DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3229
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
DATA DE NASCIMENTO: 21/03/1982. CARGO: ELETRICISTA. ADMISSÃO: 01/08/2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 05 (quinto) dia do mês de junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B1736FA8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.06.009/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 05.06.009/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de Servidor em Estágio Probatório.
NOME: RUTE MARIA TOME QUEIROZ COUTINHO MATRÍCULA: N° 00916566. DATA DE NASCIMENTO: 15/05/1985. CARGO: COZINHEIRO. ADMISSÃO: 09/07/2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 05 (quinto) dia do mês de junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:06E785A3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.06.010/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 05.06.010/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de Servidor em Estágio Probatório.
NOME: SHEILA CELESTINO ALVES MATRÍCULA: N° 00916552. DATA DE NASCIMENTO: 01/06/1997. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADMISSÃO: 09/07/2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 05 (quinto) dia do mês de junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:746597F1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 13.06.001/2023-SEAD
Portaria n° 13.06.001/2023 – SEAD Quixadá, em 13 de junho de 2023.
EMENTA: Determina a abertura de processo administrativo simplificado, visando apurar o possível cometimento de infringência aos ditames da Lei n° 11.350/2006, e aos termos do Edital n° 001/2022, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sra. Roberta Glicya de Sá Félix, no uso de suas atribuições legais instituídas através da Lei Orgânica do Município de Quixadá, e:
CONSIDERANDO, na da Lei Federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, que Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, inciso I da referida legislação federal, o qual estabelece os requisitos para investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde; CONSIDERANDO ainda, que de acordo com a legislação supra, o Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atuar; CONSIDERANDO que o Princípio da Vinculação ao Edital do Certame, estabelece que os candidatos devem obediência as regras pré-estabelecidas; CONSIDERANDO que, o Capítulo II (Das Inscrições) em seu Item 2, alínea “c”, determina que os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde devem residir na área de abrangência do emprego desde a data da publicação do Edital n° 001/2002; CONSIDERANDO em fim, as denúncias apresentadas a esta Secretaria, as quais informa que diversos candidatos aprovados no certame não residem nos endereções informados no ato das inscrições.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a abertura de processo administrativo simplificado visando apurar as denúncias de descumprimento das regras estabelecidas na Lei Federal n° 11.350/2006 e nos ditames do Certame n° 001/2022. Art. 2° Determino a notificação de todos os candidatos aprovados no certame em apreço sob os quais existam denúncias de descumprimento a obrigação de residir na área do emprego, para que,