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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 56

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500056 56 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 111, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.136242/2023-18 declara: Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPTE/Nº 2.156 de 04/04/2023 do Ministério de Minas e Energia. Empresa: PARANAÍBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A CNO nº : Não Possui Nome do Projeto : Reforços na Subestação Rio das Éguas - Correntina/BA Setor de Infraestrutura: Transmissão Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a fevereiro de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 112, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.136255/2023-89 declara: Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPTE/Nº 2.155 de 04/04/2023 do Ministério de Minas e Energia. Empresa: PARANAÍBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A CNO nº : Não Possui Nome do Projeto : Reforços na Subestação Luziânia - GO Setor de Infraestrutura: Transmissão Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a fevereiro de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 113, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.123333/2023-85; declara: Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPTE/Nº 2.101 de 23/03/2023 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : AFLUENTE TRANSMISSORA E ENERGIA ELÉTRICA S A CNPJ nº : 10.388.320/0001-00 CNO nº : Não Possui Nome do Projeto : Reforços de Transmissão de Energia Elétrica - BA Setor de Infraestrutura: Energia Prazo estimado para execução: de maio de 2022 a maio de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 2 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15 , DE 14 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e parágrafo 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.721841/2023-05, declara: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 29.536.466/0001-98 do contribuinte ITANHANGA SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista na alínea b do inciso III do art. 38 da IN RFB nº 2119/2022 e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022. MARIO GUILHERME DA CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e parágrafo 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.721842/2023-41, declara: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 37.554.770/0001-96 do contribuinte SMLN PARTI C I P AÇÕ ES LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista na alínea b do inciso III do art. 38 da IN RFB nº 2119/2022 e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022. MARIO GUILHERME DA CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pela PORTARIA ALF/STS N° 115, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . IVI CRISTINA PEREIRA 251.990.828-92 13032.363378/2023-91 . ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS CARMO 306.770.348-06 13032.100927/2023-18 . BRUNO SILVEIRA ALVARENGA 333.261.588-23 15771.720051/2023-01 . PABLO FERREIRA BITTENCOURT 335.474.478-28 13032.113180/2023-68 . VINICIUS ALVES AZEVEDO 213.385.438-06 13032.047202/2023-94 . WESLEY CAIRES DA COSTA 248.606.048-06 13032.162175/2023-89 Art. 2º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . NOME CPF P R O C ES S O . IVI CRISTINA PEREIRA 251.990.828-92 13032.363378/2023-91 . ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS CARMO 306.770.348-06 13032.100927/2023-18 . BRUNO SILVEIRA ALVARENGA 333.261.588-23 15771.720051/2023-01 . PABLO FERREIRA BITTENCOURT 335.474.478-28 13032.113180/2023-68 . VINICIUS ALVES AZEVEDO 213.385.438-06 13032.047202/2023-94 . WESLEY CAIRES DA COSTA 248.606.048-06 13032.162175/2023-89 Art. 3º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . NOME CPF P R O C ES S O . VANESSA SANCHES SAMPAIO 362.410.358-00 13032.988949/2022-13 . DANIEL ANGELO SIQUEIRA 470.576.368-81 13032.202376/2023-26 . MILENY DA CUNHA CRUZ 442.955.638-54 13032.224382/2023-34 . INDIANA JONES SOUZA SANTOS 422.081.978-95 13032.345696/2023-70 . VICTOR CUNHA DOS SANTOS 394.582.058-83 13032.986309/2022-79 . ALEX DE OLIVEIRA SA 433.529.818-84 13032.190250/2023-00 . LUCAS PAOLO LOPES DE VASCONCELOS 412.439.228-18 13032.377989/2023-16 . PATRICIA DANTAS NUNES DA SILVA 319.304.518-73 13032.052518/2023-06 . ARNALDO MEDEIROS DE SOUZA 496.052.638-66 13032.199103/2023-97 . MANUEL APARECIDO DOS SANTOS 385.941.638-35 13032.074225/2023-71 . JOAO MARCELO EMMERICH DO REGO 374.272.748-65 13032.175062/2023-43 . ALEX LU HSIE CHEN 458.200.538-18 13032.219671/2023-11