DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500057 57 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Canceladas as seguintes inscrições nos Registros de Despachantes Aduaneiros, em razão de pedidos de descredenciamento formalizados pelos interessados através de e-Processos: . NOME CPF P R O C ES S O . NILSON DE CASTRO MENDES 036.599.328-09 13032.171781/2023-95 . FRANCISCO JOSE DE SOUZA MESSIAS 801.371.648-15 13032.393250/2023-51 . ROSELAINE TRAVASSOS 062.184.328-82 13032.142796/2023-46 . EDUARDO GOES PEIXOTO 783.082.248-49 10265.188044/2023-08 . OCIMAR RAMOS TORRES 003.365.798-02 13032.404855/2023-85 . PIERRE MICHEL MARGARIA DE PERES 018.029.078-90 15771.720180/2023-91 . JOSE RICARDO RAMOS DE SOUZA 075.318.618-79 13032.143050/2023-50 . ROQUE VIEIRA DA SILVA 268.015.078-34 13032.380123/2023-92 Art. 5º Cancelada a seguinte inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de pedido de descredenciamento formalizado pelo interessado através de e-Processos: . NOME CPF P R O C ES S O . MARCIO LUIZ ADURENS 301.224.728-96 13032.365480/2023-21 Art. 6º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, alterado pelo ADE-COANA n°38, de 11/12/2012 e pelo ADE-COANA nº27, de 17/09/2013. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO VIEIRA DA ROCHA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 318, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.352178/2023-11, declara: Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S. A., inscrita no CNPJ nº 42.956.441/0013-45, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S. A., inscrita no CNPJ nº 60.894.730/0063-08, como contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização. . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota (%) . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO 72081000 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082500 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72082610 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082690 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72082710 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082790 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083610 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO 72083690 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO 72083700 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083810 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO 72083890 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083910 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO 72083990 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO 72084000 3,25 . CHAPA GROSSA DE AÇO 72085100 3,25 . CHAPA GROSSA DE AÇO 72085200 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO 72085300 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO 72085400 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO OUTROS 72089000 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO 72091500 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO 72091600 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO 72091700 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO 72091800 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO 72092500 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO 72092600 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO 72092700 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO 72092800 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO OUTROS 72099000 3,25 . BOBINA ELETROGALVANIZADA DE AÇO 72103010 3,25 . BOBINA GALVANIZADA DE AÇO 72104910 3,25 . BOBINA ELETRICA DE AÇO 72251900 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO OUTRAS LIGAS 72253000 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO OUTRAS LIGAS 72254090 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO OUTRAS LIGAS 72255090 3,25 . BOBINA ELETROGALVANIZADA AÇO OUTRAS LIGAS 72259100 3,25 . BOBINA GALVANIZADA DE AÇO OUTRAS LIGAS 72259200 3,25 Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 318, de 13/06/2023, DOU de dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE. Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares". Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso. Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação. Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime. Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto. Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 319, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.355320/2023-73, declara: Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S. A., inscrita no CNPJ nº 42.956.441/0013-45, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S. A., inscrita no CNPJ nº 60.894.730/0060-65, como contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização. . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota (%) . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO 72081000 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082500 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72082610 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082690 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72082710 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082790 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083610 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO 72083690 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO 72083700 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083810 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO 72083890 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083910 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO 72083990 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO 72084000 3,25 . CHAPA GROSSA DE AÇO 72085100 3,25 . CHAPA GROSSA DE AÇO 72085200 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO 72085300 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO 72085400 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO OUTROS 72089000 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO 72091500 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO 72091600 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO 72091700 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO 72091800 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO 72092500 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO 72092600 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO 72092700 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO 72092800 3,25 . CHAPA FINA FRIO DE AÇO OUTROS 72099000 3,25 . BOBINA ELETROGALVANIZADA DE AÇO 72103010 3,25 . BOBINA GALVANIZADA DE AÇO 72104910 3,25 . BOBINA ELETRICA DE AÇO 72251900 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO OUTRAS LIGAS 72253000 3,25 . CHAPA FINA QUENTE DE AÇO OUTRAS LIGAS 72254090 3,25 . BOBINA FINA FRIO DE AÇO OUTRAS LIGAS 72255090 3,25 . BOBINA ELETROGALVANIZADA AÇO OUTRAS LIGAS 72259100 3,25 . BOBINA GALVANIZADA DE AÇO OUTRAS LIGAS 72259200 3,25 Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 319, de 13/06/2023, DOU de dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE. Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares". Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso. Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação. Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime. Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto. Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 320, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.355876/2023-45, declara: Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S. A., inscrita no CNPJ nº 42.956.441/0013-45, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S. A., inscrita no CNPJ nº 60.894.730/0040-11, como contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização. . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota (%) . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO 72081000 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082500 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72082610 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082690 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72082710 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA 72082790 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083610 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO 72083690 3,25 . BOBINA GROSSA DE AÇO 72083700 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083810 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO 72083890 3,25 . BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE 72083910 3,25