DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400297 297 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 33910.009747/2019-38 UNIMED LITORAL SUL/RS D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 453/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.441587/2014-11 OESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR S.A D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 36/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.021468/2019-42 UNIMED MISSÕES/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 465/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.018497/2020-61 UNIMED DE CATALÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 474/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.018565/2020-91 UNIMED FRANCA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4709/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.032001/2020-61 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 482/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031948/2020-55 UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 488/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031907/2020-69 UNIMED MISSÕES/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 484/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.860817/2011-96 UNICLÍNICAS PLANO DE SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1686/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.001404/2017-63 UNIMED TRÊS PONTAS - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO D I G ES Pela revisão de ofício, com a reforma da decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial em relação a 5 (cinco) atendimentos identificados, na forma manifestada na Nota Técnica n° 118/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038260/2020-04 UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pela revisão de ofício, com a reforma da decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial em relação a 3 (três) atendimentos identificados, na forma manifestada na Nota Técnica n° 132/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031975/2020-28 UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIFIS Pela necessidade de reforma da decisão da Diretoria Colegiada anteriormente proferida, na forma manifestada na Nota Técnica nº 100/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.861132/2011-67 UNIMED SUL DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3706/2014/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.710468/2013-24 UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3891/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.919285/2013-72 UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL TRABALHO MÉDICO LTDA DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4170/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.919288/2013-14 UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5331/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.020688/2021-73 UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIFIS Pela necessidade de reforma da decisão da Diretoria Colegiada anteriormente proferida, na forma manifestada na Nota Técnica nº 124/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.010896/2021-64 UNIMED DE CIANORTE - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIFIS Pela necessidade de reforma da decisão da Diretoria Colegiada anteriormente proferida, na forma manifestada na Nota Técnica nº 131/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.011029/2021-46 UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIFIS Pela necessidade de reforma da decisão da Diretoria Colegiada anteriormente proferida, na forma manifestada na Nota Técnica nº 129/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.011095/2021-16 VITA ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA DIFIS Pela necessidade de reforma da decisão da Diretoria Colegiada anteriormente proferida, na forma manifestada na Nota Técnica nº 128/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.020640/2021-65 UNIMED DE BIRIGUI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIFIS Pela necessidade de reforma da decisão da Diretoria Colegiada anteriormente proferida, na forma manifestada na Nota Técnica nº 119/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 13 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em deliberação na 590ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 12 de junho de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.014070/2023-36 Decisão: Aprovado o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 no percentual de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento). PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente