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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 439

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400439 439 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 756, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições previstas nos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022; Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 148, de 1º de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção I, página 199, de 6 de fevereiro de 2023 (SEI 5885208); Considerando a realização de créditos adicionais suplementares; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.000885/2023-26; resolve: Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 29.000 - Defensoria Pública da União - referente ao exercício financeiro de 2023, com os valores estabelecidos no anexo I desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria GABDPGF DPGU nº 148, de 1º de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção I, página 199, de 6 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR ANEXO I . 29000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO . CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2023 . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS/OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . M ES ES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL . MENSAL AC U M U L A D O MENSAL AC U M U L A D O . JA N E I R O 63.083.174 63.083.174 22.882.288 22.882.288 . FEVEREIRO 35.842.713 98.925.887 22.882.288 45.764.576 . M A R ÇO 35.842.713 134.768.600 22.882.288 68.646.864 . ABRIL 35.842.713 170.611.312 22.882.288 91.529.152 . MAIO 35.842.713 206.454.025 22.882.288 114.411.440 . JUNHO 32.055.213 238.509.238 27.210.859 141.622.299 . JULHO 32.055.213 270.564.451 27.210.859 168.833.158 . AG O S T O 32.055.213 302.619.663 27.210.859 196.044.017 . SETEMBRO 32.055.213 334.674.876 27.210.859 223.254.876 . OUTUBRO 32.055.213 366.730.089 27.210.859 250.465.735 . N OV E M B R O 47.943.020 414.673.109 27.210.859 277.676.594 . D EZ E M B R O 32.929.727 447.602.836 27.210.862 304.887.456 . Nota 1: Esta programação poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, sentenças judiciais, limitação de empenho, despesas de exercícios anteriores ou créditos adicionais. . Nota 2: Os valores com pessoal e encargos sociais representam seus dispêndios brutos. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 67/SGP, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Institui a Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dá outras providências O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região adequar a Portaria nº 634/2022/SGP ao quanto estabelecido na Resolução CNJ nº 462/2022; CONSIDERANDO o teor da Resolução CSJT n° 325/2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e a necessidade de racionalizar e padronizar a estrutura de colegiados temáticos na Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT nº 6/2023, que instituiu a Comissão Nacional de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados da Justiça do Trabalho - CNPJD, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, de posição estratégica e atuação permanente, exercendo as funções de orientar e monitorar as ações da gestão nos campos da pesquisa judiciária e ciência de dado; CONSIDERANDO o Ato nº 44/2023 TST.GP, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados; CONSIDERANDO que o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT nº 6/2023 determina que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST cópia do ato normativo de constituição e regulamentação do funcionamento da respectiva Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados; resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, de posição estratégica e caráter permanente, exercendo as funções de orientar e monitorar as ações da gestão nos campos da pesquisa judiciária e ciência de dados. Parágrafo único. A Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados tem competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatística e elaboração de diagnósticos sobre a atuação da Justiça do Trabalho nos Estados do Amazonas e de Roraima. Art. 2º A Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados será integrada pelos seguintes componentes: I. Juiz(a) Auxiliar da Presidência; II. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Regional; III. Secretário(a)-Geral Judiciária; IV. Diretor(a) da Divisão de Estatística; V. Diretor(a) da Divisão de Sistemas da Informação - DIVINF; VI. Diretor(a) do Coordenadoria de Sistemas Processuais-CSP; VII. um(a) servidor(a) do Tribunal com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica, a ser indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas; §1º Os membros referenciados nos incisos I e II deste artigo serão, respectivamente, coordenador(a)e vice-coordenador(a). § 2º Os integrantes da Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados serão designados em portaria pela Presidência. § 3º Os (As) integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais. § 4º Nas ausências e impedimentos, os titulares das unidades serão representados por seus substitutos. § 5º A Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequadas para realização e gestão de atividades de pesquisa. § 6° O tribunal poderá convidar professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados(as), bem como magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) para colaborar com a Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados na qualidade de consultores voluntários. § 7º A Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados poderá contar com o apoio e, eventualmente, com a participação de representantes das Escolas da Magistratura. Art. 3º Compete à Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados: I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados do tribunal; II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos; III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário ( S I ES P J ) ; IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIES P J na produção de dados estatísticos; V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais; VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos; VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa; VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais; IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ; X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud; XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados; XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao Departamento de Pesquisas Jurídicas do Conselho Nacional de Justiça (DPJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades da Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente. Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pela Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados deverão estar de acordo com Planejamento Estratégico do Tribunal. Art. 4º Compete ao(à) coordenador(a) da Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados: I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado pelo(a) vice- coordenador(a); III - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades; IV - zelar pela eficiência da Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados; V - mediar conflitos no âmbito da Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados; VI - imprimir celeridade aos processos de deliberação; VII - assinar as atas de reuniões. Art. 5º A Divisão de Estatística, auxiliada pela Secretaria-Geral Judiciária e pela Coordenadoria de Sistemas Processuais-CSP, atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE), realizando a gestão administrativa da Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados e cuidando de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado. Parágrafo único. Cabe a Unidade de Apoio Executivo: I - receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões; II - enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização das reuniões; III - convidar os membros para reuniões convocadas pelo coordenador ou por 1/3 (um terço) dos membros do colegiado; IV - providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões; V - redigir as atas das reuniões e colher a assinatura do(a) coordenador(a); VI - fazer publicar as atas das reuniões e demais documentos, exceto quando contiverem informação total ou parcialmente sigilosa, hipótese em que se publicará certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo; VII - monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao colegiado; VIII - providenciar e fornecer informações a respeito da Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados, quando requeridas por parte interessada; IX - estabelecer, sempre que necessário, redes de articulação com tribunais, escolas judiciais ou de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, instituições de ensino ou pesquisa, organizações voltadas à produção e gestão do conhecimento e outras instituições públicas ou da sociedade civil pertinentes às suas finalidades; X - manter atualizadas as informações do colegiado no portal eletrônico do Tribunal. Art. 6º As reuniões ordinárias da Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados ocorrerão a cada 3 (três) meses, e quando houver necessidade, de maneira extraordinária, a critério da coordenação. § 1º As convocações às reuniões serão realizadas pelo e-mail institucional de cada membro do colegiado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. § 2º Se ocorrerem duas ou mais reuniões num mesmo mês, faculta-se à Comissão Regional de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados, com a concordância do(a) coordenador(a), proceder à publicação de ata mensal única, com o registro dos fatos ocorridos nas reuniões havidas no período. § 3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota. § 4º A convocação para reunião extraordinária dar-se-á por qualquer meio admitido em direito, dispensada a exigência de antecedência mínima. § 5º O colegiado poderá convidar para participar como colaboradores(as), sem direito a voto, representantes de órgãos ou unidades organizacionais da instituição e profissionais de outras organizações ligadas a campo de conhecimento afim. Art. 7º As atas conterão, no mínimo, as seguintes informações: I - a data, o horário e o local da reunião; II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião; III - as deliberações tomadas; IV - o(a) responsável pelo cumprimento de cada deliberação; V - os nomes dos participantes. § 1º As atas serão publicadas no site do Tribunal, até 10 (dez) dias úteis depois de realizada a reunião. § 2º Compete à unidade de apoio executivo diligenciar para que o prazo informado no § 1º deste artigo seja atendido. Art. 8º Para instalar-se reunião do colegiado, será exigido quórum de maioria absoluta de seus membros, presente o(a) coordenador(a) ou o(a) vice coordenador(a). Art. 9º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião. Parágrafo único. Como critério de desempate, considera-se qualificado o voto do(a) coordenador(a). Art. 10º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, dentro dos limites de suas competências. Art. 11º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA