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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 28

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500028 28 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA SEMOB-MCID Nº 706, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana e estabelece os procedimentos gerais a serem observados. O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade de teletrabalho, no âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e estabelecer os procedimentos gerais a serem observados, nos moldes no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração. § 1º Não haverá limite de vagas aos interessados em aderir ao PGD. § 2º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos no art. 3º, da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023. § 3º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. § 4º O total de agentes públicos em teletrabalho no exterior não poderá ultrapassar dez por cento do quantitativo de vagas da Unidade. § 5º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante é de 48 (quarenta e oito) horas, salvo para os participantes que executarem o teletrabalho no exterior, pela impossibilidade de deslocamento. § 6º O prazo estabelecido no parágrafo anterior, excepcionalmente, poderá ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. Art. 3º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de Gestão e Desempenho são as seguintes: I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas do participante; e II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação. § 1º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação serão disponibilizadas pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a fim de serem publicadas no sítio eletrônico oficial do Ministério das Cidades e, após, inseridas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD. § 2º O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema informatizado. Art. 4º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial e deverá observar o seguinte: I - não poderá implicar aumento de despesa para a Administração; II - será condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a Administração; III - dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a sua respectiva Unidade; e IV - exigirá que o participante permaneça disponível para contato, pelos meios de comunicação acordados. § 1º O acordo de que trata o inciso III do caput será registrado no Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo. § 2º O período de disponibilidade de que trata o inciso IV do caput será definido pela chefia imediata, observado o horário de funcionamento do Ministério das Cidades. Art. 5º As Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão registrados em sistema informatizado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS EDUARDO ANDIA ANEXO I . TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PARTICIPANTE: . Nome: . Matrícula Siape: . Cargo: . Unidade de exercício: . E-mail: . Telefone fixo: . Telefone móvel: . IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR PARTICIPANTE (CARGO OCUPADO): . Nome: . Cargo: . Declaro que atendo às condições para participação no programa de gestão. . Declaro estar ciente de que o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade é de 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente podendo ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. . Declaro estar ciente das atribuições e responsabilidades do participante: I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade; II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho; . III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais da unidade e desde que devidamente justificado pela chefia imediata; IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos; . V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício; VI - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; . VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade. . Declaro estar ciente do dever de providenciar, custear e manter a infraestrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício de minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação. . Declaro estar ciente que a instituição e a manutenção do Programa de Gestão e Desempenho ocorrerão no interesse da administração e que minha participação no PGD não constitui direito adquirido. . Declaro estar ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. . Declaro estar ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas. . Declaro estar ciente que, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício, farei jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência: I - a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou II - caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício. . Declaro estar ciente que, caso resida em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício, não farei jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. . Declaro estar ciente quanto: I - Ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e II - Às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. . ASSINATURA DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO