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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 396

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400396 396 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Ivo de Andrade Moraes Pinheiro, por meio de seu curador Fábio Siebeneichier de Andrade, contra o Acórdão 10.184/2020-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma do recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3913- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3914/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 023.444/2021-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; José Otávio Praxedes da Silva (149.967.311-68). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 11.014/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a José Otávio Praxedes da Silva, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. dar nova redação à determinação constante do subitem 9.2.1 do Acórdão 11.014/2021-TCU-2ª Câmara, nos seguintes termos, mantendo-se os demais itens do acórdão recorrido: "9.2.1. suspenda, no prazo de 15 (quinze) dias, todo e qualquer pagamento concernente ao ato impugnado, adequando a parcela referente à incorporação de quintos/décimos do interessado, conforme modulado pelo STF no âmbito do RE 638.115, e comunique a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007, ressalvando que a suspensão de pagamentos, no que se refere à incorporação do tempo residual de exercício da FC-04 no período de 5/2/1986 a 24/9/2004, alcança apenas a parcela de décimos incorporados além do limite de um décimo, conforme previsto no art. 5º da Lei 9.624/1998". 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3914- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3915/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 023.554/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (CNPJ 00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Antônio Gilberto da Silva (085.001.931-15); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 1.269/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Antônio Gilberto da Silva, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando o Acórdão 1.269/2022-TCU-2ª Câmara; 9.2. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria a Antônio Gilberto da Silva, determinado a consequente consignação no sistema e- Pessoal: 9.3. determinar à AudPessoal que inicie os procedimentos destinados à revisão de ofício do registro tácito consignado no subitem 9.2, nos termos do art. 11, §3º, da Resolução-TCU 353/2023, e do subitem 9.2.1 do Acórdão 122/2021-Plenário. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3915- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3916/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 023.669/2021-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Maria Aparecida Rodrigues Gomes (214.204.671-15). 3.1. Interessada: Maria Aparecida Rodrigues Gomes (214.204.671-15). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Tamires Dornelles Wagner (OAB-DF 44.639), Flávio Alexandre Acosta Ramos (OAB-DF 23.877) e outros, representando Maria Aparecida Rodrigues Gomes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto por Maria Aparecida Rodrigues Gomes contra o Acórdão 12.416/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Maria Aparecida Rodrigues Gomes para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer à Fundação Universidade de Brasília que a medida liminar deferida pelo STF assegurou aos servidores substituídos, até o julgamento do mérito do MS 28.819/DF, tão somente a manutenção do valor percebido a título de URP/1989 (26,05%) em 16 de setembro de 2010, data da concessão da medida liminar prolatada no âmbito do mandamus. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3916- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3917/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 023.716/2021-5 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Daniel Menezes Duarte Filho (151.914.431-87); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 17.985/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Daniel Menezes Duarte Filho, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. dar nova redação à determinação constante do subitem 1.7.1 do Acórdão 17.985/2021-TCU-2ª Câmara, nos seguintes termos, mantendo-se os demais itens do acórdão recorrido: "1.7.1. suspenda, no prazo de 15 (quinze) dias, todo e qualquer pagamento concernente ao ato impugnado, adequando a parcela referente à incorporação de quintos/décimos do interessado, conforme modulado pelo STF no âmbito do RE 638.115, e comunique a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007, ressalvando que a suspensão de pagamentos, no que se refere à incorporação do tempo residual de exercício da FC-05 no período de 18/8/1997 a 17/8/1998, alcança apenas a parcela de décimos incorporados além do limite de um décimo, conforme previsto no art. 5º da Lei 9.624/1998". 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3917- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3918/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 023.721/2021-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessadas: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Ivanete de Araújo Costa (289.048.851-91). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 11.021/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Ivanete de Araújo Costa, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. dar nova redação à determinação constante do subitem 9.2.1 do Acórdão 11.021/2021-TCU-2ª Câmara, nos seguintes termos, mantendo-se os demais itens do acórdão recorrido: "9.2.1. suspenda, no prazo de 15 (quinze) dias, todo e qualquer pagamento concernente ao ato impugnado, adequando a parcela referente à incorporação de quintos/décimos da interessada, conforme modulado pelo STF no âmbito do RE 638.115, e comunique a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007, ressalvando que a suspensão de pagamentos, no que se refere à incorporação do tempo residual de exercício da FC-02 no período de 28/2/1986 a 19/9/1998, alcança apenas a parcela de décimos incorporados além do limite de um décimo, conforme previsto no art. 5º da Lei 9.624/1998". 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3918- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Ant Antônio onio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3919/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 023.856/2021-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Jaqueline Barfknecht (398.192.800-87). 3.1. Interessada: Jaqueline Barfknecht (398.192.800-87). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.