DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400300 300 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE º 2.086, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente a medida preventiva publicada em desfavor da empresa QUIMICA JVC LTDA, CNPJ nº 96.792.809/0001-72, publicada no item 2 da Resolução-RE nº 1.042, de 28 de março de 2023, no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2023, Seção 1, pág. 77, considerando as informações prestadas pela Coordenação de Cosméticos da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes, e pelo erro de origem na publicação da medida restritiva. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.087, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: M.W.A.COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 53512810000193 Produto - (Lote): SAL ROSA DO HIMALAIA IODADO MOÍDO, MARCA: KODILAR OU KODILAR - LINHA NATURAL LIFE (566-72, 532.10, 548/03); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0583633/23-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Recolhimento Motivação: Considerando os Laudos de Análise Fiscal Definitivos nº 25.1P.0/2022, nº 34.1P.0/2022, nº 33.1P.0/2022, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultados insatisfatórios para o teor de iodo (não detectado ou abaixo do limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: BCA INDÚSTRIA E COMÉRICO DE BEBIDAS LTADA - CNPJ: 32604487000108 Produto - (Lote): ÁGUA MINERAL NATURAL COM E SEM GÁS, QUALITÁ, CARREFOUR, ATTIVA E ÁG RARAS, FONTES BANANAL-BANANAL I (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: Expediente nº: 0583633/23-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a contaminação por Coliformes Totais, Escherichia coli e Enterococus, reportada nos Boletins nº 040R e 041R/LAMIN-SP, de 03/05/2023, do produto: Água mineral natural com e sem gás; marcas Qualitá (Pão de Açúcar), Carrefour, Attiva e Águas Raras; provenientes dos poços "Fonte Bananal" e "Fonte Bananal I". Infringindo o item 24 do Anexo I da Instrução Normativa - IN n. 161/2022; os art. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724/2022, o Inciso I do art. 7º e Incisos I, II, III do art. 11 da Resolução - RDC nº 717/2022, o item 4.10 da Resolução - RDC nº 173/2006; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.088, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: D&F Cosméticos Ltda - CNPJ: 24.243.441/0001-82 Produto - (Lote): FLUIDO ATIVADOR PHOTOLED - KAKAU BRONZE(TODOS);FLUIDO SELANTE PHOTOLED - KAKAU BRONZE(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0574977/23-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. 2. Empresa: CTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ: 03.830.222/0001-20 Produto - (Lote): POMADA MATTE NATURAL POMADE O MINE(todos );POMADA SHINE POMADE O MINE(todos );POMADA MATTE ORIGINAL POMADE O MINE(todos );POMADA SUPER SHINE POMADE O MINE(todos ); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0574116/23-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.089, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DERMOFISIO APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ: 32303404000140 Produto - (Lote): APARELHO ENDERMOTERAPIA VACUUN SYSTEM CONTÍNUO KERIGMA(todos);KIT APARELHO ESTETICA VACUUN SYSTEM MAX PULSADO KERIGMA(todos);KIT VACCUN SYSTEM PRO MAX MICRODERMOABRASÃO PEELING(todos);JET BRONZE(todos);VACCUN PRO(todos);VACUUN SYSTEM(todos); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0562662/23-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da divulgação dos produtos Sistema Vaccun System, Aparelhos para Endermoterapia e Jet Bronze, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com osarts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.104, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: REFINARIA DE SAL SALINAS LTDA. - CNPJ: 31899270000100 Produto - (Lote): SAL REFINADO IODADO, MARCA SALINAS (06/2022); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0597114/23-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Recolhimento Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 179.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite mínimo estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO PLACE SOLUTIONS LTDA / 18.605.092/0001-07 25351.349184/2022-78 / 1281075 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 4644090221 J&G PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 05.283.263/0001-79 25351.541650/2021-94 / 1256653 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0296904236 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.091, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ODONTHOMAZ COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 13.383.152/0001-62 25351.435963/2016-01 / 8146521 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0296950238
LIDERAMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 47.080.235/0001-02 25351.175147/2023-06 / 1290080 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0297051237
PLACE SOLUTIONS LTDA / 18.605.092/0001-07 25351.349559/2022-08 / 1280420 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO