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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 55

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500055 55 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 201, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.280453/2023-99, declara: Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE XVII ENERGIA SPE LTDA - CNPJ n° 48.209.587/0001-70 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1.976, da SPE/MME, de 01/03/2023 - DOU 06/03/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Francisco I, CEG UFV.RS.MG.054447-7.01 de titularidade da interessada. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.578, de 02/05/2023 transferiu da UFV São Francisco Participações Ltda - CNPJ nº 37.669.296/0001-48 para a Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda/ CNPJ nº 48.209.587/0001-70 a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica - São Francisco I outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 11.016, de 18/01/ 2022 com o prazo de execução de 03/04/2023 a 01/01/2025 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.578, determina que a exploração vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 6º da Resolução Autorizativa nº 11.016, de 18/01/ 2022, sub-rogando-se a Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 202, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.280461/2023-35, declara: Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE XVIII ENERGIA SPE LTDA - CNPJ n° 48.346.774/0001-03 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1.975, da SPE/MME, de 01/03/2023 -DOU 06/03/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Francisco II, CEG: UFV.RS.MG.054448-5.01 de titularidade da interessada. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.579, de 02/05/2023 transferiu da UFV São Francisco Participações Ltda - CNPJ nº 37.669.296/0001-48 para a Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda - CNPJ nº 48.346.774/0001-03 a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica - São Francisco II outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 11.017, de 18/01/ 2022 com o prazo de execução de 03/04/2023 a 01/01/2025 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007 A Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.579 determina que a exploração vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 6º da Resolução Autorizativa nº 11.016, de 18/01/ 2022, sub-rogando-se a Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 66, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 372 (trezentos e setenta e dois) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MAKER'S MARK DISTILLERY, 3350 BURK SPRING ROAD, LORETTO, KY 40037: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . MAKER'S MARK 31 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, graduação alcoólica de 45%. 372 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 12.438 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD. EASTER ELCHI ES , CRAIGELLACHIE, SCOTLAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . UÍSQUE MACALLAN 1.111 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. 6.666 . UÍSQUE MACALLAN 101 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. 606 . UÍSQUE MACALLAN 114 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. 684 . UÍSQUE MACALLAN 64 caixas com 03 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. 192 . UÍSQUE MACALLAN 344 caixas com 12 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. 4.128 . UÍSQUE MACALLAN 27 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. 162 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 68, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 14.688 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito) selos de controle, tipo gin destilado, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROA D, FRANKFORT, KY 40601: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JIM BEAM APPLE 1L 1.224 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Licor Fino de Maçã, graduação alcoólica de 32,5%. 14.688 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA