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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 54

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500054 54 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 29/12/2021, e seu Despacho Decisório nº 4.454/2023 - EBEN/SRRF/04, de 08/06/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica GREENLIFE CASHEW EXPORTS LTDA., CNPJ nº 37.731.846/0001-13, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0204/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 13083.159166/2021-43. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica GREENLIFE CASHEW EXPORTS LTDA., CNPJ nº 37.731.846/0001-13, localizado na Avenida Ouro Branco, nº 780, Distrito Industrial, Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59460- 000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é o Beneficiamento de Castanha de Caju - 1 - Castanha de Caju; e de Casca da Castanha de Caju - 2 - Casca da Castanha de Caju, conforme Laudo Constitutivo nº 0204/2021 e seus anexos I e II (fls. 06 a 09), enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0204/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 157, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e considerando o que consta do dossiê nº 10271.419021-2021-00, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica UMBURANA DE CHEIRO ENERGETICA S.A, CNPJ: 33.295.664/0001-84, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE 100/2019 (publicado em 02/10/2019 ), emitido pela Delegacia da Receita Federal em Recife-PE, relativamente ao projeto de uma Central Geradora Eólica denominada Central Geradora Umburana de Cheiro, no Município de Sento Sé-BA, de titularidade Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº 14766.720330/2019-96 . Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 65, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.213817/2020-82, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 151.800 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . ProFoma Invoice P . O. Marca Comercial Característica do Produto Caixas Unidades . 7723535 007 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 77233536 008 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723537 009 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723538 010 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723539 011 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723540 012 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723541 013 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723542 014 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723543 015 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723544 016 JACK DANIEL'S 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 203, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.293399/2023-41, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica MILK SHOW ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.980.355/0001-88, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 27/04/2023 a 31/03/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3121440/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 200, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.278612/2023-95, declara: Art. 1. HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE XIX ENERGIA SPE LTDA - CNPJ n° 48.177.875/0001-90 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1.977 da SPE/MME, de 01/03/2023 - DOU 07/03/2023 e seus anexos que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Francisco III, CEG: UFV.RS.MG.054449-3.01 de titularidade da interessada. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.580 de 02/05/2023 transferiu da UFV São Francisco Participações Ltda - CNPJ nº 37.669.296/0001-48 para a Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda - CNPJ nº 48.177.875/0001- 90 a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica - São Francisco III outorgada pela Resolução Autorizativa nº 11.018, de 18/01/ 2022 com o prazo de execução de 03/04/2023 a 01/01/2025 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.580 de 02/05/2023 determina que a exploração vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 6º da Resolução Autorizativa nº 11.018, de 18/01/ 2022, sub-rogando-se a Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem . Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO