Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 441

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400441 441 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Abril de 2023; resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região - CREF15/PI. Parágrafo único - A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento. Art. 2º - Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF15/PI. Parágrafo único - A partir desta data a norma matricial do CREF15/PI é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 469, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação; CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 10 de Fevereiro de 2023; resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN. Parágrafo único - A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento. Art. 2º - Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF16/RN. Parágrafo único - A partir desta data a norma matricial do CREF16/RN é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 470, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação; CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Abril de 2023; resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT. Parágrafo único - A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento. Art. 2º - Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF17/MT. Parágrafo único - A partir desta data a norma matricial do CREF17/MT é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 471, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação; CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Abril de 2023; resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região - CREF18/PA-AP. Parágrafo único - A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento. Art. 2º - Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF18/PA-AP. Parágrafo único - A partir desta data a norma matricial do CREF18/PA-AP é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 472, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação; CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Abril de 2023; resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL. Parágrafo único - A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento. Art. 2º - Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF19/AL. Parágrafo único - A partir desta data a norma matricial do CREF19/AL é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 473, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação; CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Abril de 2023; resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE. Parágrafo único - A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento. Art. 2º - Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF20/SE. Parágrafo único - A partir desta data a norma matricial do CREF20/SE é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 474, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação; CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Abril de 2023; resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região - CREF21/MA . Parágrafo único - A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento. Art. 2º - Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF21/MA . Parágrafo único - A partir desta data a norma matricial do CREF21/MA é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 475, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação;