Manutenção Predial S E M P / CO S EG / CG L F / DA D / S U D E N E Chefe FCE 1.05 . - - - - . DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS DPLAN/SUDENE Diretor CCE 1.15 . Assessor Técnico FCE 2.10 . Assistente Técnico FCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS, AVALIAÇÃO, TECNOLOGIA E I N OV AÇ ÃO CG E P / D P L A N / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Avaliação e Estudos COA E / CG E P / D P L A N / SUDENE Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Tecnologia e Inovação COT I / CG E P / D P L A N / SUDENE Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO D ES E N V O LV I M E N T O SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE CG D S / D P L A N / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente FCE 2.07 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente C D I M A / CG D S / D P L A N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres CO C I C / CG D S / D P L A N / SUDENE Coordenador CCE 1.10 . COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS CG C P / D P L A N / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Coordenação de Planos, Programas e Projetos C P P / CG C P / D P L A N / SUDENE Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Cooperação e Articulação C C A / CG C P / D P L A N / SUDENE Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . - - - - . DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DFIN/SUDENE Diretor CCE 1.15 . Assistente Técnico CCE 2.05 . Assistente Técnico CCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO CG D F/ D F I N / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente FCE 2.07 . Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional C M P F/ CG D F/ D F I N / SUDENE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste C F D N / CG D F/ D F I N / SUDENE Coordenador FCE 1.10 . COORDENAÇÃO-GERAL DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS CG I F/ D F I N / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Incentivos Especiais C I E / CG I F/ D F I N / SUDENE Coordenador FCE 1.10 . - - - - . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL EBR/SUDENE Chefe de Escritório CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.02 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 400, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e apresentar proposta de Política Nacional de Recuperação de Ativos, com a indicação de diretrizes na matéria, de criação de uma rede nacional integrada e de estrutura voltada ao tema. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e suas atribuições legais previstas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 08099.005326/2023-98, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e apresentar proposta de Política Nacional de Recuperação de Ativos, com a indicação de diretrizes na matéria, a criação de uma rede integrada de órgãos de persecução penal e de estrutura voltada ao tema e alinhada ao Programa Nacional de Enfrentamento das Organizações Criminosas. Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos: I - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça; II - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos; III - Diretoria de Operações Integradas e Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e IV - Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Fe d e r a l . § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta Portaria. Art. 3º O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e de instituições privadas e especialistas para participar de suas reuniões. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho será de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, admitida sua prorrogação por igual período. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.744, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53213 - DPF/CRU/PE, resolve: Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM SEGURANÇA PRIVADA MERIDIONAL LTDA, CNPJ nº 11.169.987/0001-99, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 500 (quinhentas) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 30000 (trinta mil) Estojos calibre 38 4077 (quatro mil e setenta e sete) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 1200 (uma mil e duzentas) Espoletas calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.745, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53339 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização à empresa CTO CENTRO TATICO OPERACIONAL PARA FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº 22.834.955/0001-87, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1000 (uma mil) Munições calibre 38 1000 (uma mil) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.746, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53341 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização à empresa IMPORTADORA DE ROLAMENTOS RADIAL LTDA, CNPJ nº 62.014.030/0001-04, sediada em São Paulo, para adquirir: