DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400295 295 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA Nº 112, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 590ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 12 de junho de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 15/06/2023 a 04/07/2023 para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos relatórios preliminares da COSAÚDE para as UAT nº 70 e 75 e as recomendações preliminares para as UAT nº 70 e 75, acrescidas dos insumos correspondentes. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 12 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 590ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de junho de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração . 33910.012225/2020-57 UNIMED CURVELO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 471/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.012290/2020-82 UNIMED DE TRÊS LAGOAS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4683/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . o33910.027761/2019-13 UNIMED DIVINÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4691/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.027765/2019-00 FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DO ESTADO DE SÃO PAULO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4700/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.027823/2019-97 UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 470/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031809/2020-21 UNIMED DE CATALÃO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 485/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031903/2020-81 UNIMED LITORAL SUL/RS DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 490/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.032032/2020-12 UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 489/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.376320/2011-94 UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1348/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.215536/2005-36 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHEUS DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2752/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038535/2021-82 UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE M É D I CO S DIOPE Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica nº 133/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.019578/2022-40 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5814/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.817345/2011-51 UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIPRO Pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 883/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031863/2020-77 UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. MÉD. DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4696/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.018628/2020-18 UNIMED PLANALTO CENTRAL/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À S.A DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 475/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.018552/2020-12 UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. MÉD. DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4695/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.009819/2019-47 UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 458/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.018592/2020-64 UNIMED LITORAL SUL/RS - COOPERATIVA MÉDICA LTDA DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 480/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.018559/2020-34 UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4706/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.012296/2020-50 UNIMED DIVINOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4692/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.015578/2019-75 UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4705/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.