DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061500089 89 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.º 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980, CONSIDERANDO que o prazo legal para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias; CONSIDERANDO que os integrantes da Comissão Processante Hérica Rebello (Presidente) e Thaynná Tedesco (Membro) estarão em período de férias de 14/06 a 14/07; resolve: Art. 1º - Suspender as atividades do Processo Administrativo Disciplinar nº 080810.000026/2023-57, atribuído à Comissão Processante, instituída pela Portaria CRN-8 nº 20, de 11 de maio de 2023, de 14/06/2023 a 14/07/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA CROAM Nº 101, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS - CRO-AM, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Resolução CRO-AM nº 01 de 22 de maio de 2023. resolve: Art. 1º. Nomear na forma da Resolução CRO-AM n° 01/2023, ELISELK DE OLIVEIRA LUCAS, portadora do RG n° 11114932, e inscrita no CPF n°. 444.402.272-87, no cargo comissionado de Contadora. Art. 2º. As atividades a serem desenvolvidas são as descritas no Anexo I, da Resolução CRO-AM n° 01/2023. Art. 3º. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. A remuneração será de R$ 4.000,000 (Quatro Mil Reais). Art. 5º. O servidor fará jus ao ticket alimentação, terço de férias e décimo terceiro salário. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR PORTARIA Nº 103, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Art. 1º EXONERAR a pedido a servidora DAYANNE DE SOUZA, matrícula nº 0000- 89, ocupante do cargo de Agente Fiscal do quadro de servidores efetivos do CRO-AM, a partir de 15 de junho de 2023. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o sindicante Ten Daniel Martins, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, a Sra EMANUELA MILLENA DA SILVA, civil, sem vinculo com o Comando do Exército, para comparecimento à UTI do Hospital Militar de Área de Recife, localizado na Rua do Hospício, 563, Boa Vista, Recife - PE, CEP: 50050-050, no prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos e tomar conhecimento do teor da sindicância instaurada pela Portaria nº 460-SP.2, de 05 de outubro de 2022, do Comandante da 7ª Região Militar, que tem por finalidade apurar indícios de possível apropriação indébita de proventos ou pensões pagas a Sr. JOSEFA FRANCISCA DA SILVA, Prec-CP: 980718817, CPF: 588.371.084.00, falecida em 04 de fevereiro de 2015, devendo a mesma se reportar a sindicante. Qualquer informação adicional poderá ser obtida pelo telefone: (21) 98266- 8271. – DANIEL FIGUEIREDO MARTINS - 1° Ten EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o sindicante - Ten Daniel Giffoni, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, os familiares da Sra Josefa Ferreira de Luna, CPF: 174.266.774-00, para comparecimento a UTI do Hospital Militar de Área do Recife, localizada a Rua do Hospício, 563, Boa Vista, Recife/PE, no prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito da sindicância instaurada por intermédio da Portaria nº 459-SP/2, de 06 de outubro de 2022, devendo o mesmo se reportar a sindicante. DANIEL GIFFONI - 1Ten CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 1735, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15 subseqüente, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve: 1- Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas aniversariantes do mês de Março que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . CPF NOME . *.668.596- MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA 2- O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante (a) comparecimento pessoal do interessado a uma agência bancária do banco onde recebe o pagamento ou (b) acesso ao aplicativo SouGov.br ou (c) comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av. Amazonas, 5.253 - Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º da IN Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017. 3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada pela visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 3/2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: DALVA DA SILVA BARBOSA-081.791.071-91-APOSENTADO, IVONE CEZAR MATEUCCI-585.583.491-34-APOSENTADO,MARIA CANDIDA ARANTES-236.551.861-34- APOSENTADO,MARIA DO CARMO SA-012.701.501-97-APOSENTADO,RUTH RAIMUNDO DA SILVA-122.971.351-49-APOSENTADO,RUY MOREIRA DE BARROS-328.664.537-00- APOSENTADO,FRANCISCA ROSA BATISTA DA SILVA-958.596.081-87-PENSIONISTA ,JOSE CARLOS DE OLIVEIRA-130.077.851-20-PENSIONISTA,VALDECY BARBOSA CRUVINEL- 149.134.451-20-PENSIONISTA . 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de M A R ÇO / 2 0 2 3 . 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16) MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011, do Regimento Interno do TRF da 6ª Região e em cumprimento à decisão proferida pela Corregedoria Nacional no Pedido de Providências 0005733-39.2021.2.00.0000; Comunicam aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontra-se vago 1 (um) cargo para provimento, mediante remoção, na 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (antiga 12ª Vara Federal), sem efeito cascata. II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do TRF da 1ª Região, até o dia 19/6/2023; III - Terão preferência na remoção os juízes federais substitutos das varas extintas na Subseção Judiciária de Belo Horizonte (em decorrência da criação do TRF-6), atualmente lotados no Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais; IV - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 20/6/2023. É vedada a desistência da desistência; VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); VIII - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília); IX - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Desª. MÔNICA SIFUENTES