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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 74

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061500074 74 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 2.061, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.105987/2023-62, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor IVO DE SOUZA BORGES, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula Siape nº 1097513, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, com fundamento na alínea "b", inciso III, § 1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com proventos calculados com base no Art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO PORTARIA Nº 2.178, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105848/2023-39, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 30 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor EDVALDO VIEIRA LIMA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 3299384, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA Nº 2.098, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 1.821, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. n° 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.099, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.823, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.100, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.825, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.101, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.826, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.102, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.353, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.827, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. n° 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.108205/2022-66. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.103, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.359, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 1.828, de 12 de maio de 2023, publicada no D.O.U. n° 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.108220/2022-12. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.104, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.360, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 1.829, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. n° 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.108225/2022-37. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.105, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.158, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 1.831, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. n° 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.110912/2022-12. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.106, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.164, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 1.837, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. n° 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.110914/2022-10. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 2.107, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.165, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 1.839, de 11 de maio de 2023, publicada no D.O.U. n° 91, Seção 2, p. 76, de 15 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.110916/2022-09. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA