DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061500057 57 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) acompanhar, pelo portal do SiSU (www.sisu.mec.gov.br) e pela página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo da segunda edição do SiSU 2023; d) realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se necessário, o recurso de solicitação de matrícula institucional, no sistema utilizado para essa finalidade encontrado em www.ufdpar.edu.br, conforme prazos estabelecidos em Ed i t a l . 2. DAS VAGAS 2.1. Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 06 de junho de 2023, a UFDPar oferece 440 (quatrocentos e quarenta) vagas para 09 (nove) cursos, na modalidade presencial, para ingresso no segundo semestre letivo de 2023, distribuídas conforme tabela do Anexo I deste Edital. 3. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS (COTAS) 3.1. As vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas) serão preenchidas dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos: 3.1.1. Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, nos termos do art. 14, inciso I, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012: a) que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas: que sejam pessoas com deficiência; II - que não sejam pessoas com deficiência. b) que não se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas: I - que sejam pessoas com deficiência; II - que não sejam pessoas com deficiência. 3.1.2.Estudantes egressos de escolas públicas, independente de renda, nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012: a) que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas: I - que sejam pessoas com deficiência; II - que não sejam pessoas com deficiência. b) que não se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas: I - que sejam pessoas com deficiência; II - que não sejam pessoas com deficiência. 3.1.3.Não poderá ocupar vaga destinada às ações afirmativas (cotas), o candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, e o candidato que tenha estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 de 20/12/2006), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público. 3.2.As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de pessoas com deficiência na população do Piauí, que atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.3.As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.4.Para cada curso que oferece vagas no SiSU 2023.2, os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final no SiSU, dentro de cada um dos grupos de inscritos especificados no Anexo I deste Edital, até o número de vagas ofertadas. 3.5.A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação em todas as chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da lista de espera. 3.6.Não é permitido solicitar mudança ou desistência de ação afirmativa após o período de inscrição estabelecido no Edital MEC nº 07, de 06 de junho de 2023, cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo de inscrição. 3.7.Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se beneficiar das ações afirmativas. 3.8.Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de uma determinada ação afirmativa e que não apresentar a comprovação necessária no momento da matrícula, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o candidato consiga aprovação em outro grupo de concorrência. 3.9.No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo de ação afirmativa (conforme Anexo I) com os candidatos desse grupo, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de ação afirmativa ou modalidade. 3.10.Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, entende-se: 3.10.1.ESCOLA PÚBLICA: a escola criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público (municipal, estadual ou federal). 3.10.2.De acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, NÃO se enquadram como escolas públicas e, portanto, não permitem que seus egressos se beneficiem das vagas reservadas, as instituições: I. Particulares em sentido estrito, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, mesmo gratuitas ou quando o estudante tenha recebido bolsa integral; II. Criadas ou incorporadas pelo poder público, mas mantidas ou administradas pelo setor privado; III. estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país; IV. que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição de escola pública do item 3.10.2. 3.10.3.Por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de 2012; 3.10.4.Por família (para aferição da renda familiar): a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo domicílio, que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar; 3.10.5.Por morador: a pessoa domiciliada na residência na data de inscrição do candidato no SiSU; 3.10.6.Por renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012; e, 3.10.7.Por renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012. 4. DA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA 4.1. Os procedimentos para a submissão de documentos deverão ser realizados conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição no SiSU. 5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS ou PARDOS) E INDÍGENAS 5.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo) ou indígena que será avaliada por uma comissão. 6. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA 6.1. As avaliações para fins de comprovação da deficiência são de responsabilidade de uma comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE/UFDPar. 7.DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DURANTE A MATRÍCULA INSTITUCIONAL 7.1. O indeferimento dos documentos submetidos, na fase inicial e na fase de recurso, será devidamente motivado, indicando-se no parecer da Comissão, designada para cada tipo de cota, qual ou quais requisitos exigidos não foram atendidos. 7.2. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato que fez uso das prerrogativas facultadas aos egressos de escola pública, das prerrogativas facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e/ou das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência, conforme itens 4.2, 4.3 e 4.5 deste Edital, e obteve sua solicitação INDEFERIDA pela comissão designada especialmente para estes fins, poderá recorrer da decisão conforme prazo estabelecido em cronograma. 7.3. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) ou indígena e foi considerado INDEFERIDO pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-racial, poderá recorrer da decisão, uma única vez, conforme prazo estabelecido em cronograma. 7.3.1. O procedimento de recurso implica em nova avaliação do candidato por outra Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-racial e seguirá o mesmo procedimento da heteroidentificação anteriormente realizado e ocorrerá no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital. 7.3.2. Da decisão da comissão de recurso para análise do procedimento de heteroidentificação não caberá recurso. 7.4. O indeferimento do recurso impede a realização de sua matrícula na UFDPar. 8.DA MATRÍCULA 8.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas: a) etapa I - Matrícula Institucional; b) etapa II - Matrícula Curricular. 9.DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 9.1 A matrícula institucional, etapa I da matrícula, será exclusivamente on-line, e corresponde à submissão da documentação (Anexo III deste Edital) dos candidatos classificados. 10.DA MATRÍCULA CURRICULAR 10.1A matrícula curricular, etapa II da matrícula, é correspondente à matrícula nos componentes curriculares previstos no respectivo Curso. 11.DA LISTA DE ESPERA 11.1 As vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular do SiSU segunda edição de 2023 serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU, em sucessivas convocações, por meio de Edital divulgado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1.A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PREG/UFDPar publicará na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital. 12.2. Todas as atividades relativas às matrículas institucional e curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no Estado do Piauí. 12.3 Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes. 12.4 Não será permitido o trancamento do curso para ingressantes. 12.5 É vedada a matrícula institucional concomitante em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFDPar. 12.6 As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia serão oferecidas diurnamente em horário compatível com as atividades do aluno. 12.7 Nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017 e da Lei nº 13.726, de 2018, poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório, podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio candidato. 12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG/UFDPar). 12.9 Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br ). 12.10 Este Edital entrará em vigor, na data da publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial da União. VICENTE DE PAULA CENSI BORGES Vice-Reitor No Exercício da Reitoria UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 11/2023 Empresas vencedoras do certame: 21.612.343/0001-87 - MABOL COMERCIAL LTDA: Item 2: R$ 18,00. 26.765.193/0001-65 - RENATO DE SOUZA PEREIRA COMERCIO DE GAS SERRANO: Item 1: R$ 7,99. Valor total da licitação: R$ 142.240,00. VICTORIA LACERDA Pregoeira (SIDEC - 14/06/2023) 153046-15225-2023NE800001 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32/2023 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1012/2023. Processo nº 23068.020109/2023-89. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES e a Fundação Espírito Santense de Tecnologia/FEST. Objeto: Inserir planilha de receitas e despesas reorçamentada, sem alterar o valor a ser gerido pela fundação de apoio. Data da assinatura: 13/06/2023. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL Nº 140/2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento, abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 111/2023, publicado no D.O.U. de 09/05/2023: 1 - Departamento de Ciência da Informação (GCI) Classe: Assistente A - 20 horas Área: Fundamentos e Políticas de Informação. Classificação: Renata Silva Borges (1° lugar), Monique Figueira Marques da Silva (2° lugar), Juliana Loureiro Alvim Carvalho (3° lugar). ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA EDITAL Nº 141/2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento, abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 93/2023, publicado no D.O.U. de 24/04/2023: 1 - Departamento de Matemática Aplicada (GMA) Classe: Assistente A - 40 horas Área: Cálculo Diferencial e Integral, Equações Diferenciais Ordinárias. Classificação: Mayara Duarte de Araujo Caldas (1° lugar), Miguel Dario Soto Vieira (2° lugar), Samuel Pacitti Gentil (3° lugar), João Miranda Carnevale (4° lugar), Juan Esteban Villarreal Montoya (5° lugar). ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA