DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Lizete Augusta Ramalho Ferreira contra o Acórdão 18.799/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à interessada, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento e suspender a execução do subitem 9.3.1 do acórdão recorrido; 9.2. determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que acompanhe os desdobramentos da Ação Coletiva 1064430.26.2021.4.01.3400, em trâmite na Seção Judiciária do Distrito Federal, e adote as medidas necessárias para dar imediato cumprimento à determinação da deliberação recorrida ora suspensa em caso de desconstituição ou de suspensão da eficácia da sentença proferida naquela ação judicial. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3907- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3908/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 022.242/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Ricardo Santoro Francisco (295.265.746-72). 3.1. Interessado: Ricardo Santoro Francisco (295.265.746-72). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Ricardo Santoro Francisco contra o Acórdão 18.432/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao interessado, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Ricardo Santoro Francisco para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG que é necessário o interessado/recorrente comprovar, junto àquele órgão, ser beneficiário de ação judicial transitada em julgado que permita o pagamento da parcela de quintos aos substituídos, com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, de forma que essa parcela não seja objeto de absorção por reajustes futuros. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3908- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3909/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 022.407/2021-9 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00). 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Nei Yoshihiro Soma (977.612.068-72). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este pedido de reexame, interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 12.106/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Nei Yoshihiro Soma, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 12.106/2021-TCU-2ª Câmara; 9.3. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria a Nei Yoshihiro Soma, concedendo-lhe registro; 9.4. determinar à AudPessoal que retifique, no sistema e-Pessoal, o período de exercício de função de confiança de Nei Yoshihiro Soma constante do ato concessório de peça 3. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3909- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3910/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 022.567/2021-6 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Jose Luiz Iuaquim Leite (169.257.340-34). 3.1. Interessado: José Luiz Iuaquim Leite (169.257.340-34). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Thiago Cecchini Bruneto (OAB-RS 51.519), Felipe Néri Dresch da Silveira (OAB-RS 33.779) e outros, representando José Luiz Iuaquim Leite. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por José Luiz Iuaquim Leite contra o Acórdão 17.945/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 17.945/2021-TCU-2ª Câmara; 9.3. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria a José Luiz Iuaquim Leite, concedendo-lhe registro; 9.4. determinar à AudPessoal que retifique, no sistema e-Pessoal, o período de exercício de função de confiança de José Luiz Iuaquim Leite constante do ato concessório de peça 3. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3910- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3911/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 022.651/2021-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessadas: Maria de Fátima Oliveira da Silva (245.491.501-49); Secretaria de Controle Interno/câmara dos Deputados. 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 12.109/2021-TCU-2ª Câmara, relator o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Maria de Fátima Oliveira da Silva, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. dar nova redação à determinação constante do subitem 1.7.1.1 do Acórdão 12.109/2021-TCU-2ª Câmara, nos seguintes termos, mantendo-se os demais itens do acórdão recorrido: "1.7.1.1. suspenda, no prazo de 15 (quinze) dias, todo e qualquer pagamento concernente ao ato impugnado, adequando a parcela referente à incorporação de quintos/décimos da interessada, conforme modulado pelo STF no âmbito do RE 638.115, e comunique a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU e 8º, caput, da Resolução-TCU 206/2007, ressalvando que a suspensão de pagamentos, no que se refere à incorporação do tempo residual de exercício da FC-04 no período 13/5/1986 a 20/6/1998, alcança apenas a parcela de décimos incorporados além do limite de um décimo, conforme previsto no art. 5º da Lei 9.624/1998". 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3911- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3912/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 022.822/2021-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (CNPJ 00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Antônio Etelvino Freire (161.660.946-04). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 12.407/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Antônio Etelvino Freire, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. dar nova redação à determinação constante do subitem 9.2.1 do Acórdão 12.407/2021-TCU-2ª Câmara, nos seguintes termos, mantendo-se os demais itens do acórdão recorrido: "9.2.1. suspenda, no prazo de 15 (quinze) dias, todo e qualquer pagamento concernente ao ato impugnado, adequando a parcela referente à incorporação de quintos/décimos do interessado, conforme modulado pelo STF no âmbito do RE 638.115, e comunique a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007, ressalvando que a suspensão de pagamentos, no que se refere à incorporação do tempo residual de exercício da FC-04 no período 29/12/1987 a 13/7/1999, alcança apenas a parcela de décimos incorporados além do limite de um décimo, conforme previsto no art. 5º da Lei 9.624/1998" 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3912- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3913/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 022.906/2019-3 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Reforma). 3. Recorrente: Ivo de Andrade Moraes Pinheiro (003.371.100-34). 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Ivo de Andrade Moraes Pinheiro (003.371.100-34); Adyr Cardoso da Silva (014.243.510-49); Derli Azambuja Meneghetti (407.843.550-53); Edis Ribeiro Alfonso (054.322.430-91); Faustino Antônio dos Santos (011.525.130-87); João Catarino Gerhardt (025.244.650-04); José Isone Cézar (547.572.150-53); José Maria Lopes Pompeu (499.051.477-72); Ricardo Alves do Nascimento (449.593.547-04). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.